DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS
90535 - PAF - Cancelamento a pedido do cadastro de filial de empresa detentora de
Autorização de Funcionamento / 1321192258
MOTIVO DO CANCELAMENTO: CANCELAMENTO DO CADASTRO DA FILIAL CNPJ nº
02.762.121.0004-49, A PEDIDO DA EMPRESA.
25767.291809/2011-60 / 9040209
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
ARMAZENAGEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM
90535 - PAF - Cancelamento a pedido do cadastro de filial de empresa detentora de
Autorização de Funcionamento / 1321207255
MOTIVO DO CANCELAMENTO: CANCELAMENTO DO CADASTRO DA FILIAL CNPJ nº
02.762.121.0004-49, A PEDIDO DA EMPRESA.
25767.074034/2011-80 / 9040170
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
ARMAZENAGEM DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS
90535 - PAF - Cancelamento a pedido do cadastro de filial de empresa detentora de
Autorização de Funcionamento / 1321165251
MOTIVO DO CANCELAMENTO: CANCELAMENTO DO CADASTRO DA FILIAL CNPJ nº
02.762.121.0004-49, A PEDIDO DA EMPRESA.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.053, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE PORTOS,
AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de
serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta
Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
AP TRADE IMPORTACAO LTDA / 10.250.382/0001-65
25351.185270/2025-99 / 9107291
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E
P E R F U M ES
9688 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de
cosméticos, produtos de higiene e perfumes / 1367515254
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.054, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
A
GERENTE-GERAL DE
PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
HARPIA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA / 41.112.526/0001-40
25351.021214/2025-27 / 9106569
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS
90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou
encomenda / 1195213255
CNPJ DA FILIAL: 41.112.526/0002-21
25351.021212/2025-38 / 9106541
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou
encomenda / 1195215258
CNPJ DA FILIAL: 41.112.526/0002-21
25351.021215/2025-71 / 9106572
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
FA R M AC Ê U T I CO S
90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou
encomenda / 1195212259
CNPJ DA FILIAL: 41.112.526/0002-21
25351.021213/2025-82 / 9106555
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou
encomenda / 1195034253
CNPJ DA FILIAL: 41.112.526/0002-21
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.055, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização Especial para as Empresas prestadoras de
serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo
desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
AURORA DA AMAZONIA TERMINAIS E SERVICOS LTDA / 04.694.548/0001-30
25351.119209/2025-53 / 9910731
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS E MEDICAMENTOS SOB CONTROLE ESPECIAL
9218 - PAF - Autorização Especial (AE) de prestadora de serviço de armazenagem de
substâncias e de medicamentos sob controle especial em armazém alfandegado /
0918368251
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.124, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL
DE PORTOS,
AEROPORTOS, FRONTEIRAS
E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras
de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo
desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
AP TRADE IMPORTACAO LTDA / 10.250.382/0001-65
25351.185271/2025-33 / 9107303
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS
9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de dispositivos médicos / 1367516251
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 3.870, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Institui 
o 
Plano 
Setorial
de 
Prevenção 
e
Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da
Fundação Nacional de Saúde - PSPEAD/Funasa.
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no exercício das
atribuições previstas no art. 18, inciso X, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223,
de 5 de outubro de 2022, e lastreado pelo disposto no art. 6º, § 2º, do Decreto nº
12.122, de 30 de julho de 2024, no parágrafo único, do artigo 1º da Portaria MGI nº
6.719, de 13 de setembro de 2024, no Guia Lilás da Controladoria - Geral da União,
aprovado pela Portaria Normativa nº 58, de 07 de março de 2023, atualizado em
novembro de 2024 e, ainda na Ação 8.1 do Plano de Integridade da Funasa 2025/2026,
bem assim pelo constante do Processo nº 25100.004994/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio e da Discriminação - PSPEAD - Funasa, na forma do anexo único.
Art. 2º As ações e medidas implementadas em conformidade com o PSPEAD
- Funasa deverão ser submetidas a monitoramento e avaliação periódica, visando à
verificação de sua eficácia, à promoção da melhoria contínua e à garantia de
conformidade com os objetivos estabelecidos em seu escopo.
Art. 3º Compete à Rede de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da
Funasa - RITAI, coordenar e supervisionar a implementação do PSPEAD - Funasa, bem como
dar ampla divulgação e transparência das ações de prevenção e enfrentamento do assédio
e da discriminação, resguardando o sigilo de dados sensíveis e pessoais, podendo propor à
alta gestão que estabeleça grupos de trabalho e parcerias com outros órgãos e entidades
públicas ou privadas, com vista à modernização, eficiência e efetividade do plano.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA

                            

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