DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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63
Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 647, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o que consta do processo ANP nº 48610.233422/2024-93 e considerando o
atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna
público o seguinte ato:
Art.1º Fica a empresa Norship - Participações e Representações Comerciais
Ltda., cujo registro no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº
09.053.172/0002-89, autorizada a operar um terminal terrestre para a movimentação e o
armazenamento de produtos químicos e petroquímicos, não inflamáveis, inflamáveis e
combustíveis das Classes I, II e III (Norma ABNT NBR 17505-1:2013), inclusive derivados de
petróleo, biodiesel, mistura óleo Diesel/Biodiesel e etanol combustível, localizado no Pátio
de Integração Multimodal da Ferrovia Norte Sul no Município de Porto Nacional, Estado do
Tocantins, terminal este composto por 12 (doze) tanques verticais, 5 (cinco) dutos de
interligação do parque de tancagem a uma plataforma ferroviária, uma plataforma
rodoviária de carga e descarga e sistemas complementares, cujas características estão
descritas na tabela a seguir:
a) Tanques verticais
. .Tag
.Diâmetro médio (m)
.Altura útil (m)
.Capacidade tabelada (m3)
. .TQ-01
.9,5435
.14,41
.1.039,392
. .TQ-02
.13,3631
.14,43
.2.042,127
. .TQ-03
.13,3639
.14,42
.2.041,165
. .TQ-04
.13,3602
.14,43
.2.031,715
. .TQ-05
.13,3656
.14,36
.2.036,118
. .TQ-06
.9,5451
.14,35
.1.038,129
. .TQ-07
.9,5428
.7,36
.534,740
. .TQ-08
.9,5410
.15,26
.1.094,827
. .TQ-09
.13,3640
.14,82
.2.089,110
. .TQ-10
.13,3600
.14,81
.2.088,563
. .TQ-11
.9,5430
.15,250
.1.094,915
. .TQ-12
.9,5434
.7,35
.533,885
b) Dutos de transferência, interligados à plataforma ferroviária localizada na
base de distribuição da empresa Raízen S.A
. .Tag
.Diâmetro
(polegadas)
.Extensão
(m)
.Vazão
(m3/h)
.Pressão
de
operação
(kg/m2)
.Produto
. .AC 7
.6
.402
.300
.10
.Óleo Diesel S10
. .AC 8
.6
.402
.300
.10
.Óleo Diesel S500
. .AC 9
.6
.402
.300
.10
.Gasolina
. .6" - JL -
CS4 - 010
.6
.402
.300
.10
.Inflamáveis e combustíveis das Classes I, II e III, inclusive
Derivados de Petróleo, Biodiesel, Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e
Etanol Combustível.
. .6" - JL -
CS4 - 011
.6
.402
.300
.10
.Inflamáveis e combustíveis das Classes I, II e III, inclusive
Derivados de Petróleo, Biodiesel, Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e
Etanol Combustível.
c) Plataforma rodoviária
. .Quantidade de baias para carga e descarga .Quantidade de baias exclusivas para a descarga
.Quantidade total de baias
. .4
.4
.8
Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.3º Fica revogada a Autorização ANP nº 1.040, de 5 de novembro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 212, seção 1, página 64, em 6 de novembro
de 2015.
Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
DESPACHO SIM-ANP Nº 1.435, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em
vista o que consta do processo ANP nº 48610.221043/2025-31, resolve:
Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Petrobras
Transporte S.A. - Transpetro, no Município de São Paulo/SP, referente a Autorização de
Construção para realocação de trecho do duto OSVAT III 16" da faixa OSVAT RECAP-REVAP
para a faixa do PDD (Plano Diretor de Dutos), constante no processo de referência no
Sistema 
Eletrônico 
de 
Informações 
- 
SEI, 
a 
ser 
acessado 
em
http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
Todo o processo está disponível para consulta, estando as características
principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 5206614 SEI nº
5206615, SEI nº 5206613, SEI nº 5206618 e SEI nº 5206619.
Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de
Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da
publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.
Informamos
que a
documentação apresentada
pela empresa
Petrobras
Transporte S.A. - Transpetro continua em processo de análise pela ANP e que a publicação
do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
DESPACHO SIM-ANP Nº 1.436, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o
que consta do processo ANP nº 48610.221040/2025-06, resolve:
Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Petrobras
Transporte S.A. - Transpetro, no Município de São Paulo/SP, referente a Autorização de
Construção para realocação de trecho do gasoduto HLR, constante no processo de referência
no 
Sistema 
Eletrônico
de 
Informações 
- 
SEI, 
a
ser 
acessado 
em
http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais
do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 5206553, SEI nº 5206552, SEI nº
5206554, SEI nº 5206558 e SEI nº 5206559.
Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de
Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação,
com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP
20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.
Informamos que a documentação apresentada pela empresa Petrobras Transporte
S.A. - Transpetro continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente
despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.432, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências
referentes ao Relatório de Descomissionamento de Instalações do Plano de Avaliação de
Descobertas - PAD 1-OGX-110-MA_4-OGX-112-MA_4-OGX-114-MA - Blocos Exploratórios
PN-T-49 (Contrato BT-PN-5) e PN-T-67 (Contrato BT-PN-7), motivado pelas informações
apresentadas pela ENEVA S.A. (CNPJ 04.423.567/0001-31), por meio da Carta ENV nº
162/2021 (SEI nº 1434755), com base na análise do Parecer Técnico nº 295/2021/SEP-E-
ANP (SEI nº 1460897) e dos Pareceres nº 10/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 4622466),
11/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 4622522), 16/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº
4625903), 17/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 4626042), 21/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ
(SEI nº 4628245) e Parecer nº 540/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (5316832) e amparado no
uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no Art. 109, inciso
II, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 11 de setembro
de 2020, resolve:
I - Aprovar o Relatório de Descomissionamento de Instalações do PAD 1-OGX-
110-MA_4-OGX-112-MA_4-OGX-114-MA - Bloco PN-T-49 (BT-PN-5) e Bloco PN-T-67 (BT-PN-
7), na Bacia do Parnaíba.
HELOISE HELENA LOPES M. DA COSTA
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.437, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do
Regimento Interno da ANP, aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, o atendimento às exigências do Contrato de Concessão da 2ª Rodada de Oferte
Permanente; bem como, na análise descrita no Parecer Técnico nº 487/2025/SEP-E -ANP
(SEI nº 5371738) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; resolve:
A) PARA O BLOCO ES-T-305 <> CONTRATO 48610.204669/2021-50 <> PERÍODO
EXPLORATÓRIO ÚNICO
Revogar o o Despacho SEP-ANP Nº 1.317 / 2025 (SEI nº 5346489), sendo o
mesmo substituído pelo corrente Despacho;
Atestar a realização de 90 Unidades de trabalho (UT) ao Programa Exploratório
Mínimo (PEM) , considerando a compra da licença dos direitos de uso de dados dos
Programas 0308_MAG_ES_LINHAREs e 0308_MT_3D_ES_LINHARES;
Atestar o Cumprimento de 67,66917293 % do Programa Exploratório Mínimo
compromissado de 133 UTs, considerando as atividades da Tabela 2.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato
. .PEM 
compromissado
(UTs)
.Unidades de Trabalho
Realizadas (UTs)
.PEM
Cumprido (%)
.Unidades de Trabalho
Remanescente (UTs)
.Unidades de Trabalho
Remanescente (%)
. .133,00
.90,00
.67,66917293 %
.43
.32,33082707 %
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM
. .P r o g r a m a / At i v i d a d e
.Tipo de dado
.Tecnologia
.Laudo de aprovação
.Despacho
. .0 3 0 8 _ M AG _ ES _ L I N H A R ES
.Não Exclusivo
.Magnetometrico
.SEI nº 5310308
.At u a l
. .0 3 0 8 _ M T _ 3 D _ ES _ L I N H A R ES
.Não Exclusivo
.Magnetotelúrico
.SEI nº 5310325
.At u a l
Registra-se que, de acordo com as cláusulas contrato de concessão do 2º Ciclo
da Oferta Permanente, não há a previsão de redução de garantias, e somente poderá
haver a devolução da garantia financeira depositada mediante o cumprimento integral do
PEM compromissado para o respectivo bloco exploratório.
HELOISE HELENA LOPES M. DA COSTA
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.438, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do
Regimento Interno da ANP, aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, o atendimento às exigências do Contrato de Concessão da 2ª Rodada de Oferte
Permanente; bem como, na análise descrita no Parecer Técnico nº 485/2025/SEP-E -ANP
(SEI nº 5370889) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; resolve:
A) PARA O BLOCO ES-T-409 <> CONTRATO 48610.204670/2021-84 <> PERÍODO
EXPLORATÓRIO ÚNICO
Revogar o o Despacho SEP-ANP Nº 1.318 / 2025 (SEI Nº 5346505), Sendo o
mesmo substituído pelo corrente Despacho;
Atestar a realização de 90 Unidades de trabalho (UTs) ao Programa Exploratório
Mínimo (PEM) , considerando a compra da licença dos direitos de uso de dados dos
Programas 0308_MAG_ES_LINHAREs e 0308_MT_3D_ES_LINHARES;
Atestar o Cumprimento de 99,08257426 % do Programa Exploratório Mínimo
compromissado de 101 UTs, considerando as atividades da Tabela 2.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato
. .PEM compromissado
(UTs)
.Unidades 
de 
Trabalho
Realizadas (UTs)
.PEM
Cumprido (%)
.Unidades de Trabalho
Remanescente (UTs)
.Unidades de
Trabalho
Remanescente (%)
. .101,00
.100,0734
. 99,08257426
%
.0,9266
.0,91742574 %
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM
. .P r o g r a m a / At i v i d a d e
.Tipo de dado
.Tecnologia
.Laudo de aprovação
.Despacho
. .R 0 3 7 4 _ ES P S A N T O _ 3 D _ I I _ C I M AG EO
.Não Exclusivo
.Reprocessamento
3D
.SEI nº 4035644
.SEI nº 4534939
. .0 3 0 8 _ M AG _ ES _ L I N H A R ES
.Não Exclusivo
.Magnetometrico
.SEI nº 5310308
.At u a l
. .0 3 0 8 _ M T _ 3 D _ ES _ L I N H A R ES
.Não Exclusivo
.Magnetotelúrico
.SEI nº 5310325
.At u a l
Registra-se que, de acordo com as cláusulas contrato de concessão do 2º Ciclo
da Oferta Permanente, não há a previsão de redução de garantias, e somente poderá
haver a devolução da garantia financeira depositada mediante o cumprimento integral do
PEM compromissado para o respectivo bloco exploratório.
HELOISE HELENA LOPES M. DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.433, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2025, torna pública a
outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás
liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram
limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado
expedido pelo corpo de bombeiros competente; e

                            

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