DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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100
Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.447, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.GO
.AU R I L A N D I A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
AU R I L A N D I A
.11291065000125006
.71100005
.92.581,00
.92.581,00
.10301511985817452
.
.GO
.MORRO AGUDO DE
GOIAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11271785000125004
.71100005
.100.000,00
.100.000,00
.10301511985817452
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.
.192.581,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.448, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.CE
.CAMPOS SALES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAMPOS SALES
.11430761000125010
.50410007
.20.970,00
.20.970,00
.10301511985810001
.
.GO
.D OV E R L A N D I A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
D OV E R L A N D I A
.11259476000125008
.50410007
.149.946,00
.149.946,00
.10301511985810001
.
.MG
.SENADOR AMARAL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11398549000125005
.50410007
.99.937,00
.99.937,00
.10301511985810001
.
.MT
.LAMBARI D'OESTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
LAMBARI D'OESTE
.13887705000125005
.50410007
.12.910,00
.12.910,00
.10301511985810001
.
.PA
.SANTAREM
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE-
FMS
.17556659000125012
.50410007
.348.386,00
.348.386,00
.10301511985810001
.
.PI
.SANTA
ROSA
DO
P I AU I
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11963266000125003
.50410007
.277.743,00
.277.743,00
.10301511985810001
.
.RJ
.NITEROI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
NITEROI
.11249035000125005
.50410007
.1.999.965,00
.1.999.965,00
.10301511985810001
.
.RS
.SANTA BARBARA DO
SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11874174000125010
.50410007
.259.852,00
.259.852,00
.10301511985810001
.
.SP
.M AU A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.13848859000125006
.50410007
.522.197,00
.522.197,00
.10301511985810001
.
.T OT A L
.9 PROPOSTAS
.
.3.691.906,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.449, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.GO
.APARECIDA
DE
GOIANIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
APARECIDA DE GOIANIA
.11809185000125011
.50410007
.379.890,00
.379.890,00
.10301511985810001
.
.MG
.VIRGEM DA LAPA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
VIRGEM DA LAPA
.11501565000125004
.50410007
.379.890,00
.379.890,00
.10301511985810001
.
.MG
.VIRGEM DA LAPA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
VIRGEM DA LAPA
.11501565000125005
.50410007
.20.026,00
.20.026,00
.10301511985810001
.
.MS
.SONORA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.10381732000125005
.50410007
.142.405,00
.142.405,00
.10301511985810001
.
.RJ
.RIO DAS OSTRAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
RIO DAS OSTRAS
.02341441000125012
.50410007
.117.308,00
.117.308,00
.10301511985810001
.
.T OT A L
.5 PROPOSTAS
.
.1.039.519,00
.
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