DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) Categoria 3: Destaque TRC - acima de 500 veículos (a partir de 501
veículos).
5. Um troféu Prêmio será entregue à regulada mais bem avaliada em cada
Categoria, sendo possível que uma mesma regulada se consagre vencedora em mais de
uma Categoria. As outras finalistas receberão Menção Honrosa. Aos Vencedores e
Finalistas será concedido o direito de usar, em seus materiais de divulgação, o "Selo
Prêmio ANTT Destaque".
CAPÍTULO II
PARTICIPAÇÃO E CATEGORIAS
6. Para concorrer ao Prêmio, as concessionárias de rodovias e ferrovias
deverão apresentar projetos, iniciativas, boas práticas ou ações de destaque (doravante
denominados apenas como "medidas de destaque"), observadas as especificidades de
cada uma das Categorias mencionadas no Itens 4.1 e 4.3.
6.1 Para a Categoria 11: Segurança Viária, não serão necessárias inscrições
e submissões de medidas de destaque nos termos do Capítulo III, sendo que os
critérios de seleção serão objetivos e obtidos por meio de indicadores coletados junto
à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD e à Superintendência de
Transporte Ferroviário - SUFER, conforme o caso.
6.2 Para as Classes previstas nos Itens 4.2 e 4.4, também não serão
necessárias inscrições e submissões de medidas de destaque nos termos do Capítulo III,
sendo que o Prêmio será outorgado nos termos do Item 24.
6.3 Para as Classes de Destaques referentes ao Transporte Rodoviário
Regular de Passageiros e Transporte Rodoviário de Cargas, previstas nos Itens 4.5 e
4.6, não serão necessárias inscrições e submissões de medidas de destaque nos termos
do Capítulo III, sendo que os critérios de seleção serão objetivos e obtidos por meio
de indicadores coletados junto à Superintendência de Serviços de Transporte
Rodoviário de Passageiros - SUPAS e à Superintendência de Serviços de Transporte
Rodoviário e Multimodal de Cargas - SUROC, respectivamente.
7. Somente serão aceitas medidas de destaque implementadas em 2025,
independentemente do início de sua execução.
8. Cada concessionária poderá submeter somente uma medida de destaque
por Categoria, sendo que a mesma medida de destaque poderá concorrer em outras
categorias, conforme formulário Apêndice III.
8.1 Caso ocorra a inscrição de medida de destaque em Categoria diversa da
pretendida, a concessionária poderá alterar o conteúdo do projeto antes do término do
prazo de encerramento da inscrição.
9. Descrição das Categorias do Item 4.1, Classe Concessionárias de Rodovias
Destaques 2025:
9.1 Na Categoria 1: Gestão de Obras e Investimentos, as concessionárias
deverão apresentar medidas de destaque que revelem boas práticas de gestão,
acompanhamento e monitoramento de projetos e obras, com o intuito de colaborar
com a fiscalização da ANTT e proporcionar entregas tempestivas e de qualidade à
Agência.
9.2 Na Categoria 2: Atenção
do Usuário, as concessionárias deverão
apresentar medidas de destaque que contribuam para uma melhor experiência dos
usuários na utilização da via, sob os aspectos de serviços prestados, fluidez e conforto,
pagamento da tarifa, qualidade no atendimento ao usuário, disponibilização de
instalações de apoio, serviços de ouvidoria, dentre outros.
9.3
Na Categoria
3: Eficiência
Energética,
as concessionárias
deverão
apresentar medidas de destaque que evidenciem concessões de infraestrutura como
um importante instrumento para o desenvolvimento sustentável, considerando, em
especial, planos, programas, projetos ou ações que se concentrem no uso racional,
sustentável e eficaz da energia para atender às necessidades da concessão, sem
comprometer o meio ambiente. Incluindo medidas para reduzir o consumo de energia,
melhorar a eficiência de equipamentos e processos e aumentar a utilização de fontes
de energia renováveis.
9.4 Na Categoria 4: Sustentabilidade Ambiental, as concessionárias deverão
apresentar medidas de destaque que evidenciem concessões de infraestrutura como
um importante instrumento para o desenvolvimento sustentável, considerando, em
especial, planos, programas, projetos ou ações que se concentrem na sustentabilidade,
voltada à proteção da fauna e da flora e/ou à mitigação ou à compensação dos
impactos ambientais provocados pelas concessões e suas cadeias de insumos, oriundos
da implantação de obras de ampliação de capacidade e melhorias, conservação do
sistema concedido, emissão de poluentes, dentre outros fatores.
9.5 Na Categoria 5: Gestão Interna e Desenvolvimento de Pessoas, as
concessionárias deverão apresentar medidas de destaque que impactem positivamente
o quadro de colaboradores da concessionária, tais como promoção da inclusão, da
diversidade e da qualidade de vida. Também serão aceitas medidas de destaque que
incentivem o desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores.
9.6 Na Categoria 6: Interação com a Sociedade, as concessionárias deverão
apresentar medidas de destaque que tenham o objetivo de esclarecer e/ou evidenciar
à sociedade em geral e às comunidades próximas às vias concedidas, em específico, a
importância da concessão e suas externalidades positivas, minimizando, assim, conflitos
com a sociedade e atraindo maior aderência à gestão privada da via.
9.6.1 Para concorrer nesta Categoria, as concessionárias poderão apresentar,
por exemplo, ações de comunicação que visem disseminar boas práticas, prevenir ou
mitigar a ocorrência de sinistros e de outras atividades que tragam risco à segurança
dos usuários, colaboradores, comunidades e animais domésticos ou silvestres, bem
como comunicação com a imprensa, eventos com a comunidade lindeira à via, medidas
de destaque em redes sociais, dentre outros.
9.7 Na Categoria 7: Inovação e Tecnologia, as concessionárias deverão
apresentar medidas de destaque inovadoras e tecnológicas que resultem no aumento
de qualidade, segurança, eficiência e conectividade digital na prestação dos serviços
atinentes à concessão.
9.7.1 Entende-se como "medidas de destaque inovadoras e tecnológicas" as
ações que, de forma inovadora e com o uso de recursos tecnológicos, alterem
positivamente as condições preexistentes de um ou mais aspectos da recuperação,
operação,
manutenção, monitoração,
conservação, conectividade
digital (como a
integração de sistemas, comunicação veicular e uso de dispositivos inteligentes), e/ou
intervenções (ampliação de capacidade e melhorias) na via concedida.
9.8 Na Categoria 8: Engenharia, as concessionárias deverão apresentar
medidas de destaque que representam boas práticas, empregos de soluções ou
técnicas construtivas diferenciadas, criativas ou complexas, que se destacam por sua
estética,
funcionalidade, operacionalidade,
racionalidade na
aplicação de
projetos
arquitetônicos e urbanísticos, de insumos, de inovações, de sustentabilidade, dentre
outras características diferenciadas.
9.8.1 Podem concorrer nesta Categoria projetos de engenharia, aprovados
pela ANTT em 2025, fases de obras iniciadas em 2025 (neste caso, a respectiva fase
de obra deverá ser delimitada para ser o destaque da engenharia), ou obras concluídas
em 2025.
9.9 Na Categoria 9: Vias Seguras, será premiada a concessionária que
apresentar projetos, ações e/ou iniciativas que contribuam para a segurança da via.
Incluem-se boas práticas, campanhas educativas, empregos de tecnologias ou técnicas
diferenciadas, soluções criativas ou complexas que se destacam pela busca da redução
do número e/ou severidade de sinistros, dentre outras características.
9.10 Na Categoria 10: Integridade, as concessionárias deverão apresentar
medidas de destaque que identifiquem, reconheçam e estimulem a utilização ou
desenvolvimento
de
iniciativas,
procedimentos,
técnicas,
projetos,
ferramentas,
operações, metodologias ou qualquer outro mecanismo que, tenham contribuído para
o desenvolvimento eficiente e efetivo de uma cultura organizacional pautada no
gerenciamento de riscos, na transparência, na integridade e na prevenção, detecção e
remediação de atos de fraude e corrupção.
9.11 Na Categoria 11: Segurança Viária, será premiada a concessionária que
apresentar a maior redução percentual do número de vítimas fatais, ocasionado por
sinistros, ponderando tráfego e extensão de via concedida no período de 12 (doze)
meses, em comparação com o mesmo período do ano anterior (outubro a
setembro).
10. Descrição Classe: Destaques Regulatórios Ouro, Prata e Bronze 2025 -
Rodovias:
10.1 O Prêmio é reconhecimento e outorgado pela ANTT às 3 (três)
concessionárias de rodovias (1º lugar - Categoria Ouro, 2º lugar - Categoria Prata e 3º
lugar - Categoria Bronze) que mais tenham se destacado, nos últimos 12 (doze) meses,
em razão da incorporação de melhores práticas regulatórias, atuação operacional,
postura e proatividade institucionais, cumprimento contratual, bem como geração de
benefícios para os usuários.
11. Descrição das Categorias do
Item 4.3, Classe Concessionárias de
Ferrovias Destaques 2025:
11.1 Na Categoria 1: Gestão de Obras e Investimentos, idem Item 9.1;
11.2 Na Categoria 2: Atenção do Usuário, idem Item 9.2;
11.3 Na Categoria 3: Eficiência Energética, idem Item 9.3;
11.4 Na Categoria 4: Sustentabilidade Ambiental , idem Item 9.4;
11.5 Na Categoria 5: Gestão Interna e Desenvolvimento de Pessoas, idem
Item 9.5;
11.6 Na Categoria 6: Interação com a Sociedade, idem Item 9.6;
11.7 Na Categoria 7: Inovação e Tecnologia, idem Item 9.7;
11.8 Na Categoria 8: Engenharia, idem Item 9.8;
11.9 Na Categoria 9: Vias Seguras, idem Item 9.9; e,
11.10 Na Categoria 10: Integridade, idem Item 9.10;
11.11 Na Categoria 11: Segurança Viária, será premiada a concessionária
que apresentar o melhor Índice de Acidentes Ferroviários, que é o valor calculado a
partir da divisão do número total de acidentes imputados à concessionária pelo
somatório das distâncias percorridas (em milhões de quilômetros) por todos os seus
trens, num determinado período. O indicador será apurado em 01 de novembro de
2025, e considerará o período de 12 (doze) meses em comparação com o mesmo
período no ano anterior (outubro a setembro).
12. Descrição Classe: Destaques Regulatórios Ouro, Prata e Bronze 2025 -
Fe r r o v i a s :
12.1 O Prêmio é reconhecimento outorgado
pela ANTT às 3 (três)
concessionárias de ferrovias (1º lugar - Categoria Ouro, 2º lugar - Categoria Prata e 3º
lugar - Categoria Bronze) que mais tenham se destacado, nos últimos 12 (doze) meses,
em razão da incorporação de melhores práticas regulatórias, atuação operacional,
postura e proatividade institucionais, cumprimento contratual, bem como geração de
benefícios para os usuários.
13. Descrição Classe Transporte Rodoviário Regular de Passageiros Destaque
2025:
13.1 A premiação para essa Classe será dividida em 04 (quatro) categorias,
levando-se em consideração o porte da frota registrada na ANTT, conforme Apêndice
I:
a) Categoria 1: Referência em Transporte Rodoviário;
b) Categoria 2: Atendimento Ouro;
c) Categoria 3: Roda de Ouro; e
d) Categoria 4: Aderência Regulatória.
13.2 Um troféu de reconhecimento será outorgado pela ANTT às 3 (três)
empresas, uma de cada porte operacional, mais bem colocadas em cada Categoria,
com base no Ranking de Qualidade Global (RQG) e demais indicadores, conforme
descrito no Apêndice I, habilitadas para operação do Transporte Interestadual Regular
de Passageiros.
13.4 O RQG e demais indicadores descritos no Apêndice I, para fins de
premiação, serão apurados em 01 de novembro de 2025.
14. Descrição Classe Transporte Rodoviário de Cargas Destaque 2025:
14.1 A premiação para essa Classe será dividida em 03 (três) categorias,
conforme o porte da frota registrada perante a ANTT, conforme Apêndice II:
a) Categoria 1: Destaque TRC - até 100 veículos (até 100 veículos);
b) Categoria 2: Destaque TRC - entre 100 e 500 veículos (de 101 até 500
veículos); e
c) Categoria 3: Destaque TRC - acima de 500 veículos (a partir de 501
veículos).
14.2 Um troféu de reconhecimento será outorgado pela ANTT à primeira
empresa mais bem classificada em cada categoria, conforme critérios estabelecidos no
Apêndice II.
14.3 Para as empresas classificadas entre a 2ª (segunda) e a 10ª (décima)
posições serão oferecidas Menções Honrosas.
14.4 Os indicadores, para fins de premiação, serão apurados em 01 de
novembro de 2025, conforme Apêndice II.
CAPÍTULO III
SUBMISSÃO DAS MEDIDAS DE DESTAQUE
15. A submissão à ANTT das medidas de destaque deve ser feita mediante
preenchimento
de
formulário
eletrônico
disponível
no
endereço
[https://premiodestaques.antt.gov.br] e poderá ser realizada até às 23h59 horas do dia
04 de novembro de 2025.
15.1 A submissão de medidas de destaque pelas concessionárias de rodovias
e
ferrovias é
requisito
obrigatório para
concorrerem nas
Categorias
1 a
10
mencionadas nos Itens 4.1 e 4.3.
16. Deverão ser agregados ao formulário eletrônico de submissão materiais
adicionais como imagens, vídeos, áudios e peças gráficas (tabelas, infográficos etc.),
que ilustrem as medidas de destaque.
17. O envio do formulário preenchido pelas concessionárias implica a
aceitação incondicional de todas as disposições do presente Regulamento.
18. Durante a realização deste Prêmio, a ANTT, por meio do Comitê
Organizador, reserva-se o direito de averiguar a veracidade e a consistência das
informações apresentadas, podendo solicitar dados complementares e documentação
comprobatória às concessionárias que submeteram as medidas de destaque.
17.1 Em caso de não atendimento ao Item 17, as medidas de destaque
submetidas poderão ser desclassificadas em qualquer etapa do Prêmio.
19. As inscrições no Prêmio são gratuitas.
CAPÍTULO IV
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS VENCEDORAS
20. As medidas de destaque serão avaliadas com base nas informações
fornecidas no formulário de submissão, considerados os seguintes critérios:
20.1 Impactos positivos: são resultados positivos decorrentes das medidas
de destaque, considerando as especificidades das Categorias 1 a 10, listadas nos Itens
4.1 e 4.3.
20.2 Grau de replicabilidade: possibilidade de a medida de destaque ser
replicada, ou seja, ser reproduzida ou duplicada por outras concessionárias, com foco
em aspectos técnicos, considerando que o objetivo do Prêmio é estabelecer benchmark
de boas práticas entre as concessionárias de rodovias e ferrovias.
20.3
Utilização
eficiente
dos
recursos:
recursos
financeiros,
físicos,
administrativos, de pessoal, entre outros, que foram aplicados, economizados ou
realocados para gerar eficiência na medida de destaque submetida.
20.4
Grau
de
inovação:
originalidade,
capacidade
inventiva
e
de
transformação, aplicação de novas tecnologias para resolução de problemas. Mesmo
que a iniciativa não seja inédita, ela deve apresentar, preferencialmente, ações que vão
além de alternativas já existentes em relação ao seu conteúdo ou à forma de
execução.
21. A seleção da concessionária vencedora, em cada uma das Categorias
mencionadas nos Itens 4.1 e 4.3, observará a seguinte ordem procedimental:
21.1 Para cada um dos critérios indicados no Item 20, cada membro do
Comitê Julgador dará nota de 1 (um) a 10 (dez), números inteiros, estando em "um"
as medidas de destaque com os piores resultados obtidos e em "dez" as medidas de
destaque com os melhores resultados obtidos.
21.2 As notas de todos os membros do Comitê Julgador, em cada um dos
critérios, serão somadas e divididas pelo respectivo número de membros avaliadores
do Comitê Julgador, conforme item 30.
21.3 As notas finais dos critérios conferidas a cada medida de destaque
serão somadas, sendo a concessionária vencedora aquela que obtiver a maior nota
final dentre as concorrentes da Categoria.
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