DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.001, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A Secretária do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e Inovação em
Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no
art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que
integram o Processo 05062.000522/2002-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do
Norte a proceder a transferência do direito de ocupação do imóvel situado no Riacho da
Lagoa das Guarairas, 1, Fazenda do Lord, área total de 48.710,00m², sendo área da União
de 48.710,00m², sob o regime de ocupação, localizado no Município de Arez/RN e
cadastrado sob o RIP 1623 0100004-99, conforme Escritura Pública de Cessão e
Transferência dos Direitos de Ocupação, lavrada em 06/03/2003, para Tecnarão Tecnologia
de Camarão LTDA, CNPJ 32.XXX.256/XXXX-65, pessoa jurídica de Direto Privado, cujos
sócios são cidadãos estrangeiros.
Parágrafo
Único.
Ficam
convalidados os
atos
translativos
de
ocupação
praticados no processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.087, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 31,
inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alíneas "b" e "f", da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro
de
2015,
assim
como
os
elementos
que
integram
o
Processo
SEI/ME
nº
19739.000820/2025-61, deliberado pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada -
GE- DESUP 2, por meio da Ata de Reunião realizada em 22 de agosto de 2025,
resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação, com encargos, ao Estado de Sergipe do imóvel de
propriedade da União, situado na Avenida General Euclides Figueiredo, s/n, denominada
Área 01, Bairro Porto D'antas, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, classificado como
terreno de marinha e acrescido de marinha, cadastrado no sistema SIAPA sob o RIP nº
3105 0126158-07, com área total de 4.529,62 m² e registrado na matrícula nº 28.530,
livro 2, no Cartório do 11º Ofício Imobiliário de Aracaju/SE.
§ 1 º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SIAPA sob o
RIP nº 3105012615807, com área total descrita de 5.589,17 m², sendo 4.529,62 m² de área
da União conceituada como terreno de marinha com acrescido, objeto da Matrícula nº
28.530, Livro 2, registrada no Cartório do 11º Ofício Imobiliário de Aracaju. A área
mencionada apresenta características e confrontações conforme memorial descritivo
apresentado a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VU-01, situado no
limite entre a Área de propriedade da AC Engenharia, de coordenadas UTM E=711855.8192
N=8796476.5875; deste segue confrontando com os mesmos, azimute de 23º38'10" e
distância
de
63,35m
até
o
vértice
VU-02,de
coordenadas
E=711881.2197
N=8796534.6271;deste segue confrontando com a Área 01, segue arco com ângulo central
de 97°27'29", desenvolvimento de 96,47m e raio de 56,72m até o vértice VU-03, de
coordenadas E=711921.2106 N=8796459.3435; deste segue confrontando com a Área 01,
azimute de 200°44'51" e distância de 32,46m até o vértice VU-04, de coordenadas
E=711909.7226
N=8796428.9823;deste
segue
confrontando com
a
Propriedade do
Município de Aracaju, azimute de 259°47'44" e distância de 0,11m até o vértice VU-05, de
coordenadas E=711909.6131 N=8796428.9626;deste segue confrontando com a Área 02,
azimute de 349°47'44" e distância de 47,89m até o vértice VU-06, de coordenadas
E=711901.1288 N=8796476.0950; deste segue confrontando com a Área 02, azimute de
169°47'44" e distância de 50,75m até o vértice VU-07, de coordenadas E=711851.0661
N=8796467.7584; deste segue confrontando com a Área 02, azimute de 304°04'37" e
distância
de
90,37m
até
o
vértice
VU-08,
de
coordenadas
E=711776.2553
N=8796518.3652;deste segue confrontando com a Área 02, azimute de 214°05'38" e
distância
de
20,00m
até
o
vértice
VU-09,
de
coordenadas
E=711765.0431
N=8796501.8010;deste segue confrontando com a Área 02, azimute de 304°06'05" e
distância
de
5,01m
até
o
vértice
VU-10,
de
coordenadas
E=711760.8946
N=8796504.6099;deste segue confrontando com a Rua de Acesso ao Condomínio Norberto,
azimute de 34°05'38" e distância de 26,78m até o vértice VU-11, de coordenadas
E=711775.9046 N=8796526.7847; deste segue confrontando com a Área 01, azimute de
84°00'59" e distância de 5,01m até o vértice VU-12, de coordenadas E=711780.8833
N=8796527.3066;deste segue confrontando com a Área de Propriedade da AC Engenharia,
azimute de 124°05'29" e distância de 90,49m até o vértice VU-01, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Perfazendo uma área total da União de 4.529,62 m².
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se ao atendimento da
proposta feita por
Entidade Organizadora cadastrada sob
CNPJ 07367387000168,
selecionada pela Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, para fins de execução de
projeto social de provisão habitacional de interesse social (HIS), em benefício de cerca de
132 famílias, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, com recursos
do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho
de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano, a contar da data de
assinatura do contrato, para que o Estado do Sergipe repasse os imóveis descritos no art.
1º, por meio de Concessão de Direito Real de Uso, à Entidade selecionada pela Portaria
MCID nº 355, de 9 de abril de 2024 - propostas do CNPJ 07367387000168, e o prazo de
4 (quatro) anos para a conclusão do empreendimento vinculado à proposta, contados a
partir da assinatura do contrato, prorrogáveis por iguais períodos, a critério da
Administração e desde que requerido tempestivamente.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório
de Registro de Imóveis, nos termos da Lei nº 6.015/1973, e encaminhar à SPU/SE a
certidão comprobatória de sua ocorrência no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados
a partir da assinatura do Contrato.
Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação
registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 3º O donatário obriga-se a:
I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo
conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim;
II - garantir a transferência gratuita dos direitos e das obrigações relativos às
parcelas do imóvel objeto desta Portaria às famílias com renda não superior a 5 (cinco)
salários mínimos e que não são proprietárias de outro imóvel urbano ou rural (art. 31, §5,
incisos I e II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998) e que atendam aos critérios de
seleção de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, averbando tais
transferências no Cartório do Registro de Imóveis e na SPU/SE. A titulação será concedida
preferencialmente em nome da mulher, em obediência à Lei 14.620/2023, e registrada na
matrícula do imóvel, conforme Lei nº 11.124/2005 e Lei nº 11.977/2009;
III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos,
conforme estabelece o art.31, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, nos
contratos de transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final do projeto social
de provisão habitacional de interesse social.
IV - manter cadastro municipal atualizado das áreas supramencionadas;
V - proceder ao registro do contrato de doação nas respectivas matrículas dos
imóveis;
VI - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de
placas no imóvel, durante a execução da obra, até a entrega das unidades habitacionais
aos beneficiários, a informação de que a destinação ocorreu em área da União, com o
apoio do Governo Federal;
Art. 4º Os encargos de que trata o art. 2º desta Portaria serão permanentes
e resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito
do donatário a qualquer indenização, inclusive por obras ou benfeitorias realizadas,
independentemente de ato especial, se:
I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da destinação, estipulada
no artigo 2º desta Portaria;
II - cessarem as razões que justificaram a doação;
III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no artigo 2º da presente Portaria; ou
IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.
Art. 5º A doação de que trata esta Portaria não exime o donatário de obter
todas as licenças, outorgas, autorizações e alvarás necessários ao empreendimento, em
especial às licenças ambiental, artístico/histórico e urbanística;
Art. 6º O donatário responderá, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros concernentes ao imóvel ora
autorizado, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 19739.052240/2025-50
Assunto: Posicionamento da Linha Preamar Média - LPM do litoral norte da Bahia
Visto e examinado o contido nestes autos, e, em conformidade com o disposto
nos arts. 9º a 14 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determino o
posicionamento da LINHA DE PREAMAR MÉDIA DE 1831 - LPM, conforme Relatório de
Posicionamento da LPM-1831, do litoral norte (SEI-MGI n° 53608441).
Trecho demarcado - litoral norte do estado da Bahia, nos municípios de
Jandaíra, Conde, Esplanada, Entre Rios e Mata de São João.
OTÁVIO ALEXANDRE FREIRE DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
PORTARIA SPU-CE/MGI Nº 8.703, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MGI nº 7.648/18/07/2023, c/c o art. 28 da
Instrução Normativa nº 4, de 14/08/2018 e com fundamento no art. 53 da Lei n° 9.784/99, bem como,
Considerando a Nota Técnica - CGLEP n° 194/SPU da Coordenação- Geral de Legislação Patrimonial (9516531, páginas 4 a 12) no processo 10380.002522/95-52;
Considerando o PARECER/MP/CONJUR/LAV/Nº 2245-5.9.9/2006 (9516531, páginas 14 a 20) no processo 10380.002522/95-52;
Considerando o PARECER Nº 108/CGPES/SPU de 2008 (9518942, páginas 2 a 6) no processo 10380.002522/95-52;
Considerando o PARECER Nº 01424/2019/WWGS/CPU/PGACPNP/PGFN/AGU (5650966) no processo 10380.028922/99-30; e
Considerando os elementos que integram os processos nº 10154.156730/2020-16, 04988.007198/2008-11 e 19739.022231/2025-34. resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade das inscrições de ocupação dos imóveis especificados na Tabela abaixo, inseridos na área do Pirambu, em Fortaleza/Ceará, que se encontra
cadastrada no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União sob os RIP 1389 00579.500-8 e registrado sob a matrícula 61.126 do Cartório de Registro de Imóveis
do 3° Ofício, Comarca de Fortaleza/CE.
. .
.RIP SIAPA
.Endereço
.Processo
.Localização do imóvel na área da matrícula
61.126
. .1
.1389.0009885-09
.Av. Presidente Castelo Branco, 3998, Jacarecanga, Fortaleza/CE
.04988.007198/2008-11
.Quadra 93
. .2
.1389.0009967-81
. Rua Vitor Meireles, 323- Cristo Redentor, Fortaleza- CE.
.19739.022231/2025-34
.Quadra 60
Parágrafo único. A área do Pirambu foi declarada de interesse do serviço público para fins de regularização fundiária, através da portaria/MP nº 198, de 07/08/2006
(publicada no Diário Oficial da União em 08/08/2006, n° 151, seção 1, página 42) e se encontra atualmente destinada, através do instrumento de cessão, sob regime de CDRU,
efetivado em 2017, para fins de implantação do projeto de regularização fundiária de interesse social, pelo Município de Fortaleza, tendo sido PRORROGADO pelo período de 5
(anos) anos, a contar de 02/06/2022 (dois de junho de dois mil e vinte e dois), o prazo para o Município de Fortaleza, como CESSIONÁRIO, concluir as obrigações estabelecidas
no contrato, conforme processo 04988.201198/2015-26.
Art. 2º Reconhecer que o ato de inscrição de ocupação dos imóveis sob os RIPs SIAPA 1389.0009885-09 e 1389.0009967-81 está eivado de vícios de legalidade, conforme
art. 53 da Lei nº 9.784/99, e que a presente declaração de nulidade importa o automático cancelamento de todos os débitos constituídos ou não, decorrentes de tal ato
administrativo viciado, retroagindo seus efeitos até o ano de 1992.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FÁBIO DE SOUSA GALVÃO
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