DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - Fica estabelecido o montante de R$ 29,00 (vinte e nove reais) com a reprogramação do Plano de Ação Regional que redefine o recurso pós-produção de até R$ 3.256.176,00
(três milhões duzentos e cinquenta e seis mil cento e setenta e seis reais) para até R$ 3.256.205,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e seis mil duzentos e cinco reais) ao estado do Acre,
cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, conforme Anexo II desta
Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs
e fizerem parte dos PARs aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria dar-se-á por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua
publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO I
REPROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DAS OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS
.
.ANEXO I - Programação Físico-financeira - Acre
.
.Código da OCI
.Nome da OCI
.Programação Física
.Programação Financeira
.
.901010014
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER
DE MAMA
.4759
.R$ 594.875,00
.
.901010049
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE
CÂNCER DE PRÓSTATA
.408
.R$ 122.400,00
.
.901010057
.OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE
COLO DO ÚTERO
.1699
.R$ 169.900,00
.
.901010073
.OCI 
AVALIAÇÃO 
DIAGNÓSTICA 
DE 
CÂNCER
G Á S T R I CO
.1712
.R$ 428.000,00
.
.901010081
.OCI AVALIAÇÃO
DIAGNÓSTICA DE
CÂNCER DE
CO LO R R E T A L
.952
.R$ 268.464,00
.
.901010090
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE
CÂNCER DE MAMA - I
.816
.R$ 326.400,00
.
.901010103
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE
CÂNCER DE MAMA-II
.816
.R$ 326.400,00
.
.901010111
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE
CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I
.816
.R$ 179.520,00
.
.901010120
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE
CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II
.816
.R$ 179.520,00
.
.902010018
.OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO
.6231
.R$ 810.030,00
.
.902010026
.OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA
.6231
.R$ 1.246.200,00
.
.Total
.25256
.R$ 4.651.709,00
ANEXO II
RECURSO APROVADO EM 2025 COMO SALDO PARA PÓS-PRODUÇÃO
.
.UF
.COD MUN GESTOR
.DESCRIÇÃO DO GESTOR
.GESTÃO DO RECURSO .VALOR DO FOMENTO PELA
PRT GM/MS 6025/2024
.VL LIMITE
PÓS PRODUÇÃO
.VALOR TOTAL
PÓS-PRODUÇÃO APÓS
REPROGRAMAÇÃO DE 2025
.
.AC
.120000
.Acre
.ES T A D O
.R$ 1.395.504,00
.R$ 3.256.205,00
.R$ 4.651.709,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.437, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.392, de 9 de outubro de 2025, que autoriza o
Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio
dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.392, de 9 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 13 de outubro de 202Seção 1, página 113,
e5, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. . UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTOL DA PROPOSTA
(R$)
.CÓD. EMENDA
.VALOR POR EMENDA
(R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.CE
.PINDORETAMA
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000706734202500
.414.298,00
.71100001
.414.298,00
.1030151192E890023
PORTARIA GM/MS Nº 8.438, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial
Especializada
- 
Componente
Ambulatorial 
do
Programa 
Agora
tem 
Especialistas, 
as
Reprogramações físico-financeiras dos Planos de Ação Regionais das Macrorregiões de Saúde do
Estado e Municípios da Bahia e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem
Especialistas, as Reprogramações físico-financeiras dos Planos de Ação Regionais das Macrorregiões do Estado e Municípios da Bahia, conforme Anexos a esta Portaria, aprovadas pelas
Resoluções CIBs nº 157, 158, 160, 161, 162, 163, 164,165 e 159, de março de 2025, constantes do NUP/SEI nº 25000.178332/2024-13.
Parágrafo único. As reprogramações aprovadas no art. 1º se referem à programação físico-orçamentária para realização de 889.070 (oitocentos e oitenta e nove mil e setenta)
Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs), considerando o atendimento de 14.985.284 (quatorze milhões, novecentos e oitenta e cinco mil duzentos e oitenta e quatro) habitantes, segundo
dados da população TCU 2021, nos 417 (quatrocentos e dezessete) Municípios do Estado da Bahia, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica redefinido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de até R$ 113.986.600,00 (cento e treze
milhões novecentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais), aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.029, de 11 de dezembro de 2024, para até o limite de R$ 175.193.433,00 (cento e setenta
e cinco milhões, cento e noventa e três mil quatrocentos e trinta e três reais), a ser disponibilizado ao Estado e Municípios da Bahia por meio do Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação (FAEC), da seguinte forma:
I - Fica mantido o montante de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais) referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR,
conforme Anexo II a esta Portaria;
II - Fica mantido o montante de R$ 32.215.980,00 (trinta e dois milhões, duzentos e quinze mil e novecentos e oitenta reais), cuja distribuição foi realizada pela Portaria GM/MS
nº 6.255, de 23 de dezembro de 2024, conforme Anexo III a esta Portaria;
III - Fica redefinido para até o limite de R$ 136.381.853,66 (cento e trinta e seis milhões, trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis
centavos), cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e distribuídos conforme
Anexo III a esta Portaria;
IV - Fica estabelecido o decréscimo de R$ 4.400,66 (quatro mil e quatrocentos reais e sessenta e seis centavos), do valor aprovado em função da reprogramação dos Planos
de Ação Regional; e
Parágrafo único. Será apresentado o comparativo entre os valores aprovados nestas reprogramações e os distribuídos anteriormente para os entes pela Portaria GM/MS nº
6.255, de 23 de dezembro de 2024, distribuídos conforme os Anexos II e III a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as
OCIs e fizerem parte dos PARs aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria dar-se-á por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua
publicação.
ADRIANO MASSUDA

                            

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