DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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141
Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
EMPRESA FABRICANTE: BACHEM AG - B0890
ENDEREÇO: HAUPTSTRASSE 144, BUBENDORF- 4416 - PAÍS: SUÍÇA - CÓDIGO ÚNICO:
B.000890
EMPRESA SOLICITANTE: ADIUM S.A. - CNPJ: 55.980.684/0001-27
AUTORIZ/MS: 1022141 - EXPEDIENTE(s): 0735653/25-9
ASSUNTO: 70904 - INSUMOS FARMACÊUTICOS - Procedimento Otimizado - Certificação de
Boas Práticas de Fabricação para Indústria Internacional - síntese química
MOTIVO DE INDEFERIMENTO: Em atendimento ao Art. 4º, § 1º, inciso IV da RDC nº
497/2021: Ausência de documentação obrigatória, prevista em checklist de petição, uma
vez que o relatório enviado não foi emitido por uma das Autoridades Reguladoras
Estrangeiras Equivalentes (AREE) listadas na IN nº 292/2024, a inspeção foi realizada pela
Regional Medicines Inspectorate of Northwestern Switzerland (RHI), que não é uma das
autoridades listadas na lista de AREE, que para o caso suíço é Swiss Agency for Therapeutic
Products (Swissmedic).
.........................................
EMPRESA FABRICANTE: LG CHEM, LTD.
ENDEREÇO: 151, OSONGSAENGMYEONG 1-RO, OSONG-EUP, HEUNGDEOK-GU, CHEONGJU-
SI, CHUNGCHEONGBUK-DO - PAÍS: COREIA DO SUL - CÓDIGO ÚNICO: A.001257
EMPRESA SOLICITANTE: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 56.998.701/0001-16
AUTORIZ/MS: 1005531 - EXPEDIENTE(s): 0714495/25-5
ASSUNTO: 70907 - INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS BIOLÓGICOS - Procedimento
Otimizado - Certificação de BPF de INDÚSTRIA INTERNACIONAL
MOTIVO DE INDEFERIMENTO: A solicitante não apresentou a documentação referente ao
relatório de inspeção de BPF conclusivo e completo, emitido por Autoridade Reguladora
Estrangeira Equivalente listada na IN nº 292/2024, não comprovando o atendimento, pelo
estabelecimento, aos requisitos técnicos de Boas Práticas de Fabricação, necessários à
comercialização do produto, em desacordo com inciso IV do parágrafo 1º do art. 4º da RDC
nº 497/2021, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão de
Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.122, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: H.L. DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA -
CNPJ: 00573184000502
Produto - (Lote): SAL DO HIMALAIA MOÍDO - MARCA KININO(MAR 257 13);SAL DO
HIMALAIA MOÍDO - MARCA KININO(MAR 257 12);SAL DO HIMALAIA MOÍDO - MARCA
KININO(MAR 257 11);SAL DO HIMALAIA MOÍDO - MARCA KININO(MAR 257 10);SAL DO
HIMALAIA MOÍDO - MARCA KININO(MAR 257 9);SAL DO HIMALAIA MOÍDO - MARCA
KININO(MAR 257 8);SAL DO HIMALAIA MOÍDO - MARCA KININO(MAR 257 7);SAL DO
HIMALAIA MOÍDO - MARCA KININO(MAR 257 6);SAL DO HIMALAIA MOÍDO - MARCA
KININO(MAR 257 5);SAL DO HIMALAIA MOÍDO - MARCA KININO(MAR 257 4);SAL DO
HIMALAIA MOÍDO - MARCA KININO(MAR 257 3);SAL DO HIMALAIA MOÍDO - MARCA
KININO(MAR 257 2);SAL DO HIMALAIA MOÍDO - MARCA KININO(MAR 257 1);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1383543/25-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa
H.L. DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ
00.573.184/0005-02, contendo os Laudo de Análise realizado pelo Adolfo Lutz
94.CP.0/2025 e e 16.1P.0/2025 referente ao lotes MAR 257 1 / MAR 257 2 / MAR 257 3
/ MAR 257 4 / MAR 257 5 / MAR 257 6 / MAR 257 7/ MAR 257 8 / MAR 257 9 / MAR
257 10 / MAR 257 11 / MAR 257 12 / MAR 257 13 do produto Sal do Himalaia Moído -
marca Kinino de prazo de validade 03/2027, apresentado em embalagem de 500g devido
a teor de iodo no produto abaixo do estabelecido na legislação, tendo em vista o inciso XV,
art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria
Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022). Portanto, a empresa infringi o inciso IV
do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969 e art. 3º da Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 604, de 10 de fevereiro de 2022.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.123, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDO - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): AZEITE EXTRA VIRGEM DA MARCA OURO NEGRO(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1379674/25-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: "Considerando a denúncia de origem desconhecida ou ignorada do azeite Extra
Virgem da marca OURO NEGRO, produto desclassificado pelo Ministério da Agricultura e
Pecuária (MAPA), e que apresenta em sua rotulagem, como sendo importado por
Intralogística Distribuidora Concept Ltda. - CNPJ 72.726.474/0002-07, CNPJ suspenso na
Receita Federal do Brasil. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46
e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022;, tendo em vista o inciso XV, art.
7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999".
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.125, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDO - CNPJ: NÃO LOCALIZADO
Produto -
(Lote): CHÁ
DO MILAGRE
OU PÓ
DO MILAGRE
OU PÓZINHO
DO
M I L AG R E ( T O D O S ) ;
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1383539/25-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o desconhecimento da composição e classificação dos produtos,
não localização dos responsáveis pela fabricação, distribuição; divulgação nas plataformas
eletrônicas, Facebook e Instagram, dos produtos: Chá do milagre ou Pó do milagre ou
Pózinho do Milagre; descrito como Chás medicinais - linha: Chá emagrecedor, Pózinho
Estimulante, Chá Ansiedade, Chá Insônia; por uso de denominações não permitidas e
propagandas irregulares contém alegações terapêuticas não permitidas para alimentos e
chás, como: "Emagrecedor/ansiedade/insônia/estim. sexual/ depurativo/ menopausa e
Pózinho
do milagre:
estimulante sexual,
revitalizante
físico e
mental, acelera o
metabolismo. Previne o câncer, anti depressivo, anti-envelhecimento. Melhora a memória,
previne doenças cerebrais, aumenta a imunidade". Foram infringidos: art. 21, c/c art. 23 do
Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art.
4º da RDC nº 727, de 2022; artigo 4°, 16 e inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e
Instrução Normativa - IN nº 28, de 2018; Resolução - RDC n. 716, de 01/07/2022 e
Instrução Normativa - IN n. 159, de 01/07/2022; tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.135, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): PEELING DE ALGAS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1270931/25-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem
registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os
arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art
6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da
Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
2. Empresa: VENEZA
- INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS
LTDA - CNPJ:
02705260000198
Produto - (Lote): LOÇÃO TÔNICA ENZIMASK BIOMELAN DERMOCOSMÉTICOS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1388784/25-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o descumprimento dos arts. 8º, inciso XI, § 9º, 12, inciso I, e 13,
alíneas c e m, da Resolução RDC nº 907, de 19 de setembro de 2024, bem como dos arts.
5º e 59 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e tendo em vista o disposto nos arts.
6º, 7º e no inciso I do art. 67 da referida Lei.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.126, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a
Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as
proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
HERMETICA FARMACIA E MANIPULACAO LTDA / 05.591.053/0001-48
25351.121130/2016-00 / 1155542
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 1331901251
--------------------------------------
LARTT
COMERCIO
E
DISTRIBUICAO
DE
PRODUTOS
HOSPITALARES
LTDA
/
26.956.985/0001-17
25351.000646/2025-02 / 1325579
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1281525251
--------------------------------------
SUPLEFAR
IMPORTADORA
E
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS
LTDA
/
37.413.013/0001-00
25351.161060/2025-13 / 1416069
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 1276601255
25351.161060/2025-13 / 1416069
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 1276600259
25351.161060/2025-13 / 1416069
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
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