DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 3.358, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Cancela o CEBAS da Associação de Proteção e
Inclusão Social, com sede em Sorocaba (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS) da Associação de Proteção e Inclusão Social, CNPJ nº 71.867.600/0001-08,
com sede em Sorocaba (SP), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.720, de 20 de
maio de 2024, processo nº 25000.109134/2012-68, para o período de 1º de janeiro de
2013 a 31 de dezembro de 2015, nos termos do Parecer Técnico nº 892/2025-
CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.092219/2024-33.
Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de
requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de março 2014, na forma do Parecer nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.359, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do
CEBAS da Sociedade Cultural São Gregório, com sede
em São Martinho (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Cultural São Gregório,
CNPJ nº 98.104.193/0001-25, com sede em São Martinho (RS), em razão da comprovação
da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento),
em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021
e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 292/2025-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S ,
constante do Processo nº 25000.176048/2023-13.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.542, de 13 de fevereiro de
2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 35 de 19 de fevereiro de 2025, seção
1, página 154.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.360, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Concessão do CEBAS da Fundação Instituto
Hospitalar e Educacional Emanuel Barreto, com sede
em Arapiraca (AL).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Fundação Instituto Hospitalar e Educacional Emanuel Barreto,
CNPJ nº 40.271.592/0001-09, com sede em Arapiraca (AL), em razão da comprovação pela
atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário
pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei
complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos do
Parecer Técnico
nº 483/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do
Processo nº
25000.029455/2025-02.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.361, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS da EBMS Gestão em
Saúde do Amazonas, com sede em Tabatinga (AM).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência
Social (CEBAS)
da
EBMS
Gestão em
Saúde
do
Amazonas, CNPJ
nº
34.798.048/0001-09, com sede em Tabatinga (AM), em razão da não comprovação dos
requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer
Técnico
nº
473/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante
do
Processo
nº
25000.117090/2024-83.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.362, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria SAES/MS nº 3.328, de 7 de outubro
de 2025, que defere a Concessão do CEBAS do
Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada -
ICIPE, com sede em Brasília (DF).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SAES/MS nº 3.328, de 7 de outubro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 193, de 9 de outubro de 2025, seção 1,
página 87, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade
com o art. 13 da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, Instituto do Câncer
Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE, CNPJ nº 0.942.995/0001-63, com sede em Brasília
(DF), nos termos do Parecer Técnico nº 474/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, processo nº
25000.022081/2025-96." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.363, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Brasil
Futuro - IBF, com sede em Brasília (DF).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica Indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Instituto Brasil Futuro - IBF, CNPJ nº 11.272.847/0001-41, com
sede em Brasília (DF), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar
nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 459/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.112886/2024-40.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.365, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de
Misericórdia de Santo Amaro, com sede em São
Paulo (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro, CNPJ nº
57.038.952/0001-11, com sede em São Paulo (SP), em razão da comprovação da prestação
anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos do Parecer Técnico nº 472/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.129065/2025-23.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.366, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Conferência de São
Vicente de Paulo de Turmalina, com sede em
Turmalina (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Conferência de São Vicente de Paulo de Turmalina, CNPJ nº
16.887.465/0001-46, com sede em Turmalina (MG), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos do Parecer Técnico nº 481/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.161749/2025-10.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.367, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Indefere
a Renovação
do
CEBAS do
Hospital
Bernardina Salles de Barros, com sede em Júlio de
Castilhos (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS),
do Hospital Bernardina Salles de
Barros, CNPJ nº
91.024.562/0001-20, com sede em Júlio de Castilhos (RS), em razão da não comprovação
dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do
Parecer Técnico
nº 484/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do
Processo nº
25000.188269/2023-34.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.368, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de
Pompeia, com sede em Pompeia (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei
Complementar 187/2021 e seus regulamentos, da Santa Casa de Pompeia, CNPJ nº
55.065.601/0001-74, com sede em Pompeia (SP), nos termos do Parecer Técnico nº
419/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.165715/2024-13.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro
de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
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