DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
DECISÃO Nº 2, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O Diretor Presidente da Autoridade Portuária de Santos, no uso das atribuições
que lhe conferem o Artigo 64, incisos I e VIII do Estatuto Social da APS, e considerando o
disposto no artigo 8º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo
Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de
pessoas jurídicas, com
fundamento no Relatório Final da
Comissão de Processo
Administrativo de Responsabilização (CPAR) designada para atuar no Processo CDS
24.2020, bem como no Parecer SUJUD/GEJAD nº 224.2025, para, com fundamento no
artigo 6º, incisos I e II, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, c/c os artigos 19 a 31
do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; decide por:
1. aplicar à pessoa jurídica VERT PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ
nº 12.954.522/0001-01, pela prática do ato lesivo contido no artigo 5º, incisos II e IV,
alíneas "a" e "d", da Lei nº 12.846/2013 (LAC), as penalidades de:
a) Multa no valor de R$ 234.600,00 (duzentos e trinta e quatro mil e seiscentos
reais), nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013; e
b) Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora por 45
dias, na forma do art. 6º, inciso II, parágrafo 5º, da Lei nº 12.846/2013, devendo a empresa
promovê-la, na forma de extrato de sentença, às suas expensas, cumulativamente:
I - em meio de comunicação de grande circulação, física ou eletrônica, na área
da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de
circulação nacional;
II - em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da
atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público; e
III - em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio.
2. aplicar à pessoa jurídica E.R.O.S. SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no
CNPJ nº 16.709.779/0001-59, pela prática do ato lesivo contido no artigo 5º, incisos II e IV,
alínea "d", da Lei nº 12.846/2013 (LAC), as penalidades de:
c) Multa no valor de R$ 4.093,41 (quatro mil e noventa e três reais e quarenta
e um centavos), nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013; e
d) Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora por 30
dias, na forma do art. 6º, inciso II, parágrafo 5º, da Lei nº 12.846/2013, devendo a empresa
promovê-la, na forma de extrato de sentença, às suas expensas, cumulativamente:
I - em meio de comunicação de grande circulação, física ou eletrônica, na área
da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de
circulação nacional;
II - em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da
atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público; e
III - em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio.
3. Ressalvar que a sanção de declaração de inidoneidade é matéria exclusiva do
Ministro de Estado supervisor, já apreciada/decidida na esfera competente, cabendo à APS
apenas dar publicidade e registrar os atos, nos termos das normas vigentes.
4. Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado
no PAR em face da VERT, determinar o encaminhamento à Superintendência Jurídica da
APS para análise, e, se cabível, propositura das medidas judiciais pertinentes, por se tratar
de providência de natureza jurisdicional (Parecer nº 00187/2025/CONJURMPOR/
CG U / AG U ) .
Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no
artigo 15 do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, e caso haja apresentação de
pedido de reconsideração, até o seu julgamento.
ANDERSON POMINI
Ministério das Relações Exteriores
FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PORTARIA FUNAG Nº 94, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre os serviços e os fornecimentos de
natureza contínua no âmbito da Fundação Alexandre
de Gusmão - FUNAG.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA
FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, no exercício das atribuições previstas no
art. 17, anexo I do Regimento Interno da Fundação, aprovado pela PORTARIA FUNAG nº
65, de 8 de fevereiro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021 e na Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, bem como o que consta
no Processo nº 09100.000247/2025-39, resolve:
Art. 1º Definir os serviços de natureza contínua, no âmbito desta Fundação,
cuja interrupção possa comprometer a regularidade das atividades administrativas e que a
contratação se estenda por mais de um exercício financeiro:
I -
agenciamento de
viagens, compreendendo
emissão, remarcação
e
cancelamento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, e emissão de seguro de
assistência em viagem;
II - almoxarifado virtual;
III - aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática;
IV - atribuição de identificador digital;
V - certificação digital A1 e A3;
VI - cessão de uso de sistema para envio mensal da Escrituração Fiscal Digital
- Reinf;
VII - conectividade IP dedicada para acesso à internet na FUNAG, em Brasília/DF
e Rio de Janeiro/RJ;
VIII - cópia e digitalização;
IX - correios e telégrafos;
X - editoração e diagramação;
XI - estágio remunerado;
XII - exames médicos periódicos e de avaliação clínica;
XIII - publicidade legal;
XIV - serviço gráfico de produção de materiais em meio impresso;
XV - serviço relacionado a organização, promoção e execução de eventos;
XVI - serviços técnicos de rede dinâmica de aceleração de aplicações com
distribuição de conteúdo web;
XVII - telefonia fixa e móvel, nacional e internacional;
XVIII - terceirização de mão de obra;
XIX - tradução, versão e revisão de textos/publicações;
XX - transporte de cargas em âmbito nacional e internacional, porta a porta, ida
e volta, utilizando-se dos serviços de companhias aéreas e terrestre, incluindo os trabalhos
de carga e descarga, coleta, remessa, redespacho e entrega de cargas e encomendas
diversas; e
XXI - transporte terrestre administrativo.
Art. 2º Definir os fornecimentos de natureza contínua, no âmbito desta
Fundação, aqueles cuja interrupção possa comprometer a regularidade das atividades
administrativas e que a contratação se estenda por mais de um exercício financeiro:
I - software de suíte de escritório com e-mail institucional; e
II - licenças de uso de software.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 96, de 27 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RICARDO LEMOS CECCATTO
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 8.393, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº
6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º-E,
§ 2º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de
preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31
de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; E
II - Programa de Trabalho 10.303.5117.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - Plano Orçamentário 0007.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
. .
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.303.5117.20AE
. .PR
.412410
.SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
.R$ 7.910,90
.R$ 3.068,86
. .TOTAL GERAL
.
.R$ 10.979,76
PORTARIA GM/MS Nº 8.436, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial
Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação
físico-financeira do Plano de Ação Regional do Estado do Acre, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem
Especialistas, a Reprogramação do Plano de Ação Regional do estado e municípios do Acr conforme aprovado pela Resolução CIB/AC nº 24/2025, de 13 de junho de 2025, na forma dos
Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. A reprogramação aprovada no art. 1º se refere à programação físico- orçamentária para realização de 25.256 (vinte e cinco mil duzentos e cinquenta e seis)
Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, considerando o atendimento de 906.876 (novecentos e seis mil oitocentos e setenta e seis) habitantes, segundo dados da população TCU 2021, nos
22 (vinte e dois) municípios do estado do Acre.
Art. 2º Fica redefinido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de R$ 5.311.680,00 (cinco milhões trezentos
e onze mil e seiscentos e oitenta reais), aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.025, de 11 de dezembro de 2024, para R$ 5.311.709,00 (cinco milhões, trezentos e onze mil setecentos e nove
reais), a ser disponibilizado ao Estado e Municípios do Acre, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, da seguinte forma:
I - Fica mantido o recurso de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, cuja
distribuição foi realizada pela Portaria 6.025 de 11 de dezembro de 2024;
II - Fica mantido o recurso de R$ 1.395.504,00 (um milhão trezentos e noventa e cinco mil quinhentos e quatro reais), referente ao fomento aprovado pela Portaria 6.025 de
11 de dezembro de 2024, conforme anexo II desta Portaria; e
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