DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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40
Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - monitorar e avaliar, de forma periódica, a efetividade da governança
organizacional, por meio de indicadores de maturidade, desempenho, riscos, controles,
transparência e integridade, com a emissão de determinações e recomendações de
aprimoramento;
VIII - emitir recomendações e deliberações para o aperfeiçoamento de
processos, estruturas, controles internos, gestão de riscos, conformidade, transparência e
integridade no FNDE, e acompanhar a implementação das ações;
IX - promover a cultura de governança, gestão de riscos, controles internos,
transparência, integridade, ética e foco em resultados, por meio do fomento à capacitação
e à comunicação institucional;
X - articular-se com o Comitê Executivo do FNDE e demais instâncias superiores,
e submeter à sua apreciação matérias quando cabível e reportar, regularmente, os avanços
e os resultados da política de governança;
XI - propor diretrizes para a governança de dados e tecnologia da informação
no que impacta a tomada de decisão, as quais devem abranger papéis e responsabilidades,
padrões de qualidade e segurança da informação, em alinhamento com a estratégia digital
e com a legislação aplicável;
XII - zelar pela conformidade com marcos legais e normativos de governança
pública, acesso à informação, proteção de dados pessoais e demais atos correlatos, e
acompanhar recomendações de auditorias internas e externas e de órgãos de controle;
XIII - aprovar diretrizes para gestão por processos, gestão de mudanças e
simplificação administrativa, com o objetivo de alcançar a eficiência e a melhoria contínua
dos serviços prestados;
XIV - estabelecer mecanismos de relacionamento com partes interessadas e de
prestação de contas, com a inclusão de cartas de serviços, compromissos de nível de
serviço e relatórios periódicos de governança;
XV - deliberar sobre a criação, integração e coordenação de subcomitês
temáticos, com a definição de seus objetivos e responsabilidades; e
XVI - aprovar o plano anual de trabalho e o calendário de reuniões do Comitê,
bem como o relatório anual de governança organizacional do FNDE.
Art. 3° O Comitê de Governança Organizacional será composto por:
I - o Chefe de Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação;
II - um Coordenador-Geral da Diretoria Financeira;
III - um Coordenador-Geral da Diretoria de Tecnologia;
IV - um Coordenador-Geral da Diretoria de Ações Educacionais;
V - um Coordenador-Geral da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos
Ed u c a c i o n a i s ;
VI - um Coordenador-Geral da Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios;
VII - o Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas do FNDE; e
VIII - Chefe de Gabinete.
§ 1º Cada Dirigente designará o cargo respectivo de sua unidade dirigente para
compor o Comitê por um biênio, não sendo permitida a recondução.
§ 2° O substituto legal do cargo substituirá o titular no Comitê.
§ 3º Poderão ser convidados os coordenadores de outras áreas do FNDE, bem
como as unidades de apoio à Governança ou especialistas internos ou externos, quando os
assuntos técnicos assim demandarem.
§ 4° O representante indicado no inciso I, caput, presidirá o comitê.
Art. 4º As reuniões do Comitê ocorrerão no primeiro quinto dia útil de cada
bimestre, preferencialmente, ocorrendo o agendamento com antecedência de cinco dias
úteis da data da reunião.
§ 1º Em caso de urgência justificada, reuniões extraordinárias poderão ser
convocadas com antecedência
mínima de dois dias úteis da
data da reunião,
acompanhadas da pauta convocatória.
§ 2º O quórum mínimo para reunião e para deliberações será de maioria
absoluta dos membros, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de
qualidade.
Art. 5º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 6º A área responsável pela governança e pela gestão estratégica do FNDE
apoiará os colegiados na execução de suas atividades, bem como publicará as atas de
reunião, garantindo a fidedignidade das informações e a observância dos prazos
estabelecidos para a divulgação.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PORTARIA Nº Nº 1.057, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto
Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em:
31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, o qual nomeia o Reitor da Universidade
Federal de Jataí (UFJ), conforme disposto na Portaria n.º 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, e
o que consta no Processo SEI 23854.002581/2023-73, resolve:
Art. 1º Estabelecer a nova Estrutura Organizacional da Universidade Federal de
Jataí, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1054/2025, de 16 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANO PERES COELHO
ANEXO
.
.Nível 1
.Nível 2
.Nível 3
.Nível 4
.Nível 5 .Cargos/
Funções
.
.Reitoria
.
.
.
.
.CD1
. .Vice
Reitoria
.
.
.
.
.CD2
.
.
.Gabinete
da
Reitoria
.
.
.
.CD4
.
.
.
.Assessoria
da
Reitoria
.
.
.FG 1
.
.
.
.Auditoria
.
.
.FG 1
.
.
.
.Coordenação
de
Ações Afirmativas
.
.
.FG 1
.
.
.
.
.Coordenação
de
Diversidade
.
.FG 2
.
.
.
.Corregedoria
.
.
.FG 1
.
.
.
.Direção de Assuntos
Administrativos
.
.
.CD4
.
.
.
.Ouvidoria
.
.
.FG 1
. .
.
.Comissão
Própria
de Avaliação
.
.
.FG 1
. .
.
.Coordenação
do
NAI -
Núcleo de
Acessibilidade
e
Inclusão
.
.
.FG 1
. .
.
.Coordenação
da
Ed i t o r a
.
.
.FG 1
.
.
.
.
.Coordenação
de
apoio e acessibilidade
aos PCDs
.
.FG 2
.
.
.
.
.Coordenação
de
apoio e acessibilidade
aos surdos
.
.FG 2
.
.
.
.
.Coordenação
de
psicopedagogia
.
.FG 2
.
.
.
.Comissão
Permanente
de
Pessoal Docente
.
.
.FG 1
.
.
.
.Secretaria Executiva
e
de
Órgãos
Colegiados e Setor
de Convênios
.
.
.CD4
.
.
.
.Escritório
de
Internacionalização
.
.
.FG 1
.
.
.Centro
de
Gestão
Acadêmica
.
.
.
.CD4
.
.
.
.Coordenação
Administrativa
.
.
.FG 1
.
.
.
.Coordenação
de
Seleção e Ingresso
.
.
.FG 1
.
.
.
.Coordenação
de
Atendimento
ao
Acadêmico
.
.
.FG 2
.
.
.
.Coordenação
de
Controle e Registro
Acadêmico
.
.
.FG 2
.
.
.
.Coordenação
de
Expedição e Registro
de Diplomas
.
.
.FG 2
.
.
.Secretaria
de
Comunicação
.
.
.
.CD4
.
.
.
.Coordenação
do
Centro
de
Divulgação Científica
e Cultural
.
.
.FG 2
.
.
.Diretoria
do
Sistema
de
Bibliotecas
.
.
.
.CD4
.
.
.
.Coordenação
de
Difusão
da
informação
.
.
.FG 1
.
.
.
.Coordenação
de
Recursos
Tecnológicos
.
.
.FG 2
.
.
.Prefeitura
Universitária
.
.
.
.CD4
.
.
.
.Coordenação
de
Serviços Ambientais
.
.
.FG 2
.
.
.
.Coordenação
de
Processos e Serviços
.
.
.FG 2
. .
.
.Coordenação
de
Engenharia
e
Infraestrutura
.
.
.FG 1
. .
.
.Coordenação
de
Gestão Contratos
.
.
.FG 1
.
.
.
.
.Coordenação
de
Obras
.
.FG 2
.
.
.
.
.Coordenação
de
Manutenção Predial
.
.FG 2
.
.
.
.
.Coordenação
de
Projetos
e
Instalações
.
.FG 2
.
.
.Secretaria
de
Tecnologia
e
Informação
.
.
.
.CD4
.
.
.
.Coordenação
Administrativa
.
.
.FG 1
.
.
.
.Coordenação
de
Suporte
.
.
.FG 1
.
.
.
.Coordenação
de
Desenvolvimento
.
.
.FG 1
.
.
.
.Coordenação
de
Telefonia
e
Cabeamento
.
.
.FG 1
.
.
.
.Coordenação
de
infraestrutura
.
.
.FG 1
.
.
.
.Coordenação de TI
de
Dados
e
Educacionais
e
Censo
.
.
.FG 1
.
.
.
.Coordenação
de
Informação,
Documentação
e
Arquivo
.
.
.FG 1
.
.
.
.Coordenação
do
Setor de Protocolo e
Arquivo
.
.
.FG 1
.
.
.Pró-Reitoria de
Graduação
.
.
.
.CD2
.
.
.
.
.Secretaria
Administrativa
.
.FG 1
.
.
.
.Diretoria de Ensino
.
.
.CD4
.
.
.
.
.Coordenação
de
Acompanhamento
Discente
e
Nivelamento
.
.FG 1
.
.
.
.
.Coordenação
de
Formação Continuada
e Apoio Didático
.
.FG 1
Fechar