DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
DETALHAMENTO
DOS
CRITÉRIOS
TÉCNICOS
PARA
ALTERAÇÕES
NÃO
SIGNIFICATIVAS DO PROJETO REFERENCIAL
Nos termos do § 2º do art. 1º desta Portaria, são permitidas, sem prejuízo da
dispensa de análise prévia, as seguintes adaptações ao projeto referencial:
1. Adaptações/adequações de Implantação no Terreno:
GAdaptação do/ao relevo natural com uso de cortes, aterros, muros de arrimo e
taludes;
GAdequação do plano de locação da edificação, respeitando normas de uso do solo,
meio ambiente, concessionárias (e correlatas), respeitando índices, como indicadores,
afastamentos e taxas legais; e
GAdaptação devido ao redimensionamento de acessos, vias internas e calçadas, de
acordo com o zoneamento urbano e características locais.
2. Fundações e Infraestrutura Civil:
GSubstituição ou adaptação do tipo de fundação, conforme o laudo geotécnico do
terreno;
GExecução de terraplenagem, drenagem e contenções específicas necessárias à
estabilidade da obra; e
GModificações nas instalações enterradas ou embutidas (hidrossanitárias, elétricas,
drenagem), exigidas pela geografia ou clima local.
3. Obras Complementares:
GConstrução de muros, cercas e guaritas, desde que não interfiram nos fluxos
funcionais internos do projeto;
GInstalação de reservatórios, fossas, sumidouros ou sistemas alternativos de
saneamento ou energia, conforme necessidade local; e
GAcessibilidade e sinalização adaptadas ao entorno.
4. Condições:
GAs adaptações/adequações devem preservar a setorização, os núcleos temáticos,
os fluxos funcionais, as inter-relações entre ambientes e os parâmetros mínimos definidos no
projeto referencial, bem como do programa mínimo (quando existir); e
GAs soluções adotadas devem estar devidamente justificadas no memorial
descritivo e nos projetos complementares, sob responsabilidade técnica do(s) profissional(is)
habilitado(s).
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM PROJETO REFERENCIAL
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O PROJETO REFERENCIAL DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE
Eu, ____________________________________________, inscrito no CREA/CAU
sob nº _____________, na qualidade de responsável técnico pela execução do projeto e/ou
obra
do
estabelecimento
de
saúde
localizado
à
____________________________________________,
no
Município
de
________________________________, Estado de __________________, declaro, sob as
penas da lei, que:
1. O projeto arquitetônico adotado para esta edificação baseia-se no Projeto
Referencial de _______________(nome da unidade de saúde e porte), disponibilizado pelo
Ministério da Saúde em ________ (ano de publicação do projeto referencial);
2. Foram realizadas apenas as adaptações necessárias à implantação do projeto no
terreno, (referentes a citar itens adequados como: fundações e topografia), conforme
permitido pelo art. 2º, §2º, da Portaria MS nº _xx /2025, respeitando integralmente a
concepção funcional, a setorização e os fluxos previstos no projeto referencial e/ou alterações
de adequações referentes as normas XXX;
3. As alterações realizadas estão detalhadas no memorial descritivo e atendem aos
critérios técnicos estabelecidos no Anexo I da referida Portaria.
Declaro, ainda, que me responsabilizo técnica e legalmente pela veracidade das
informações prestadas.
Local e data: ________________________, xx /xxx /202X
Assinatura do Responsável Técnico
Nome: __________________________________
Registro Profissional: ______________________
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 3.330, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Concede autorização à equipes de saúde para retirada
e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489,
de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula
óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir
identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 1 21 25 RJ 32
. .I - responsável técnico: Danilo de Oliveira Tavares, hematologista e hemoterapeuta, CRM
52.910384 - RJ;
. .II - membro: Cristiana Solza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52. 558545- RJ;
. .III - membro: Mariana Guaraná Macedo Moura, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.
931977- RJ;
. .IV - membro: Ruddy Araújo Dalfeor de Barros, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.
995452- RJ.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 1 11 25 RJ 31
. .I - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM
52.919780 - RJ;
. .II - membro: Rodrigo Borges dos Santos, oftalmologista, CRM 52. 1229052 - RJ.
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota
Técnica nº 98/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.175240/2025-54,
para equipes especializadas, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o
estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.331, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Concede autorização aos estabelecimentos e à equipes
de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PÂNCREAS: 24.04
MATO GROSSO DO SUL
. .Nº do SNT: 2 32 25 MS 04
. .I - denominação: Hospital Adventista de Campo Grande Unidade Matriz / Instituição
Adventista Centro Oeste de Promoção à Saúde
. .II - CNPJ: 24.823.958/0003-02
. .III - CNES: 2646773
. .IV - endereço: Avenida Doutor Gunter Hans, Nº 5885, Bairro: Jardim Centenário,
Campo Grande/MS, CEP 79076-900.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MATO GROSSO DO SUL
. .Nº do SNT: 2 01 25 MS 03
. .I - denominação: Hospital Adventista de Campo Grande Unidade Matriz / Instituição
Adventista Centro Oeste de Promoção à Saúde
. .II - CNPJ: 24.823.958/0003-02
. .III - CNES: 2646773
. .IV - endereço: Avenida Doutor Gunter Hans, Nº 5885, Bairro: Jardim Centenário,
Campo Grande/MS, CEP: 79076-900.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
AMAZONAS
. .Nº do SNT: 2 02 25 AM 03
. .I - denominação: Hospital Delphina Rinaldi Aziz / Secretaria de Estado da Saúde
SUSAM
. .II - CNPJ: 00.697.295/0122-94
. .III - CNES: 7564546
. .IV - endereço: Avenida Torquato Tapajós, s/n, Km 99, Bairro: Colônia Terra Nova,
Manaus/AM, CEP 69093-415
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PÂNCREAS: 24.04
MATO GROSSO DO SUL
. .Nº do SNT: 1 32 25 MS 04
. .I - responsável técnico: Gustavo Alves Rapassi, cirurgião geral e do aparelho
digestivo, CRM 7663 - MS;
. .II - membro: Danielle Tamara Yamada Barbosa, nefrologista, CRM 6533 - MS;
. .III - membro: Alexandre Eustáquio Buzetti de Sá, cirurgião geral e urologista, CRM
5574 - MS;
. .IV - membro: Nathalia Rezende da Costa, anestesiologista, CRM 7598 - MS;
. .V - membro: Sérgio Paiva Meira Filho, cirurgião geral e urologista, CRM 15361 -
MS;
. .VI - membro: Letícia do Espírito Santo Dias, endocrinologista, CRM 10772 - MS.
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MATO GROSSO DO SUL
. .Nº do SNT: 1 01 25 MS 03
. .I - responsável técnico: Gustavo Alves Rapassi, cirurgião geral e do aparelho
digestivo, CRM 7663 - MS;
. .II - membro: Danielle Tamara Yamada Barbosa, nefrologista, CRM 6533 - MS;
. .III - membro: Belise Kmentt Cavada de Sá, nefrologista pediátrica, CRM 7321 -
MS;
. .IV - membro: Nathalia Rezende da Costa, anestesiologista, CRM 7598 - MS;
. .V - membro: Alexandre Eustáquio Buzetti de Sá, cirurgião geral e urologista, CRM
5574 - MS.
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
AMAZONAS
. .Nº do SNT: 1 02 25 AM 03
. .I - responsável técnico: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião do aparelho digestivo,
CRM 1261 - AM;
. .II - membro: Marcos Vinícius Monteiro Lins de Albuquerque, cirurgião do aparelho
digestivo, CRM 6254 - AM;
. .III - membro: Tiago Franco David, hepatologista, CRM 14129 - AM;
. .IV - membro: Daniel Tanaka Rodrigues Silva, anestesiologista, CRM 7221 - AM;
. .V - membro: Ígor Mousinho Montenegro, anestesiologista, CRM 10534 - AM.
Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da
Nota
Técnica
nº
98/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS,
constante
no
NUP/SEI
25000.175240/2025-54, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão
validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7°
do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.332, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Substitui
responsável
técnico
de
equipe
de
transplantes.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante
autorizada pela Portaria SAES/MS nº 2.096, de 16 de setembro de 2024, art. 8°, publicada
no Diário Oficial da União nº 184, de 23 de setembro de 2024, Seção 1, páginas 205 a 208,
pelo que se segue:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
. .Nº do SNT: 1 03 99 PR 25
. .I - responsável técnico: Luís Fernando Tirolli Sanches, cirurgião cardiovascular, CRM
25813 - PR.
Parágrafo único. Luiz Takeshi Nagahashi, cirurgião cardiovascular, CRM 25776 -
PR, passa a atuar como membro da referida equipe de transplante.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
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