DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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65
Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE AUTOAVALIAÇÃO PADRONIZADA
Art. 10. Fica instituído o processo de autoavaliação padronizada, que se
destina a apoiar o aperfeiçoamento de políticas públicas do governo federal por meio
da MAPP.
§ 1º O processo de que trata o caput será composto pelas etapas
sequenciais e indissociáveis de aplicação, validação e decisão final, e será disciplinado
por resolução do Comitê Gestor da MAPP.
§ 2º O processo de autoavaliação padronizada terá duração máxima de dois
anos, contados a partir da validação, e sua adesão é voluntária, sendo facultada a
todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
§ 3º A SMA/MPO disponibilizará apoio técnico à aplicação da MAPP e ao
subsequente aperfeiçoamento das políticas públicas que aderirem ao processo de
autoavaliação padronizado.
§
4º
O
processo
de
autoavaliação
padronizada
será
requerido
exclusivamente mediante solicitação eletrônica, apresentada por agente público que
mantenha relação institucional com a política objeto da autoavaliação e previamente
habilitado como usuário da plataforma da MAPP.
Art. 11. As informações produzidas, coletadas e analisadas durante o
procedimento de
autoavaliação padronizada serão tratadas
como documentos
preparatórios, nos termos do art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
§ 1º O acesso aos documentos e informações será assegurado apenas após
a conclusão do processo de autoavaliação padronizada.
§ 2º Durante o período em que os documentos forem considerados
preparatórios, o acesso será restrito aos agentes públicos diretamente envolvidos no
processo de autoavaliação padronizada.
§ 3º Os agentes públicos
envolvidos no processo de autoavaliação
padronizada deverão observar o dever funcional de sigilo quanto às informações de
caráter preparatório a que tiverem acesso, nos termos do art. 116, inciso VIII, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos serão decididos pelo Comitê Gestor da MAPP.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
PORTARIA GM/MPO Nº 388, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do
Poder Judiciário Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.651.195.624,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, considerando o disposto no art. 1º, III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos
I, III, alínea "d", e IV, e § 2º, incisos I, II e III, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no art. 49, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário Fe d e r a l ,
crédito suplementar no valor de R$ 1.651.195.624,00 (um bilhão, seiscentos e cinquenta e um milhões, cento e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais), para atender
às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
ANEXOS
ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal
UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
33.116.227
.At i v i d a d e s
0033 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
02 331
3.590.342
0033 2004 5664
Assistência
Médica
e
Odontológica
aos
Servidores
Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes - Em Brasília - DF
02 331
3.590.342
F
3-
ODC
1
90
0
1000
3.590.342
0033 20TP
Ativos Civis da União
02 122
5.000.000
0033 20TP 5664
Ativos Civis da União - Em Brasília - DF
02 122
5.000.000
F
1 - P ES
1
90
0
1000
5.000.000
0033 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes
02 331
2.500.000
0033 212B 5664
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus Dependentes - Em Brasília - DF
02 331
2.500.000
F
3-
ODC
1
90
0
1000
2.500.000
0033 6359
Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal
Fe d e r a l
02 061
22.025.885
0033 6359 5664
Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal
- Em Brasília - DF
02 061
22.025.885
Processo julgado (unidade): 5.500 (Acréscimo)
F
3-
ODC
2
90
0
1050
64.729
F
3-
ODC
2
90
0
1138
1.468.600
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.3027
20.492.556
.TOTAL - FISCAL
33.116.227
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
33.116.227
ÓRGÃO: 11000 - Superior Tribunal de Justiça
UNIDADE: 11101 - Superior Tribunal de Justiça
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
14.215.497
.At i v i d a d e s
0033 4236
Apreciação e Julgamento de Causas
02 061
14.215.497
0033 4236 0001
Apreciação e Julgamento de Causas - Nacional
02 061
14.215.497
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
14.215.497
.TOTAL - FISCAL
14.215.497
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
14.215.497
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