DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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86
Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73116 - Recursos sob Supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes
de Legislação Específica
963.406.858
.Operações Especiais
0903 0A53
Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás
Natural (Lei nº 9.478, de 1997)
28 845
963.406.858
0903 0A53 0001
Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás
Natural (Lei nº 9.478, de 1997) - Nacional
28 845
963.406.858
F
3-
ODC
1
30
0
1242
530.613.074
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.40
.0
.1242
432.793.784
.TOTAL - FISCAL
963.406.858
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
963.406.858
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 18.040, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº
736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria
nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00065.042867/2025-44, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1158 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 18.062, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.042407/2025-16, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0491 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.037/SIA, de 3 de abril de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2019, Seção 1, página 217.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 18.050, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 34, incisos VII e VIII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução
nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e
considerando o que consta do processo nº 00066.003080/2025-57, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 121-023, Revisão A (IS nº 121-
023A), intitulada "Procedimentos aplicáveis aos operadores aéreos sob o - RBAC nº 12,
para permitir a execução de atividades em voo por servidores da ANAC".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível
no 
Boletim 
de 
Pessoal 
e 
Serviço 
- 
BPS 
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletimde-pessoal/) 
e
na
página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao)
desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 22 de dezembro de 2025.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 18.072, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em
vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67, e na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.042711/2025-63,
resolve:
Art. 1º Revalidar, até 11 de dezembro de 2028, o credenciamento do médico Dr.
AVENOR AUGUSTO MONTANDON, CRM/MG 6592, MC055, para a realização de exames de
saúde e periciais no endereço Avenida Afonso Pena, 726 / 5º andar - Centro - Belo Horizonte
(MG), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em
conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento será suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 176, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007247/2025-15, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2407-ANTAQ, em favor da empresa
BRASERV PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.941.603/0001-41, para operar
como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, operando
exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na
Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 177, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009334/2025-07, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do
microempreendedor individual IVAN SILVA DE OLIVEIRA 33924937249, inscrito no CNPJ sob
o nº 30.311.661/0001-07, constante no Termo de Autorização nº 1.560-ANTAQ, de 3 de
julho de 2018.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 178, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009337/2025-32, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do
microempreendedor individual JONAS IBIAPINA MARTINS 84379464253, inscrito no CNPJ
sob o nº 30.271.446/0001-11, constante no TTermo de Autorização nº 1.555-ANTAQ, de 22
de junho de 2018.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 179, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009333/2025-54, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do
microempreendedor individual FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO 19478704249, inscrito no
CNPJ sob o nº 27.547.492/0001-96, constante no Termo de Autorização nº 1.427 - A N T AQ ,
de 29 de junho de 2017.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 180, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUPERINTENDENTE
DE 
OUTORGAS 
DA 
AGÊNCIA
NACIONAL 
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art.
4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009335/2025-43,
resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do
microempreendedor individual JOAO SARMENTO DA SILVA 05966787204, inscrita no
CNPJ sob o nº 27.874.598/0001-02, constante no Termo de Autorização nº 1.536-
ANTAQ, de 5 de maio de 2018.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de
eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS

                            

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