DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
22. Em caso de empate nas notas finais, será utilizado como fator de
desempate o fato de a medida de destaque submetida superar as obrigações
constantes do contrato de concessão. Remanescendo o empate, caberá ao membro da
SUROD ou da SUFER do Comitê Julgador previsto no Item 30.1, conforme o caso,
decidir a concessionária vencedora.
23. As vencedoras da "Categoria 11: Segurança Viária" serão definidas
mediante apuração objetiva da ANTT, por meio da análise dos indicadores obtidos
junto à SUROD e SUFER, conforme o caso.
24. Os Prêmios das Classes, itens 4.2 e 4.4, serão outorgados pela Diretoria
da ANTT e pelos Superintendes da SUROD (rodovias) e SUFER (ferrovias), observados
os critérios dos Itens 10 e 12.
25. As vencedoras das Classes 4.5 e 4.6, serão definidas mediante apuração
objetiva da ANTT, por meio da análise dos indicadores obtidos junto à SUPAS e S U R O C,
conforme o caso.
CAPÍTULO V
COMITÊ ORGANIZADOR
26. O Prêmio será coordenado por Comitê Organizador, instituído por
Portaria da ANTT, e será composto por 1 (um) presidente (um diretor designado) e
mais 4 (quatro) indicados em exercício na Agência.
26.1 O Comitê organizador poderá convidar para participar da organização
membros de associações apoiadoras, se houver.
27. Caberá ao Comitê Organizador responder pela organização do Prêmio e
suas etapas, assim como deliberar sobre eventuais pedidos de esclarecimento
apresentados pelas concorrentes.
27.1 Os pedidos de esclarecimento referentes a este Prêmio deverão ser
enviados ao Presidente do Comitê Organizador, por meio do endereço eletrônico
[premiodestaques@antt.gov.br], em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data final de
submissão das medidas de destaque, conforme art. 3º da Portaria da 3ª edição do
Prêmio ANTT Destaques.
27.2 As respostas aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas no sítio
eletrônico do Prêmio ANTT Destaques, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, limitado
ao último dia útil anterior à data final de submissão das medidas de destaque,
conforme art. 3º da Portaria da 3ª edição do Prêmio ANTT Destaques.
28. Caberá ao Comitê Organizador deliberar na ocorrência de eventuais
situações não previstas neste Regulamento, assim como eventos que caracterizem caso
fortuito e/ou de força maior.
29. As decisões do Comitê Organizador são definitivas, não estando sujeitas
a recurso.
CAPÍTULO VI
COMITÊ JULGADOR
30. Observado o Capítulo IV deste Regulamento, o julgamento das medidas
de destaque submetidas pelas concessionárias nas Categorias 1 a 10, Itens 4.1 e 4.3,
será realizado por Comitê Julgador instalado especificamente para este fim, com a
seguinte composição:
30.1. 09 (nove) representantes da ANTT:
30.1.1 05 (cinco) Diretores, incluindo
o Diretor-Geral que exercerá a
presidência do Comitê, julgamento de todas as categorias;
30.1.2 Superintendente da SUCON, julgamento de todas as categorias;
30.1.3 Procurador-Geral da Procuradoria Federal junto à ANTT, julgamento
de todas as categorias;
30.1.4
Superintendente
da
SUROD,
julgamento
das
Categorias
que
envolverem concessionárias de rodovias; e
30.1.5
Superintendente
da
SUFER,
julgamento
das
Categorias
que
envolverem concessionárias de ferrovias.
30.2 01 (um) representante da Secretaria Nacional Transporte Rodoviário, do
Ministério dos Transportes, julgamento das Categorias que envolverem concessionárias
de rodovias.
30.3 01 (um) representante da Secretaria Nacional Transporte Ferroviário,
do
Ministério
dos
Transportes,
julgamento
das
Categorias
que
envolverem
concessionárias de ferrovias.
30.4 01 (um) representante da Infra S/A., julgamento das Categorias que
envolverem concessionárias de rodovias.
30.5 01 (um) representante da Infra S/A., julgamento das Categorias que
envolverem concessionárias de ferrovias.
30.6 03 (três) representantes da Melhores Rodovias do Brasil (Associação
Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR), julgamento das Categorias que
envolverem concessionárias de rodovias.
30.7 03 (três) representantes da Associação Nacional dos Transportadores
Ferroviários (ANTF), julgamento das Categorias que envolverem concessionárias de
ferrovias.
30.8 01 (um) representante dos usuários Associação Nacional dos Usuários
do Transporte de Carga (ANUT), julgamento de todas as categorias.
30.9 03 (três) representantes da Confederação Nacional do Transporte
(CNT), julgamento de todas as categorias.
30.10 02 (dois) representantes da Academia, julgamento de todas as
categorias.
30.11 03 (três) convidados externos à ANTT, ligados ao setor de transportes
terrestres, com notório saber, designados pela Diretoria-Geral da ANTT, julgamento de
todas as categorias.
31. A composição do Comitê Julgador, com total de 28 (vinte oito)
membros, será publicada conforme cronograma previsto no art. 3º da Portaria da 3º
edição do Prêmio ANTT Destaques.
32. Durante
o período compreendido entre
o início do
prazo para
submissões e a data da Premiação, o Comitê Julgador poderá, a seu critério, averiguar
a veracidade e consistência das informações apresentadas, bem como solicitar às
concessionárias informações e documentação comprobatória complementar acerca das
medidas de destaque submetidas.
33. As decisões do Comitê Julgador e da ANTT, nos termos dos Capítulo IV,
são definitivas, não estando sujeitas a recurso.
34. As notas e as razões de decisão do Comitê Julgador e da ANTT são
sigilosas,
sendo resguardada
a confidenciabilidade
e
impessoalidade das
notas
atribuídas.
35. As notas deverão ser atribuídas até às 23h59 do dia 25 de novembro
de 2025 para fins de consideração no julgamento. A nota final será a somatória
somente das notas válidas atribuídas dentro do prazo limite.
CAPÍTULO VII
P R E M I AÇ ÃO
36. As vencedoras das Categorias receberão um troféu e o direito ao uso
nos
materiais de
divulgação impressa
ou eletrônica
do "Selo
Prêmio ANTT
-
Concessionária Destaque 2025 - Categoria XXXXX" ou "Selo Prêmio ANTT - Destaque
Regulatório XXXXX [Ouro, Prata ou Bronze] 2025", conforme o caso.
37. O resultado da avaliação, com os mais bem classificados em cada
categoria, no número máximo de 3 (três) por Categoria (4.1 e 4.3), em ordem
alfabética, será divulgado até 28 de novembro de 2025, por meio de publicação no
Diário Oficial da União (DOU) e no sítio eletrônico da ANTT.
38. A cerimônia de Premiação, com a declaração dos vencedores de cada
Categoria, ocorrerá em evento presencial, na sede da ANTT em Brasília-DF, no dia 09
de dezembro de 2025, das 18h30 às 21h.
39. Na cerimônia serão anunciados os 3 (três) finalistas, considerando os 3
(três) melhores desempenhos, sem informação da respectiva nota ou ordem
classificatória.
39.1 Ao vencedor de cada Categoria serão oportunizados 10 (dez) minutos
para agradecimentos e apresentação da medida de destaque vencedora.
39.2 As 2 (duas) concessionárias finalistas, não agraciadas com a Premiação,
serão contempladas com menção honrosa.
40. Para a Premiação dos Destaques Regulatórios Ouro, Prata e Bronze
2025, Itens 4.2 e 4.4, somente serão anunciadas as vencedoras no dia premiação,
sendo que cada uma terá 10 (dez) minutos para agradecimentos.
41. Para a premiação da Classe Transporte Rodoviário de Passageiros
Destaques 2025 serão anunciadas as empresas com o melhor desempenho por
Categoria (4.5), com base no porte da empresa, portanto, cada categoria terá 3 (três)
vencedores.
42. Para a premiação da Classe Transporte Rodoviário de Cargas Destaques
2025 serão divulgadas as 10 (dez) empresas/cooperativas mais bem classificadas,
conforme regramento, em ordem alfabética.
43. Fica reservado à ANTT o direito de divulgação, impressa ou eletrônica,
do resultado da Premiação, assim como de todas as demais etapas do Prêmio.
44. Os finalistas poderão ser convidados, num período de até 1 (um) ano
após a Premiação, para participar de eventos e/ou missões técnicas organizadas ou
viabilizadas pela ANTT e eventuais parceiros, com o objetivo de valorizar, incentivar e
disseminar a medida de destaque submetida.
APÊNDICE I
CRITÉRIOS PREMIAÇÃO CLASSE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DESTAQUES 2025
1. Parâmetros para Estabelecimento de Portes de Empresas do Mercado
Regular
1.1. As métricas serão usadas para avaliação do porte operacional das
empresas do mercado regular de serviços de transportes de passageiros. Cada métrica
receberá uma pontuação de 1 (um) a 3 (três), e a soma dos valores definirá os níveis,
conforme critérios a seguir:
a) Grupo A: TRIP Nível A - Somatório dos parâmetros: entre 08 (oito) e 09
(nove), inclusive;
b) Grupo B: TRIP Nível B - Somatório dos parâmetros: entre 04 (quatro) e
07 (sete), inclusive; e
c) Grupo C: TRIP Nível C - Somatório dos parâmetros: entre 01 (um) e 03
(três), inclusive.
1.2. Na métrica quantidade de viagens cadastradas nos quadros de horários
das empresas, foram considerados 3 (três) portes:
a) TRIP Nível A (3 pontos): De 50.000 a 15.000 viagens;
b) TRIP Nível B (2 pontos): De 14.999 a 5.000 viagens;
c) TRIP Nível C (1 ponto): De 4.999 a 1.000 viagens; e
d) Abaixo de 1.000 viagens, as empresas serão desconsideradas.
1.3. Na métrica quantidade de motoristas habilitados no SISHAB, foram
considerados 3 (três) portes:
a) TRIP Nível A (3 pontos): De 3.000 a 1.000 motoristas;
b) TRIP Nível B (2 pontos): De 1.000 a 250 motoristas;
c) TRIP Nível C (1 ponto): De 250 a 100 motoristas; e
d) Abaixo de 100 motoristas, as empresas foram desconsideradas.
1.4. Na métrica quantidade de veículos habilitados no SISHAB, foram
considerados 3 (três) portes:
a) TRIP Nível A (3 pontos): De 1000 a 200 veículos;
b) TRIP Nível B (2 pontos): De 199 a 100 veículos;
c) TRIP Nível C (1 ponto): De 100 a 50 veículos; e
d) Abaixo de 50 veículos, as empresas foram desconsideradas.
2. Definição do Ranking, Forma de Cálculo dos Parâmetros e Indicadores
2.1. O Ranking de Qualidade Global (RQG) é um instrumento de avaliação
e classificação das empresas com base em três parâmetros principais: Percepção de
Usuários (PU); Idade Média da Frota (IF) e Aderência Regulatória (AR).
2.2. A forma de cálculo para cada parâmetro é dada por:
a) Percepção de Usuários (PU) - razão entre a quantidade de reclamações
ou denúncias de usuários e a quantidade de viagens cadastradas no período avaliado,
dada pela Equação 1:
1_MS_20_001
b) Idade Média da Frota (IF) - idade média da frota habilitada, dada pela
Equação 2:
1_MS_20_002
c) Aderência Regulatória (AR) - razão entre o número de infrações registradas e
a quantidade de fiscalização realizadas, com fator de ponderação conforme definido pela
Equação 3:
1_MS_20_003
. .GRUPO
.REFERÊNCIA
.FAT O R
M U LT I P L I C AT I V O
. .Grupo 1
.10.000 vezes o coeficiente tarifário
.1,1
. .Grupo 2
.20.000 vezes o coeficiente tarifário
.1,2
. .Grupo 3
.30.000 vezes o coeficiente tarifário
.1,3
. .Grupo 4
.40.000 vezes o coeficiente tarifário
.1,4
1_MS_20_004
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