DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE PENALIDADE Nº 23074.076423/2024-21
Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA/UFPB, através da SUPERINTENDENCIA
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/SOF - UASG 153066, adotando para fundamentação deste
ato a decisão em segunda instância DECISÃO Nº 33 / 2025 - REITORIA - SGA (11.01.50),
considerando os fatos e alegações constantes no Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade n° 23074.076423/2024-21, após transcorridos todos os prazos legais e
instâncias recursais, resolve: aplicar à empresa SERVEBEM CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE
PRÉDIOS EIRELLI - CNPJ 15.309.324/0001-83 a sanção de MULTA de 0,2% ao dia sobre o
valor mensal por ocorrência no montante de R$ 2.103,93 (Dois Mil Cento e Três Reais e
Noventa e Três Centavos), A Contratada efetuou, fora do prazo legal, o pagamento das
férias dos empregados, referente às competências de julho, agosto, setembro e outubro de
2024. Ocasionando o descumprimento do Termo de referência item 16.19.. A penalidade
foi cadastrada no SICAF, nos termos previstos no art. 35 da Instrução Normativa nº 3, de
2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
não cabendo mais a interposição de recursos na esfera administrativa. O Pagamento da
multa será feito por meio de desconto de créditos em favor da contratada, se não houver
será acionada a garantia contratual ou os valores serão cobrados via GRU. O não
pagamento da multa pode ensejar inscrição de débitos no CADIN e cobrança judicial dos
valores.Fica, mais
uma vez, franqueada
a vista
ao processo que
originou este
procedimento, 
que 
poderá 
ser 
realizada 
através 
do 
o 
endereço
https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf.
Em 16 de outubro de 2025
QUEZIA ALVES DE SOUZA
Superintendente
AVISO DE PENALIDADE
Processo nº: 23074.001377/2025-27 - Procedimento Administrativo de Apuração de
Responsabilidade
A 
UNIVERSIDADE 
FEDERAL 
DA 
PARAÍBA
- 
UFPB, 
por 
meio 
da
SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SOF/UASG 153066, adotando como
fundamento a DECISÃO Nº 35/2025 - SOF (11.00.46.38), proferida em primeira instância, e
considerando os fatos constantes no Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade nº 23074.001377/2025-27, após o regular trâmite processual, com a
garantia do contraditório e da ampla defesa,
resolve: Aplicar à empresa JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA
- CNPJ nº 07.442.731/0001-36 a penalidade de MULTA administrativa no valor de R$
28.401,29 (vinte e oito mil quatrocentos e um reais e vinte e nove centavos), em razão do
descumprimento contratual referente ao pagamento intempestivo das verbas rescisórias de
17 (dezessete) empregados vinculados à execução do Contrato UFPB/SOF nº 002/2023.
A
sanção 
foi
fixada
com 
base
nos
princípios
da 
razoabilidade
e
proporcionalidade, sendo a multa calculada sobre a parcela inadimplida, consistente nos
valores das verbas rescisórias pagas em atraso, conforme comprovado nos respectivos
TRC Ts.
A penalidade foi cadastrada no SICAF, em conformidade com o art. 35 da
Instrução Normativa nº 3/2018, da Secretaria de Gestão do extinto Ministério do
Planejamento, não cabendo mais interposição de recursos na esfera administrativa.
O pagamento da multa será realizado mediante desconto em créditos
existentes em favor da contratada; na inexistência destes, será acionada a garantia
contratual ou, se necessário, o valor será cobrado por meio de Guia de Recolhimento da
União - GRU. O não pagamento poderá ensejar inscrição no CADIN e cobrança judicial dos
valores devidos. Fica franqueada a vista do processo que originou este procedimento, por
meio do endereço eletrônico: https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf
Em 20 de outubro de 2025
QUEZIA ALVES DE SOUZA
Superintendente
AVISO DE PENALIDADE Nº 23074.035181/2025-89-
Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA/UFPB, através da SUPERINTENDENCIA
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/SOF - UASG 153066, adotando para fundamentação deste
ato a decisão em segunda instância DECISÃO Nº 29 / 2025 - REITORIA - SGA (11.01.50),
considerando os fatos e alegações constantes no Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade n° 23074.035181/2025-89, após transcorridos todos os prazos legais e
instâncias recursais, resolve: aplicar à empresa ZELO LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI -
CNPJ nº 10.339.944/0001-41 a sanção de MULTA de 0,8% ao valor mensal do contrato por
ocorrência no montante de R$ 19.940,84 (Dezenove Mil Novecentos e Quarenta e Oitenta
e Quatro centavos), O Contrato Nº 004/2019 UFPB/SOF restou rescindido no dia
24/02/2025. Diante da finitude do Contrato, a Fiscalização Administrativa verificou nos
termos
de rescisão
dos
senhores
motoristas o
dia
03/03/2025
como "Data
do
Afastamento" dos funcionários. Contudo, foi verificado no comprovante de pagamento que
o depósito foi realizado apenas dia 21/03/2025, ou seja, 19 dias além da data da rescisão
do contrato. O lapso temporal para realização do pagamento infringiu o limite de 10 dias
preconizados no Art. 477, § 8° da CLT.. A penalidade foi cadastrada no SICAF, nos termos
previstos no art. 35 da Instrução Normativa nº 3, de 2018, da Secretaria de Gestão do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não cabendo mais a interposição
de recursos na esfera administrativa. O Pagamento da multa será feito por meio de
desconto de créditos em favor da contratada, se não houver será acionada a garantia
contratual ou os valores serão cobrados via GRU. O não pagamento da multa pode ensejar
inscrição de débitos no CADIN e cobrança judicial dos valores.Fica, mais uma vez,
franqueada a vista ao processo que originou este procedimento, que poderá ser realizada
através do o endereço https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf.
Em 15 de outubro de 2025
QUEZIA ALVES DE SOUZA
Superintendente
AVISO DE PENALIDADE Nº 23074.005404/2025-35
Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA/UFPB, através da SUPERINTENDENCIA
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/SOF - UASG 153066, adotando para fundamentação deste
ato a decisão em segunda instância DECISÃO Nº 30 / 2025 - REITORIA - SGA (11.01.50),
considerando os fatos e alegações constantes no Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade n° 23074.005404/2025-35, após transcorridos todos os prazos legais e
instâncias recursais, resolve: aplicar à empresa ZELO LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI -
CNPJ nº 10.339.944/0001-41 a sanção de MULTA no montante de $ 3.645,78 (Três Mil e
Seiscentos e Quarenta e Cinco Reais e Setenta e Oito Centavos), Na lista de funcionários
enviada pela CONTRATADA, referente à competência novembro, foi identificada a presença
do antigo senhor PREPOSTO Wellington Machado. E, Segundo a FOLHA DE PONTO
referente ao mês de novembro de 2024, enviada pela CONTRATADA, vários motoristas
afirmaram ter trabalhado no dia 20 de novembro, feriado do Dia da Consciência Negra.
Contudo, foi verificado que vários dos funcionários não têm requisição cadastrada no
SIPAC. A penalidade foi cadastrada no SICAF, nos termos previstos no art. 35 da Instrução
Normativa nº 3, de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, não cabendo mais a interposição de recursos na esfera
administrativa. O Pagamento da multa será feito por meio de desconto de créditos em
favor da contratada, se não houver será acionada a garantia contratual ou os valores serão
cobrados via GRU. O não pagamento da multa pode ensejar inscrição de débitos no CADIN
e cobrança judicial dos valores.Fica, mais uma vez, franqueada a vista ao processo que
originou este procedimento,
que poderá ser realizada através
do o endereço
https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf.
Em 15 de outubro de 2025
QUEZIA ALVES DE SOUZA
Superintendente
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contrato nº ES-3/2024 Processo: 23075.006584/2024-34
Partícipes: Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da
Ciência, Tecnologia e da Cultura - FUNPAR; Universidade Federal do Paraná - UFPR.
Resumo do Objeto: inclusão da previsão de utilização do Regulamento 001/2025 - Compras
Privadas/FUNPAR, em substituição ao Decreto nº 8.241/2014, para disciplinar as aquisições
de produtos/serviços realizados com recursos de natureza privada. Assinado em
17/10/2025. Assinam: MARCOS CESAR MIRANDA DA SILVA - FUNPAR, EDEMIR REGINALDO
MACIEL - FUNPAR, Marcos Sfair Sunye - UFPR.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ontrato nº ES-44/2023 Processo: 23075.031629/2023-28
Partícipes: Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da
Ciência, Tecnologia e da Cultura - FUNPAR; Universidade Federal do Paraná - UFPR.
Resumo do Objeto: inclusão da previsão de utilização do Regulamento 001/2025 - Compras
Privadas/FUNPAR, em substituição ao Decreto nº 8.241/2014, para disciplinar as aquisições
de produtos/serviços realizados com recursos de natureza privada. Assinado em
17/10/2025. Assinam: MARCOS CESAR MIRANDA DA SILVA - FUNPAR, EDEMIR REGINALDO
MACIEL - FUNPAR, Marcos Sfair Sunye - UFPR.
AVISO DE PENALIDADE
Processo
23075.002590/2025-01. 
PROCESSO
DE 
APURAÇÃO
DE
RESPONSABILIDADE. Universidade Federal do Paraná (UFPR). Resumo: o processo trata da
apuração de responsabilidade que aplicou penalidade à empresa AUGE LUZ MATERIAIS
ELETRICOS LTDA. (CNPJ/MF nº 42.698.864/0001-79), considerando as disposições do artigo
7º da Lei nº 10.520/02, artigo 86 a 88, da Lei nº 8.666/93 e item 21.1.1 do Edital de Pregão
Eletrônico n° 104/2022. Ensejou a penalização o fato de não entregar documento exigido
no certame. Sanção aplicada: impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da
União pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Curitiba, PR 20 de outubro de 2025
SAULO SILVA LIMA FILHO
Pró Reitor de Orçamento e Administração
AVISO DE PENALIDADE
Processo
23075.048984/2019-50. 
PROCESSO
DE 
APURAÇÃO
DE
RESPONSABILIDADE. Universidade Federal do Paraná (UFPR). Resumo: o processo trata da
apuração de responsabilidade que aplicou penalidade à empresa CARLOS EDUARDO
GUIMARAES CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. (CNPJ 82.328.824/0001-50), considerando as
disposições dos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93. Ensejou a penalização o fato de falhar
na execução do Contrato nº 267/2010. Sanção aplicada: impedimento de licitar e contratar
com quaisquer órgãos da União pelo prazo de 02 (dois) anos e multa no valor de R$
38.805,72 (trinta e oito mil oitocentos e cinco reais e setenta e dois centavos). Assina:
Saulo Silva Lima Filho, Pró-Reitor de Orçamento e Administração da UFPR.
Curitiba, PR 20 de outubro de 2025
SAULO SILVA LIMA FILHO
Pró Reitor de Orçamento e Administração
R E T I F I C AÇ ÃO
Termo de Protocolo de Intenções nº. 61/2025 Processo: 23075.031397/2025-70
Retificação do extrato de Termo de Protocolo de Intenções nº 61/2025 com
publicação realizada na seção 3, página 50, do Diário Oficial da União de terça-feira, 14 de
outubro de 2025. Onde se lê: Vigência do Acordo: 10/10/2025 a 10/10/2025, leia-se:
Vigência do Acordo: 10/10/2025 a 10/10/2026.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 8/2025 - UASG 153079
Número do Contrato: 59/2017.
Nº Processo: 23075.158233/2017-89.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA. Contratado: Sr. DIOGO FERNANDO
LIMA. Objeto: Aplicação do reajuste contratual previsto na cláusula terceira, parágrafo
segundo, do contrato nº 59/2017.. Vigência: 31/08/2017 a 31/08/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 87.946,12. Data de Assinatura: 17/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 17/10/2025).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL
EDITAL Nº 328/2025
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná (UFPR), no
uso de suas atribuições e por delegação de competência do Magnífico Reitor da UFPR,
conforme Portaria nº 2.590, de 26/09/97, torna público, para conhecimento dos interessados,
o resultado do concurso público de provas e títulos de que trata o Edital nº 152/25-PROGEPE,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 09/05/2025, Seção 3, páginas 54 e 58, na carreira
de Magistério Superior, Classe A, Assistente I, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, a
seguir discriminado:
Setor: Tecnologia
Departamento: Construção Civil
Área de Conhecimento: Construção Civil
Processo: 23075.018494/2025-77
Número de vagas: 01 (uma) - VAGA PREFERENCIALMENTE RESERVADA PARA
CANDIDATOS NEGROS - CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 07/05/2025.
Classificação Geral:
. . N.º DE ORDEM
. NOME
. PONTUAÇÃO MÉDIA
. .01
.Dayana Ruth Oliveira Pruner
.35,03
. .02
.Andressa Gobbi
.31,93
. .03
.Monalisa Coelho Martins
.26,59
Vaga destinada a candidatos(as) negros(as):
. . N.º DE ORDEM
. NOME
. PONTUAÇÃO MÉDIA
. .Não houve candidatos(as) aprovados(as).
Vaga destinada a candidatos(as) com deficiência:
. . N.º DE ORDEM
. NOME
. PONTUAÇÃO MÉDIA
. .Não houve candidatos(as) aprovados(as).
Vaga destinada a candidatos(as) indígenas:
. . N.º DE ORDEM
. NOME
. PONTUAÇÃO MÉDIA
. .Não houve candidatos(as) inscritos(as).
Vaga destinada a candidatos(as) quilombolas:
. . N.º DE ORDEM
. NOME
. PONTUAÇÃO MÉDIA
. .Não houve candidatos(as) inscritos(as).
Em 20 de outubro de 2025
DULCILEIA GONCALVES
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

                            

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