DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.4. A partir do cálculo dos parâmetros, cada um é convertido em um
indicador padronizado de 0 (zero) a 100 (cem), em que:
a) 0 (zero): representa o pior desempenho no parâmetro; e
b)100 (cem): representa o melhor desempenho.
2.5. Os indicadores vinculados aos parâmetros descritos são:
a) Indicador de Percepção de Usuários (IPU);
b) Indicador de Idade Média da Frota (IIF); e
c) Indicador de Aderência Regulatória (IAR).
2.6. A escala de avaliação dos indicadores será inversa ao valor dos
parâmetros adotados nas fórmulas, de forma que, valores mais altos, implicam em
indicador próximo de 0 (zero), ao passo que valores mais baixos, implicam em
indicador próximo de 100 (cem).
2.7. A partir dos valores dos indicadores, tem-se o Índice de Qualidade
Global (IQG) de cada empresa, correspondente à média simples dos três indicadores,
conforme Equação 4:
1_MS_20_005
2.8. O Ranking de Qualidade Global (RQG) é definido pelo ordenamento
decrescente
dos
valores
de
IQG,
classificando as
empresas
do
melhor
ao
pior
desempenho.
2.9. Para fins de ordenamento, os indicadores serão considerados com
arredondamento de duas casas decimais.
1_MS_20_006
2.11. Os dados para cálculo dos parâmetros serão obtidos nos sistemas internos
da Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros (SUPAS).
3. Definição das Categorias de Premiação
3.1. A partir do RQS e dos indicadores apresentados, propõe-se as seguintes
categorias de premiação:
a. Categoria Referência em Transporte Rodoviário: atribuída à empresa primeira
colocada no Ranking de Qualidade do Serviço (RQS). Caso uma ou mais empresas recebam
a mesma pontuação no IQG, o desempate será determinado pela obtenção do maior valor
dos indicadores IPU, IIF e IAR, nessa ordem.
b. Categoria Atendimento de Ouro: atribuída à empresa com maior valor de
Indicador de Percepção de Usuários (IPU). Em caso de empate, o desempate será
determinado pela obtenção do maior valor dos indicadores IIF e IAR, nessa ordem.
c. Categoria Roda de Ouro: atribuído à empresa com maior valor de Indicador
de Idade da Frota (IIF). Em caso de empate, o desempate será determinado pela obtenção
do maior valor dos indicadores IPU e IAR, nessa ordem.
d. Categoria Aderência Regulatória: atribuído à empresa com maior valor do
Indicador de Aderência Regulatória (IAR). Em caso de empate, o desempate será
determinado pela obtenção do maior valor dos indicadores IPU e IIF, nessa ordem.
3.2. De forma sintética, tem-se a tabela a seguir:
. .C AT EG O R I A
.INDICADOR
.DADOS NECESSÁRIOS
. .Referência
em
Transporte
Rodoviário
.Índice de Qualidade
Global (IQG)
.Resultados dos indicadores IPU, IIF e IAR.
. .Atendimento
de
Ouro
.Indicador
de
Percepção
de
Usuários (IPU)
.Quantidade de reclamações ou denúncias
de
usuários;
quantidade
de
viagens
cadastradas.
. .Roda de Ouro
.Indicador de Idade
Média da Frota (IIF)
.Ano
de
fabricação
de
cada
veículo
habilitado no SISHAB.
. .Aderência
Regulatória
.Indicador
de
Aderência
Regulatória (IAR)
.Quantitativo de autos de infração lavrados
para cada tipo; Quantitativo total de
fiscalizações realizadas.
APÊNDICE II
CRITÉRIOS
PREMIAÇÃO CLASSE
TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE
CARGAS
DESTAQUES 2025
1. Estarão habilitadas para a premiação os transportadores devidamente ativos
no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) das categorias
Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) e Empresa de Transporte Rodoviário
de Cargas (ETC), excluindo-se as ETCs equiparadas à TAC.
2. Serão desconsiderados transportadores que estiverem inscritos em dívida
ativa e/ou constarem na relação de empresas em que se constatou condições de trabalho
análogos à escravidão pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
3. As categorias de premiação serão as seguintes:
a) Categoria 1: Destaque TRC - até 100 veículos (até 100 veículos);
b) Categoria 2: Destaque TRC - entre 100 e 500 veículos (de 101 até 500
veículos); e
c) Categoria 3: Destaque TRC - acima de 500 veículos (a partir de 501
veículos).
4. São critérios qualificatórios para a participação do transportador no concurso
de premiação:
i. Possuir RNTRC ativo em todos os dias, de forma ininterrupta, de setembro de
2024 até agosto de 2025;
ii. Não ter sido suspenso cautelarmente, de setembro de 2024 a agosto de
2025; e
iii. Possuir pelo menos 5 (cinco) mulheres contratadas como caminhoneiras,
com vínculo mensal, em 31 de agosto de 2025.
5. O número de mulheres contratadas em 31 de agosto de 2025 será calculado
a partir do número de vínculos ativos em 31 de dezembro de 2024 na RAIS, com tipo de
salário contratual mensal, e considerando as movimentações de admissão e demissão
declaradas no CAGED de 01 de janeiro de 2025 a 31 de agosto de 2025 para os códigos
782505 (Caminhoneiro Autônomo, Rotas Regionais e Internacionais) e 782510 (Motorista
de Caminhão, Rotas Regionais e Internacionais) da Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO).
6. Para evitar distorções, somente serão consideradas as movimentações do
CAGED associadas a contratos mensais e em que o salário declarado esteja entre 1 (um) e
15 (quinze) salários mínimos vigentes à época.
7. Será concedido Prêmio ao transportador mais bem avaliado de cada
categoria, de acordo com o número total de veículos de tração e implementos:
a) Categoria 1: Destaque TRC - até 100 veículos (até 100 veículos);
b) Categoria 2: Destaque TRC - entre 100 e 500 veículos (de 101 até 500
veículos); e
c) Categoria 3: Destaque TRC - acima de 500 veículos (a partir de 501
veículos).
8. Após a qualificação dos transportadores pelos critérios mencionados no
Capítulo II, serão utilizados dois indicadores para a etapa de classificação:
i. Percentual de mulheres motoristas (data base de 01 de agosto de 2025),
representado pela fórmula a seguir:
1_MS_20_007
ii. Turnover de pedidos de demissão, representado pela fórmula a seguir:
1_MS_20_008
9. Somente constarão na relação de transportadores classificados em cada
categoria aqueles que atenderem aos critérios de valores mínimo e máximo dos
indicadores, conforme abaixo:
. .Categoria
.% de mulheres motoristas
.Turnover
. .Destaque TRC -
até 100 veículos
.maior ou igual a 5,5%
.menor ou igual a 42%
. .Destaque TRC -
entre 100 e 500
veículos
.maior ou igual a 5,0%
.menor ou igual a 45%
. .Destaque TRC -
acima
de
500
veículos
.maior ou igual a 3,0%
.menor ou igual a 53%
10. Por último, os transportadores selecionados de cada categoria serão
classificados em ordem crescente de idade média dos veículos de tração ativos no
cadastro do RNTRC.
11.
Será oferecido
um
troféu de
Destaque
2025
para o
primeiro
transportador da lista classificatória de cada categoria.
12. Para as empresas classificadas entre a 2ª (segunda) e a 10ª (posições) de
cada categoria serão oferecidas menções honrosas.
13. Os 10 (dez) primeiros colocados de cada categoria terão direito a um
representante na cerimônia de premiação.
APÊNDICE III
Formulário para Submissão
. .Prêmio xxx [nome da Classe]
Categoria xxx [nome da Categoria]
. .Campo a ser preenchido
.Orientação para preenchimento
. .Nome da concessionária
.-
. .CNPJ da concessionária
.Apenas números
. .Nome completo do
responsável pela
submissão da medida de destaque
.O representante é a pessoa física que
responderá perante o Comitê Organizador
do
Prêmio ANTT
sobre as
informações
prestadas neste formulário.
. .CPF do responsável pela submissão da
medida de destaque
.Apenas números
. .Endereço
eletrônico e
telefone
para
contato
.A confirmação da submissão será enviada
para o e-mail informado. Telefone deverá
ser preenchido
com DDD
e ramal,
se
aplicável.
. .Membros
da
equipe
principal
responsável pelo projeto
.Informe o nome completo e o endereço
eletrônico dos membros que integram a
equipe principal do projeto.
. .Título da medida de destaque
.Informe o título da medida de destaque
respeitando
o
limite
máximo
de
70
caracteres.
. .Descrição da medida de destaque
.Descreva de forma sucinta o que é a
medida de destaque, como ela funciona e
as principais fases e etapas de implantação
e implementação.
. .Data de início da execução e data da
implementação
.Somente
serão
aceitas
medidas
de
destaque
implementadas
em
2025,
independentemente
do
início
de
sua
execução.
. .Justificativa
para
que a
medida
seja
destaque em sua categoria
.Descrever de forma sucinta o porquê de a
medida se destacar na categoria a que
concorre.
. .Se a medida de destaque possuir um
vídeo publicado ou estiver hospedada
em alguma página da internet, informe o
endereço.
.-
. .Se a medida de destaque possuir algum
documento, imagem ou outro tipo de
material relevante, faça o upload do
arquivo
.-
. .Por que
a medida
de destaque
é
relevante?
.Procure destacar os principais pontos que
justifiquem sua relevância.
. .Por que
a medida
de destaque
é
inovadora?
[o espaço deve ser preenchido
exclusivamente para as Categorias 7 e 8:
"Inovação e Tecnologia" e " En g e n h a r i a " ]
.Procure destacar a mudança implementada
e por qual razão ela é considerada uma
inovação
[o espaço deve ser preenchido
exclusivamente para as Categorias 7 e 8:
"Inovação e Tecnologia" e " En g e n h a r i a " ].
Para as demais categorias colocar "Não se
aplica".
. .Impactos
Positivos,
observada
a
categoria
para
qual
se
está
submetendo.
.Indique
resultados
quantitativos
e
qualitativos, evidenciados em
função da
implementação da medida de destaque. É
importante
destacar
os
indicadores
utilizados, bem como a metodologia de
monitoramento e avaliação.
. .Os recursos foram utilizados de forma
eficiente?
.Descreva e quantifique os diversos recursos
utilizados
(financeiros,
físicos,
administrativos, de
pessoal etc.).
Você
considera
que
foram
aplicados,
economizados ou realocados
para gerar
eficiência na medida de destaque descrita?
Por quê?
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