DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.439, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial
Especializada - Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação
físico-financeira dos Planos de Ação Macrorregional do Estado e Municípios do Amapá e dá outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Componente Ambulatorial do Agora Tem Especialistas,
a Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Macrorregional do estado do Amapá, na forma dos Anexos a esta Portaria, conforme Resolução CIB nº 086 de 16 de julho de 2025,
constante no NUP/SEI nº 25000.187099/2024-51.
Parágrafo único. A reprogramação aprovada no caput se refere à programação físico-orçamentária para realização de realização de 53.196 (cinquenta e três mil cento e noventa
e seis) Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs distribuídas conforme o Anexo I desta Portaria, para o atendimento de 877.613 (oitocentos e setenta e sete mil seiscentos e treze) habitantes,
segundo dados da população TCU 2021, nos 16 (dezesseis) municípios estado do Amapá, passando a vigorar em alteração ao aprovado anteriormente pela Portaria GM/MS nº 6.261, de
23 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica redefinido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de até R$ 10.430.160,00 (dez milhões,
quatrocentos e trinta mil cento e sessenta reais) , aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.261, de 23 de dezembro de 2024, para até o limite de R$ 10.531.800,00 (dez milhões, quinhentos
e trinta e um mil e oitocentos reais), a ser disponibilizado ao Estado do Amapá por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, da seguinte forma:
I - Fica mantido o montante de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) - referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, cuja
distribuição foi realizada pela Portaria GM/MS nº 6.400 de 28 de dezembro de 2024.
II - Fica mantido o montante de R$ 2.931.048,00 (dois milhões, novecentos e trinta e um mil quarenta e oito reais), cuja distribuição foi realizada pela Portaria GM/MS nº 6.400
de 28 de dezembro de 2024 e conforme Anexo II; e
III - Fica estabelecido o montante de R$ 101.640,00 (cento e um mil seiscentos e quarenta reais), com a reprogramação dos Planos de Ação Regional, que redefine o recurso
pós-produção de até R$ 6.839.112,00 (seis milhões, oitocentos e trinta e nove mil cento e doze reais) para até R$ 6.940.752,00 (seis milhões, novecentos e quarenta mil setecentos e
cinquenta e dois reais) e redistribuído conforme anexo II, cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações
Ambulatoriais - SIA/SUS, com parcelas mensais no valor de R$ 8.470,00 (oito mil quatrocentos e setenta reais), a partir da competência seguinte a da sua publicação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs
e fizerem parte dos PARs aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria dar-se-á por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua
publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO I
REPROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DAS OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS
.
. Programação Físico-financeira - AMAPÁ - MACRORREGIONAL
.
.Código da OCI
.Nome da OCI
.Programação Física
.Programação Financeira
.
.0901010014
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA
.2.496
.R$ 312.000,00
.
.0901010049
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA
.1.908
.R$ 572.400,00
.
.0901010057
.OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO
.804
.R$ 80.400,00
.
.0901010073
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO
.924
.R$ 231.000,00
.
.0901010081
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL
.360
.R$ 101.520,00
.
.0901010090
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I
.120
.R$ 48.000,00
.
.0901010103
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II
.576
.R$ 230.400,00
.
.0901010111
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I
.120
.R$ 26.400,00
.
.0901010120
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II
.120
.R$ 26.400,00
.
.0902010018
.OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO
.8.160
.R$ 1.060.800,00
.
.0902010026
.OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA
.7.080
.R$ 1.416.000,00
.
.0902010034
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA
.2.616
.R$ 706.320,00
.
.0902010042
.OCI PROGRESSÃO
DA AVALIAÇÃO
DIAGNÓSTICA I
- SÍNDROME
CORONARIANA
CRÔNICA
.1.560
.R$ 390.000,00
.
.0902010050
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA
CRÔNICA
.60
.R$ 50.400,00
.
.0902010069
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA
.2.100
.R$ 735.000,00
.
.0903010011
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA
.9.288
.R$ 928.800,00
.
.0903010020
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E
U LT R A S S O N O G R A F I A
.4.464
.R$ 624.960,00
.
.0903010038
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
.3.996
.R$ 919.080,00
.
.0903010040
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
.1.440
.R$ 518.400,00
.
.0904010015
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO
.684
.R$ 68.400,00
.
.0904010023
.OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO
.684
.R$ 102.600,00
.
.0904010031
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E DE OROFARINGE
.60
.R$ 12.000,00
.
.0905010019
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS
.600
.R$ 120.000,00
.
.0905010027
.OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO
.576
.R$ 115.200,00
.
.0905010035
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS
.1.032
.R$ 165.120,00
.
.0905010043
.OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA
.696
.R$ 139.200,00
.
.0905010051
.OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA
.276
.R$ 69.000,00
.
.0905010060
.OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTALMOLOGIA
.228
.R$ 68.400,00
.
.0905010078
.OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO
.168
.R$ 33.600,00
.
.T OT A L
.53.196
.R$ 9.871.800,00
ANEXO II
RECURSO APROVADO EM 2025 COMO SALDO PARA PÓS-PRODUÇÃO
.
.UF
.COD MUN GESTOR
.DESCRIÇÃO DO GESTOR
.GESTÃO DO RECURSO
.VALOR FOMENTO PELA PRT
GM/MS Nº 6.400/2024
.VL LIMITE
PÓS PRODUÇÃO
.Valor
total
pós-produção
após
reprogramação de 2025
.
.AP
.160000
.AMAPÁ
.ES T A D O
.R$ 1.787.939,28
.R$ 3.886.821,12
.R$ 5.674.760,40
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.MUNICIPAL
.R$ 908.624,88
.R$ 2.498.670,72
.R$ 3.407.295,60
.
.AP
.160015
.PEDRA BRANCA DO AMAPARI
.MUNICIPAL
.R$ 87.931,44
.R$ 69.407,52
.R$ 157.338,96
.
.AP
.160060
.SANTANA
.MUNICIPAL
.R$ 58.620,96
.R$ 69.407,52
.R$ 128.028,48
.
.AP
.160027
.LARANJAL DO JARI
.MUNICIPAL
.R$ 43.965,72
.R$ 69.407,52
.R$ 113.373,24
.
.AP
.160070
.TARTARUGALZINHO
.MUNICIPAL
.R$ 43.965,72
.R$ 347.037,60
.R$ 391.003,32
.
.T OT A L
.R$ 2.931.048,00
.R$ 6.940.752,00
.R$ 9.871.800,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.442, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância
a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
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