DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de julho de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 19/3/2025, Seção 1, p. 45, no Parecer CNE/CP nº 15/2024, onde se lê:
"Voto do Relator: Nos termos do art. 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de
Educação - CNE, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a
decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 246, de 15 de março de 2023, e manifesto-me
favorável ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a
distância, da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Sul de Minas - FACESM, com sede
na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 45, bairro São Judas Tadeu, no
município de Itajubá, no estado de Minas Gerais", leia-se: "Voto do Relator: Nos termos do
art. 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE, conheço do recurso
para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº
246, de 15 de março de 2023, e manifesto-me favorável ao credenciamento, para a oferta
de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas
do Sul de Minas - FACESM, com sede na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves,
nº 45, bairro São Judas Tadeu, no município de Itajubá, no estado de Minas Gerais,
observando-se tanto o prazo de quatro anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC
nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235,
de 15 de dezembro de 2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais
polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de
Administração, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES".
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de abril de 2025, publicada no Diário
Oficial da União em 13/8/2025, Seção 1, pp. 22 e 23, no Parecer CNE/CES nº 281/2025, p.
22, onde se lê: "Nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e da Portaria
Normativa MEC nº 11, de 20 de junho de 2017, voto favoravelmente ao credenciamento,
para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, do Instituto Tecnológico e
das Ciências Sociais Aplicadas e da Saúde do Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora
- ITCSAS/CENSA, com sede na Rua Salvador Corrêa, nº 139, Centro, no município de Campo
dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro, mantido pelo Centro Educacional Nossa
Senhora Auxiliadora, com sede no mesmo município e estado, observando-se tanto o prazo
de quatro anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017,
quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017,
com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela
instituição, a partir da oferta do curso superior de Pedagogia, licenciatura, com número de
vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior - SERES", leia-se: "Nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e da
Portaria Normativa MEC nº 11, de 20 de junho de 2017, voto favoravelmente ao
credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, do Instituto
Tecnológico e das Ciências Sociais Aplicadas e da Saúde do Centro Educacional Nossa
Senhora Auxiliadora - ITCSAS/CENSA, com sede na Rua Salvador Corrêa, nº 139, Centro, no
município de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro, mantido pelo Centro
Educacional Nossa Senhora Auxiliadora, com sede no mesmo município e estado,
observando-se tanto o prazo de quatro anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC
nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235,
de 15 de dezembro de 2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais
polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de Pedagogia,
licenciatura, com número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação
e Supervisão da Educação Superior - SERES".
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de setembro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União em 6/10/2025, Seção 1, pp. 57 e 58, no Parecer CNE/CES nº
568/2025, pp. 57-58, onde se lê: "Voto do Relator: Voto, em virtude de decisão judicial
transitada em julgado, favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos de pós-
graduação lato sensu na modalidade a distância, do Grupo de Nutrição Humana - GANEP,
a ser instalado na Rua Maestro Cardim, nº 1.175, bairro Paraíso, no Município de São
Paulo, no Estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de três anos, conforme dispõe
o art. 3º, caput e § 1º, da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018", leia-se: "Voto,
em virtude de provimento jurisdicional com força executória, favoravelmente ao
credenciamento, exclusivo para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na
modalidade a distância, do Grupo de Nutrição Humana - GANEP, a ser instalado na Rua
Maestro Cardim, nº 1.175, bairro Paraíso, no Município de São Paulo, no Estado de São
Paulo, observando-se tanto o prazo de três anos, conforme dispõe o art. 3º, caput e § 1º,
da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, quanto a exigência avaliativa prevista
no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017".
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 44, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre
o empenho, a liquidação
e o
pagamento de recursos orçamentários e financeiros
para os parceiros ofertantes de cursos técnicos na
modalidade de educação a distância, no âmbito do
Programa de Formação Inicial de Profissionais da
Educação Básica -
Profuncionário, pelas Redes
Estaduais de Ensino.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto nº 12.003,
de 23 de abril de 2024, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042,
de 21 de dezembro de 2021, a Portaria nº 725, de 13 de abril de 2023, e o contido no
Processo nº 23000.040899/2024-84, resolve:
Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
a realizar o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e
financeiros, conforme quadro abaixo, às instituições de ensino que tiveram suas
propostas aprovadas, no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, prevista na Lei nº 12.513,
de 26 de outubro de 2011, para oferta de cursos técnicos na modalidade de educação
a distância, no âmbito do Programa de Formação Inicial de Profissionais da Educação
Básica - Profuncionário, pelas Redes Estaduais de Ensino, previsto na Portaria MEC nº
395, de 29 de maio de 2025. O valor a ser repassado refere-se à transferência inicial a
título de fomento, constituindo-se, portanto, a continuidade das ações iniciadas no ano
de 2025.
. .UF
.Instituição
.CNPJ
.Processo
.Valor
a Repassar (R$)
. .AC
.Instituto
de
Educação
Profissional
Dom
Moacir
( I e p t e c / AC )
.07.827.773/0001-95
.23000.040391/2025-67
.R$
584.250,00
. .AL
.Secretaria de
Estado da
Educação e do Esporte de
Alagoas (Seduc/AL)
.12.200.218/0001-79
.23000.040405/2025-42
.R$
585.615,00
. .AM .Centro
de
Educação
Tecnológica do Amazonas
(Cetam/AM)
.05.846.254/0001-49
.23000.040406/2025-97
.R$
586.967,00
. .AP
.Secretaria de
Estado da
Educação
do
Amapá
(Seed/AP)
.01.517.658/0001-38
.23000.040407/2025-31
.R$
586.967,00
. .BA
.Secretaria da Educação da
Bahia (SEC/BA)
.13.937.065/0001- 00
.23000.040410/2025-55
.R$
584.250,00
. .DF
.Secretaria de
Estado da
Educação
do
Distrito
Federal (SEE/DF)
.00.394.676/0001-07
.23000.040412/2025-44
.R$
586.356,00
. .GO .Secretaria de
Estado da
Educação, Cultura e Esporte
de Goiás (Seduc/GO)
.01.409.705/0001-20
.23000.040415/2025-88
.R$
586.967,00
. .MA .Secretaria de
Estado da
Educação
do
Maranhão
(Seduc/MA)
.03.352.086/0001-00
.23000.040416/2025-22
.R$
586.967,00
. .MS .Secretaria de Estado de
Educação do Mato Grosso
do Sul (SED/MS)
.02.585.924/0001-22
.23000.040420/2025-91
.R$
550.757,00
. .PA
.Secretaria
de
Ciência,
Tecnologia
e
Educação
Superior,
Profissional
e
Tecnológica
do
Pará
(Sectet/PA)
.08.978.226/0001-73
.23000.040422/2025-80
.R$
586.970,00
. .PI
.Secretaria de Educação do
Piauí (Seduc/PI)
.06.554.729/0001-96
.23000.040424/2025-79
.R$
586.967,00
. .TO
.Secretaria de Educação do
Tocantins (SEE/TO)
.25.053.083/0001-08
.23000.040428/2025-57
.R$
586.967,00
. .T OT A L
.R$
7.000.000,00
Art. 2º O empenho e a transferência de que se trata o art. 1º desta Portaria
deverão
ser
emitidos
à
conta
da
Classificação
Funcional
Programática:
10.26298.12.363.5112.21B4 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano Interno
LFP07P1912N
Pronatec Transferência
instituições estaduais
e municipais, Plano
Orçamentário 0002 PTRES 230485.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BREGAGNOLI
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 759, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações
promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos
constantes da Nota Técnica nº 55/2025/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos
autos do Processo SEI nº 23000.004405/2025-89, bem como a decisão judicial proferida no
processo
nº
5002783-79.2021.4.04.7117,
constante
do
processo
SEI
nº
00732.001853/2025-61, resolve:
Art. 1º Reformar, em grau recursal, a decisão constante da Portaria SERES nº
471, de 18 de julho de 2025, para deferir o pedido de renovação de Certificação de
Entidade Beneficente de Assistência Social formulado pela entidade Ação Social Getuliense
Nossa Senhora da Salete, inscrita no CNPJ nº 88.717.020/0001-29, para o período de
25/01/2024 a 24/01/2027.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 65, § 3º,
4º e § 5º do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, relativo aos serviços
prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de
condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos do art. 43 da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 760, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações
promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos
constantes da Nota Técnica nº 144/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos
do Processo SEI nº 23000.021851/2018-29, bem como a decisão judicial referente ao
processo
nº
5029270-26.2022.4.03.6100,
constante
do
processo
SEI
nº
00732.005728/2022-87, resolve:
Art. 1º Desarquivar o Processo nº 23000.021851/2018-29.
Art. 2º Deferir o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Centro Social de Palheiros, inscrita
sob o CNPJ nº 54.239.041/0001-64, nos autos do Processo nº 23000.021851/2018-29, com
validade para o período de 09/12/2019 a 26/04/2022.
Art. 3º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 4º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento da certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 1.003, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação de Comitê de Governança
Organizacional
do
Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento da Educação, e estabelece outras
providências.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Anexo I do Decreto nº 12.458,
de 21 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Esta portaria regulamenta o Comitê de Governança Organizacional do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, nos termos do art. 17, VI, da
Portaria FNDE nº 842, de 5 de setembro de 2025.
Art. 2º Compete ao Comitê de Governança Organizacional:
I - revisar e aprovar os instrumentos complementares (diretrizes, manuais, guias
e planos) de Governança Institucional, em observância à estratégia organizacional e aos
marcos normativos aplicáveis;
II - orientar, aprovar e acompanhar o planejamento estratégico institucional e
seus desdobramentos táticos, e definir e revisar indicadores, metas e painéis de
desempenho, bem como determinar medidas corretivas quando necessário;
III - priorizar e monitorar o portfólio de projetos e iniciativas estratégicas,
deliberar sobre ajustes de escopo, prazos e recursos, e acompanhar a gestão de benefícios
e a aderência aos objetivos estratégicos;
IV - aprovar e supervisionar a Política de Gestão de Riscos do FNDE,
acompanhar sua integração com controles internos, conformidade e auditoria interna, e
determinar o tratamento de riscos prioritários;
V - apoiar, aprovar e acompanhar a execução do Programa e do Plano de
Integridade do FNDE;
VI - aprovar e acompanhar diretrizes e planos de transparência ativa e passiva,
os relatórios de monitoramento dos dados abertos e acesso à informação, e promover a
gestão da informação orientada à decisão e a prestação de contas à sociedade;
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