DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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151
Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1274023/25-4
Acquasys Laboratório de Análises Ambientais Ltda. 15.070.817/0001-03
Rua Euclides da Cunha, 31 - Centro. Itu/SP
Descumprimento do art 7º, II da RDC nº 928/2024
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.072, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação de habilitação na Rede Brasileira de
Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 1227125/25-9
INTECSO Soluções e Inovações em Agronegócios - Eirelli - EPP. 18.031.052/0001-90
Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 3415; 1º, 2º e 3º andar. Campo Comprido.
Curitiba/PR
Descumprimento do art 22 da RDC nº 928/2024
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 0655184/25-2
ALS Pharma Ltda. 04.425.347/0002-18
Avenida Professor Benedicto Montenegro, 240 - Betel. Paulínia/SP
Descumprimento do art 7, II, "a" da RDC nº 928/2024
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 1322632/25-1
Ls Analyses Laboratório De Pesquisa E Análises Químicas, Físico-Químicas E Microbiológicas
Ltda. 08.588.199/0001-22
R SILVA JARDIM, 315 - Bairro: SANTA TEREZINHA. Santo André/SP
Descumprimento do art 22 da RDC nº 928/2024
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.073, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em
Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70680 - REBLAS - Cancelamento da Habilitação. 1219265/25-0
Bioprolab Laboratório de Controle de Qualidade Ltda. 26.245.370/0001-82
Rua Jaguari, 393 - Bonfim. Belo Horizonte/MG
Cancelamento a pedido
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.074, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde
(REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º A presente habilitação tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data
de sua publicação.
Art. 3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico
da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1000359/25-5
GATE Soluções Analíticas e Preformulação Ltda. 49.701.053/0001-29
322
Rua Ângelo Varandas, nº 407, Lote 35B - Santa Terezinha. Paulínia/SP
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1112223/25-5
ALS Pharma Ltda. 04.425.347/0003-07
323
Rua Ângela Buzioli Tonon, nº 68 - Betel. Paulínia/SP
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1187307/25-4
Marca Pesquisa e Desenvolvimento Ltda. 23.974.257/0001-40
324
Avenida Tiradentes, nº 2498, Qd 10, Lt 17/18 - Jardim Alexandrina. Anápolis/GO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1231693/25-8
Freitag Laboratórios Ltda. 10.743.183/0001-99
84
Rua Hermann Berndt, 505 - Distrito Industrial. Timbó/SC
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1340673/25-8
Nestlé Brasil Ltda. 60.409.075/0006-67
228
Av Zurita 929 - Centro. Araras/SP
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.075, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Renovar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde, a
habilitação (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º A presente habilitação tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data
desta publicação.
Art. 3º O(s) escopo(s) renovados(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico
da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios/reblas
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 1086850/25-4
Scientia Comércio e Serviços Analíticos Ltda. 24.258.494/0001-77
240
Avenida Professor José Barreto, 1739, Andar 1 Sala 12 E 14 - Jardim Dinorah - Cotia/SP
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.076, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 dedezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS)
o escopo do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução não altera o período de vigência do laboratório,
estabelecida por sua Resolução de habilitação inicial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
A LT E R AÇ ÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70682 - REBLAS - Alteração de Escopo da Habilitação. 1275391/25-7
Fundação Universidade Do Vale Do Itajaí. 84.307.974/0001-02
Rua Uruguai, 458 - Centro. Itajaí/SC
Novo escopo do laboratório: Alimentos, Insumos Farmacêuticos, Medicamentos, Produtos
de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, Saneantes e Produtos de Cannabis
5ª DIRETORIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DA QUINTA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 160 aliado ao art.
203, inciso I do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, e o artigo 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução - RE nº 1.244, de 28 de março de 2025, publicada
no DOU de 28 de abril de 2025, Seção 1, pág.141, conforme consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS
ANEXO
1. Empresa: Santos Brasil Participações S.A. - CNPJ 02.762.121/0009-53
Atividade: Recinto Alfandegado Processo SEI 25351.826349/2024-09
Ações de fiscalização: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância
Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Interdição parcial de estabelecimento, com suspensão da
atividade de armazenagem de "cargas soltas" ou "desovadas" de medicamentos e insumos
farmacêuticos, incluindo àqueles constantes da Portaria 344/1998.
Motivação: As irregularidades anteriormente verificadas foram sanadas.
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.052, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
A
GERENTE-GERAL DE
PORTOS,
AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial ou
Cadastramento de Filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. / 02.762.121/0001-04
25767.291804/2011-24 / 9040183
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
ARMAZENAGEM DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES E MATÉRIAS-PRIMAS
QUE OS INTEGRAM
90535 - PAF - Cancelamento a pedido do cadastro de filial de empresa detentora de
Autorização de Funcionamento / 1321200251
MOTIVO DO CANCELAMENTO: CANCELAMENTO DO CADASTRO DA FILIAL CNPJ nº
02.762.121.0004-49, A PEDIDO DA EMPRESA.
25767.291820/2011-51 / 9040226
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
ARMAZENAGEM DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM
90535 - PAF - Cancelamento a pedido do cadastro de filial de empresa detentora de
Autorização de Funcionamento / 1321211252
MOTIVO DO CANCELAMENTO: CANCELAMENTO DO CADASTRO DA FILIAL CNPJ nº
02.762.121.0004-49, A PEDIDO DA EMPRESA.
25767.291778/2011-59 / 9040197

                            

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