DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 3135, de 15 de outubro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União em 17 de outubro de 2025, Edição 199, Seção 1, pág. 35, na
Epígrafe, onde se lê: Portaria nº 3135, de 15 de outubro de 2025
Leia-se: Portaria 3138, de 15 de outubro de 2025.
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.505, 16 DE OUTUBRO DE 2025
Aprovação do de Reinvestimento de 30% do IRPJ
apresentado pela Empresa GOW HELMETS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 18.243.891/0001-72.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA (DICOL/SUDAM), com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de
Janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 10, do
Anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022 e o art. 6º, II do Regimento Interno da
Sudam, e conforme informações constantes no Processo SEI n° 59004.001265/2023-32,
resolve:
Art. 1º - Aprovar:
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),
para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa GOW HELMETS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 18.243.891/0001-72, localizada no Município de Pimenta
Bueno, no Estado de Rondônia, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-
Calendário 2022, processo 59004.002349/2024-74;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
WILSON LUIZ ALVES FERREIRA
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de
Investimentos
AHARON ALCOLUMBRE
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.509, 16 DE OUTUBRO DE 2025
Aprovação de aporte de recursos do FDA em favor
de projeto da empresa TRANSMISSORA AMAPAR II
SPE S.A, CNPJ: 47.425.219/0001-04
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA (DICOL/SUDAM), no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 11,
inciso III e §3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; no art. 10, caput,
e parágrafo único, do anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e no art.
6º, inciso II e XX , e parágrafo único do anexo do Regimento Interno da Sudam, aprovado
pela Resolução Normativa/Dicol nº 9, de 25 de setembro de 2023, e alterado pela
Resolução Normativa/Dicol nº 13, de 18 de março de 2024, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 59004.000031/2025-30, resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigo 10 da Resolução Condel/Sudam nº 82/2019, a
participação de recursos do FDA no projeto de interesse da empresa TRANSMISSORA
AMAPAR
II
SPE S.A,
CNPJ:
47.425.219/0001-04,
tendo
por objeto
a
construção,
implementação, operação e manutenção de uma linha de transmissão de circuito simples,
com extensão aproximada de 215,3 km, com origem na Subestação Laranjal do Jari, no
município de Laranjal do Jari - AP, e término na Subestação Macapá III, no município de
Macapá - AP, no valor de R$ 49.000.000,00 (Quarenta e nove milhões de reais).
Art. 2º Autorizar a emissão de empenho de recursos do FDA no valor de R$
49.980.000,00 (Quarenta e nove milhões, novecentos e oitenta mil reais), sendo R$
49.000.000,00 (Quarenta e nove milhões de reais) referente ao financiamento do projeto
de interesse da Empresa TRANSMISSORA AMAPAR II SPE S.A, CNPJ: 47.425.219/0001-04 e
R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) referente a 2% de remuneração da Sudam
por sua gestão e demais atribuições previstas nos artigos 10 e 11 do Decreto nº
10.053/2019.
Art. 3º Autorizar a celebração de contrato entre a empresa TRANSMISSORA
AMAPAR II SPE S.A, CNPJ: 47.425.219/0001-04, e sua acionista controladora, e o Banco da
Amazônia S.A., na qualidade de agente operador, nos termos do Regulamento do FDA aprovado
pelo Decreto nº 10.053/2019, e do §6º do art. 10 da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019.
Art. 4º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, no prazo de
cinco dias úteis, conforme disposto no §6º do art. 10 da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
WILSON LUIZ ALVES FERREIRA
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de
Investimentos
AHARON ALCOLUMBRE
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 1.051, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública, na Terra Indígena Rio dos Índios, no
Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro
de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo
Administrativo nº 08000.028581/2023-51, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na Terra
Indígena Rio dos Índios, no Estado do Rio Grande do Sul, em apoio à Fundação Nacional dos
Povos Indígenas - Funai, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por
noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor
da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Rio Grande
do Sul, sob coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS
DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS
NO AMBIENTE DIGITAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.967, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021,
resolve classificar:
Título no Brasil: Aventuras nas Marchas Espirais 1: Pane Seca (Grã-Bretanha - 2025)
Título Original: Marches Adventure 1: High and Dry
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Contém: violência
Processo: 08017.001919/2025-18
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.968, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021,
resolve classificar:
Título no Brasil: Ronin: As Lágrimas Congeladas da Dama da Neve (Grã-Bretanha -
2025)
Título Original: Ronin: Frozen Tears of the Lady of the Snow
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Contém: violência
Processo: 08017.001948/2025-71
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.969, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021,
resolve classificar:
Título no Brasil: Ronin: Contos Sem Mestre (Grã-Bretanha - 2025)
Título Original: Ronin: Tales of the Masterless
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: drogas lícitas e violência extrema
Processo: 08017.001949/2025-16
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.970, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021,
resolve classificar:
Título no Brasil: IPTV Smart Player Plus (Estados Unidos da América - 2025)
Título Original: IPTV Smart Player Plus
Produtor(es)/Criador(es): Playfit Training Agency Inc
Distribuidor(es): Playfit Training Agency Inc
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002124/2025-19
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.971, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021,
resolve classificar:
Título no Brasil: Morte e vida Madalena (Brasil - 2025)
Título Original: Morte e vida Madalena
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Guto Parente
Produtor(es)/Criador(es): Tardo Filmes
Distribuidor(es): Embaúba Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado
em TV aberta.
Contém: drogas, linguagem imprópria e violência
Processo: 08017.002128/2025-05
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

                            

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