DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102100092
92
Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 124/2025 - UASG 154054
Nº Processo: 23104.022081/2025-01.
Dispensa Nº 90036/2025. Contratante: FUNDACAO UNIVERS.FED. DE MATO GROSSO DO
SUL.
Contratado: 33.171.503/0001-89 - ENGLOBAK COMERCIO E SERVICO LTDA. Objeto:
Contratação, de serviços contínuos de preparo e distribuição de refeições, incluindo os
gêneros alimentícios e a administração das instalações, para atender à comunidade
universitária nos campi do pantanal (corumbá) e aquidauana, da fundação universidade
federal de mato grosso do sul com concessão onerosa do espaço público, nas condições
estabelecidas no termo de referência n. 370/2024(5829583)..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: III - Alinea: A. Vigência:
20/10/2025 a 20/10/2026. Valor Total: R$ 1.379.100,26. Data de Assinatura: 20/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/10/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 154054
Número do Contrato: 99/2024.
Nº Processo: 23104.027774/2024-09.
Pregão. Nº 90033/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERS.FED. DE MATO GROSSO DO SUL.
Contratado: 06.088.000/0005-03 - TOTAL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Objeto: O
objeto do presente termo aditivo é contratação de acréscimo de 2 postos de trabalho,
sendo 1 posto na função vigilância armada, de 12 horas diurnas, jornada de 12x36, de
segunda-feira a domingo, totalizando 360 horas mensais; e 1 posto de vigilância armada,
de 12 horas noturnas, jornada de 12x36, de segunda-feira a domingo, totalizando 360
horas mensais. Os 2 postos de trabalho serão campo grande, com inicio da operação a
partir de 12.10.2025. em razão do acréscimo dos postos acima descritos, valor mensal do
contrato será alterado de r$ 408.298,30 (quatrocentos e oito mil duzentos e noventa e oito
reais e trinta centavos) para r$ 434.831,34 (quatrocentos e trinta e quatro mil oitocentos
e trinta e um reais e trinta e quatro centavos) a partir de 12.10.2025. Em razão do
acréscimo do posto, o valor mensal acrescido para o contrato é de r$ 26.533,03 (vinte e
seis mil quinhentos e trinta e três reais e três centavos) , a contar de 12.10.2025. O valor
anual do contrato estimado será alterado de r$ 4.899.579,60 (quatro milhões, oitocentos
e noventa e nove mil quinhentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) para o valor
anual de r$ 5.217.976,08 (cinco milhões, duzentos e dezessete mil novecentos e setenta e
seis reais e oito centavos). Planilha de detalhamento da recomposição de valores, anexa sei
(5956842). Vigência: 17/10/2025 a 30/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
5.217.976,08. Data de Assinatura: 17/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 17/10/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90039/2025 - UASG 154054
Nº Processo: 23104034287202494. Objeto: Contratação de Serviços Contínuos
de Salvamento Aquático (Salva Vidas) nas Piscinas do Complexo Aquático da Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (Campo Grande, Três Lagoas e Corumbá).. Total de
Itens Licitados: 3. Edital: 21/10/2025 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço:
Av
Costa
e
Silva,
S/n
-
Cidade
Universitária,
-
Campo
Grande/MS
ou
https://www.gov.br/compras/edital/154054-5-90039-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 21/10/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/11/2025
às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de divergência na
descrição do item prevalecerá a contida no edital e/ou na descrição complementar.
Esclarecimentos e impugnações via e-mail: pregao.proadi@ufms.br. Demais informações e
edital também podem ser obtidos no endereço: https://proadi.ufms.br/licitacoes/.
HERCULES DA COSTA SANDIM
Pró-reitor de Administração e Infraestrutura
(SIASGnet - 17/10/2025) 154054-15269-2025NE999999
EDITAL Nº 1/RTR-UFMS, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
CHAMADA PÚBLICA PARA ADESÃO DE EMPRESAS PARCEIRAS DO PROGRAMA SOU UFMS
FLUXO CONTÍNUO 2025/2026
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
torna pública a chamada pública para pessoas jurídicas interessadas em apresentar
propostas para integrar o rol das Empresas Parceiras da UFMS pelo Programa SOU UFMS,
de acordo com as condições previstas neste edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto o recebimento de propostas de
empresas interessadas em conceder descontos e vantagens em produtos e serviços de
diferentes áreas de atuação, aos servidores ativos e aposentados e/ou estudantes da
UFMS.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA
2.1. Poderão aderir pessoas jurídicas legalmente constituídas e em situação
regular perante os órgãos competentes, interessadas em oferecer condições comerciais
diferenciadas aos servidores ativos e aposentados e/ou estudantes da UFMS.
2.2 A participação dos interessados dar-se-á mediante o envio das propostas à
UFMS.
2.3 A empresa participante terá assegurada a divulgação da parceria nos meios
de comunicação da UFMS, conforme critérios da política de comunicação da UFMS e da
legislação vigente.
2.4 As propostas de descontos e vantagens deverão apresentar os valores reais
dos serviços e seus respectivos percentuais de desconto.
2.5 Estão impedidos de participar, as empresas que:
a) atuam
na área
de fumo,
bebidas alcoólicas
ou outras
substâncias
incompatíveis com as diretrizes de promoção da saúde e bem-estar;
b) exerçam atividades ilícitas ou criminais;
c) desrespeitem a legislação ambiental;
d) mantenham trabalhadores em condição análoga à escravidão ou crianças em
condição de exploração ao trabalho infantil; e
f) apresentem qualquer outra inadequação à missão, visão e valores da UFMS,
de acordo com análise da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
3. DA NATUREZA DA PARCERIA
3.1 O Termo de Adesão não envolve transferência de recursos de qualquer
espécie entre a UFMS e a Empresa Parceira.
3.2. A adesão é de caráter voluntário à empresa e não gera exclusividade.
3.3 A utilização dos descontos e vantagens objeto dos acordos é facultativa aos
servidores ou estudantes da UFMS, em função do interesse da empresa, não existindo
qualquer ônus à UFMS por sua não utilização.
3.4 As questões relativas à contratação, condições de prestação, pagamento e
demais obrigações decorrentes da utilização dos serviços ou produtos serão tratadas
exclusivamente entre a Empresa Parceira e o servidor ou estudante, sem qualquer
participação, responsabilidade ou intervenção da UFMS.
3.5 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas no Termo de
Adesão ensejará a sua rescisão, podendo a UFMS promover a descontinuidade da parceria
de forma unilateral.
4. DAS RESPONSABILIDADES
4.1. Às empresas parceiras caberá:
a) oferecer os descontos e benefícios, conforme proposta apresentada, aos
servidores ativos e aposentados e/ou estudantes da UFMS;
b) garantir a qualidade dos produtos e serviços ofertados;
c) atender de forma isonômica todos os servidores ou estudantes que
apresentarem a devida comprovação de vínculo;
d) informar previamente quaisquer alterações nas condições estabelecidas;
e) utilizar a indicação da adesão de empresa parceira do Programa SOU UFMS,
de acordo com orientações da Agecom;
f) não vincular a imagem da UFMS a campanhas publicitárias sem autorização
expressa.
4.2. À UFMS caberá:
a) dar ampla divulgação, em seus canais institucionais, ao nome da empresa e
os benefícios ofertados; e
b) acompanhar a execução das parcerias, zelando pelo interesse coletivo;
4.3. A UFMS poderá convidar as empresas parceiras para apresentação de
produtos e serviços em eventos, ações, campanhas ou demais iniciativas institucionais de
interesse da comunidade universitária.
5. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
5.1 As empresas interessadas deverão efetuar o cadastro e envio da proposta
por meio do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), disponível no portal
institucional da UFMS, por meio do endereço https://sigproj.ufms.br/, selecionando no
sistema o público que será atendido (servidores ativos e aposentados ou estudantes),
conforme orientações disponibilizadas na plataforma.
5.2 No ato da inscrição, a empresa deverá anexar, em formato digital (PDF), os
seguintes documentos:
a) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;
b) cópia do contrato social/estatuto atualizado;
c) certidões negativas de débitos (federais, estaduais e municipais);
d) prova de regularidade com a Fazenda Nacional;
e) certidão de Regularidade do FGTS; e
f) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
5.3. Os documentos indicados nas alíneas "c", "d", "e" e "f" poderão ser
substituídos pela comprovação de situação regular no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos da legislação vigente.
6. DA ANÁLISE E DA ADESÃO
6.1 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas realizará a análise prévia da
documentação apresentada e da compatibilidade dos benefícios ofertados com as
diretrizes institucionais.
6.2 Serão declaradas aptas à
adesão as empresas que atenderem
integralmente o disposto neste edital e cujos benefícios sejam considerados relevantes à
comunidade universitária.
6.3 A habilitação somente será efetivada com a assinatura do Termo de
Adesão entre a UFMS e a Empresa Parceira.
6.4 O Termo de Adesão terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente no interesse das partes.
6.5 Os dados pessoais informados pelos representantes das empresas serão
tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais - LGPD), sendo utilizados apenas para fins de análise e gestão administrativa das
inscrições no âmbito deste edital.
7. DA DESISTÊNCIA
7.1. A qualquer tempo, tanto a empresa parceira quanto a UFMS poderão
solicitar o encerramento da parceria.
7.2. A empresa parceira que desejar solicitar o encerramento da parceria
deverá formalizá-lo por comunicação oficial à UFMS, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
7.3. Em caso de desistência, a empresa parceira obrigar-se-á a manter os
descontos e benefícios relativos a serviços já iniciados, até a sua efetiva conclusão,
evitando prejuízos aos usuários.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Eventuais dúvidas referentes a este Edital poderão ser encaminhadas ao e-
mail seqv.progep@ufms.br.
8.2 A participação neste edital implica aceitação plena e irrestrita de todas as
condições aqui estabelecidas.
8.3 Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitora de Gestão de
Pessoas.
8.4 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA CELESTE BRANDÃO FERREIRA ÍTAVO
Reitora
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 45/2025-UFMS.
Processo n.º 23455.000198/2025-45. Partícipes: celebrado entre a Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS e o Município de Chapadão do Sul. Objeto: O
objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução do Projeto de Extensão
intitulado "Viveiro Florestal - Parceria UFMS e Prefeitura de Chapadão do Sul", conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho (ANEXO I). Data de Assinatura:
17.10.2025. Vigência: 17.10.2025 a 17.04.2028. Assinam: Albert Schiavetode Souza, Vice-
Reitor, no exercício do cargo de Reitor, pela UFMS, e o representante da outra parte.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 46/2025-UFMS.
Processo n.º 23104.016063/2025-81. Partícipes: celebrado entre a Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS e a Associação Nacional de Pesquisa e Pós-
graduação em Música - ANPPOM, assinado via SEI (5940082). Objeto: O objeto do presente
Acordo de Cooperação Técnica é a Conjugar esforços para a realização do projeto ANPPOM
2025 que consiste na realização do XXXV Congresso da ANPPOM - Associação Nacional de
Pesquisa e Pós-graduação em Música, conforme especificações estabelecidas no plano de
trabalho (ANEXO I). Data de Assinatura: 17.10.20205. Vigência: 17.10.2025 a 17.02.2026.
Assinam: Albert Schiavetode Souza, Vice-Reitor, no exercício do cargo de Reitor, pela
UFMS, e o representante da outra parte.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
EXTRATO DE PARCERIA
Termo de Parceria de Natureza Técnica e Financeira para o desenvolvimento do projeto
"Desenvolvimento de Novas Técnicas para Avaliação de Parâmetros Geotécnicos em
Análises Estáticas e Dinâmicas de Barragens de Rejeitos: Enfoque em Ensaios de
Laboratório e Representatividade das Amostras", que entre si celebram a Universidade
Federal de Ouro Preto (Unidade EMBRAPII) e a VALE S.A., por intermédio da FUNDEP.
Processo SEI n° 23109.009990/2025-03. O presente Termo de Parceria visa estabelecer
uma parceria de natureza técnica e financeira e intercâmbio científico e tecnológico, a ser
realizado entre a EMPRESA e a UFOP, com interveniência administrativa e financeira da
FUNDAÇÃO, que tem por objeto a realização do projeto intitulado "Desenvolvimento de
Novas Técnicas para Avaliação de Parâmetros Geotécnicos em Análises Estáticas e
Dinâmicas
de Barragens
de
Rejeitos: Enfoque
em
Ensaios
de Laboratório
e
Representatividade das Amostras", com vigência de 15 de
outubro de 2025 a 15 de janeiro de 2029.
15 de outubro de 2025, Ouro Preto- MG.
Roberta Eliane Santos Froes
Vice-Reitora da UFOP
Daniel Bastos Ferreira
Representante da Vale S.A.
Inácio Diniz Carvalho
Representante da Vale S.A.
Jaime Arturo Ramirez
Presidente da FUNDEP
Fechar