DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102100108
108
Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio
Código 980275, Nº Processo:
59000016981202516, Concedente:
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Convenente: MUNICIPIO
DE IBIAI CNPJ nº 16899700000108, Objeto: Aquisição de máquinas agrícolas para o
Município de Ibiaí - MG, Valor Total: R$ 500.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 22.500,00,
Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 477.500,00, Crédito
Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000558, Valor: R$ 477.500,00, PTRES: 258248, Fonte
Recurso: 3129000000, ND: 444042, Vigência: 20/10/2025 a 20/10/2028, Data de Assinatura:
20/10/2025, Signatários: Concedente: DANIEL ALEX FORTUNATO CPF nº ***.182.211-**,
Convenente: MAURINA FONSECA MOTA DE MATOS CPF nº ***.067.276-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio
Código 980267, Nº Processo:
59000016974202514, Concedente:
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Convenente:
MUNICIPIO DE DOM INOCENCIO CNPJ nº 23500002000145, Objeto: Aquisição de Máquinas
e Equipamento para o Município de Dom Inocêncio/PI., Valor Total: R$ 400.000,00, Valor
de Contrapartida: R$ 18.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício:
2025 - R$ 382.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000454, Valor: R$
382.000,00, PTRES: 258248, Fonte Recurso: 3129000000, ND: 444042, Vigência: 20/10/2025
a 20/10/2028, Data de Assinatura: 20/10/2025, Signatários: Concedente: DANIEL ALEX
FORTUNATO CPF nº ***.182.211-**, Convenente: FERNANDE RIBEIRO DE CASTRO FILHO
CPF nº ***.264.723-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio
Código 980307, Nº Processo:
59000017004202536, Concedente:
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Convenente:
MUNICIPIO DE TRES RANCHOS CNPJ nº 01304286000161, Objeto: Aquisição de
Maquinários para o Município de Três Ranchos - GO., Valor Total: R$ 575.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 2.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025
- R$ 573.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000655, Valor: R$
573.000,00, PTRES: 258248, Fonte Recurso: 3129000000, ND: 444042, Vigência: 20/10/2025
a 20/10/2028, Data de Assinatura: 20/10/2025, Signatários: Concedente: DANIEL ALEX
FORTUNATO CPF nº ***.182.211-**, Convenente: HAROLDO CALACA COELHO CPF nº
***.516.761-**.
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 533014
Número do Contrato: 6/2025.
Nº Processo: 59336.001585/2025-01.
Inexigibilidade.
Nº 51/2025.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
DO DESENVOLV. DO
NORDESTE. Contratado: 36.295.686/0001-32 - PATRICIA RAPOSO CONSULTORIA EM
PUBLICIDADE LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto alterar a forma de
execução e o cronograma de seminários integrantes do projeto 'conexões transnordestina
- a ferrovia que mudará pernambuco. Vigência: 20/10/2025 a 30/01/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 150.000,00. Data de Assinatura: 20/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/10/2025).
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 59500.003078/2025-54.
ESPÉCIE: CONTRATO nº 0.0272.00/2024 que entre
si fazem a COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA-CODEVASF e a
empresa LMX EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Fornecimento, montagem e instalação,
por sistema de registro de preços, de sistemas de irrigação na área de atuação da
Codevasf, no estado do Rio Grande do Norte (12ª/SR), conforme descrito no Grupo 17 do
Edital n. 90102/2024, nos termos do Anexo I do Termo de Referência. Discriminação do
objeto: ITEM: 112; DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO: Sistema de irrigação localizada, por
gotejamento, com sistema de filtragem e fertirrigação, com capacidade para irrigar área de
1,0 hectare, para tensão nominal de 220V; UNIDADE DE MEDIDA: Unidade; VALOR
UNITÁRIO: R$30.833,92; e VALOR TOTAL (R$): R$400.840,9184. PRAZO: Os prazos para
execução dos fornecimentos e vigência do contrato são os estabelecidos no item 11 do
Termo de Referência, que integra o Edital nº 90102/2024, e nos subitens abaixo. O prazo
para execução do objeto deste TR é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da
data de emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, mediante manifestação
expressa das partes. O prazo máximo para emissão da Ordem de Serviço é de 60 (sessenta)
dias, contados da data de assinatura do contrato. VALOR: O valor global deste contrato é
de R$400.840,9184 (quatrocentos mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e um
centavos), obedecidos os preços por item/grupo, constantes da Proposta Financeira da
CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 17/10/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor -
Presidente da Codevasf. ALESSANDRA CRISTINA ROSSIN - Diretora da Área de Irrigação e
Operações - CODEVASF. MARCIO DE CASTRO FONSECA - LMX Empreendimentos LTDA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.000446/2025-11.
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0307.00/2024, que entre si celebram a
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e
a empresa Agriculte - Indústria e Comércio de Máquinas e Implementos Agrícolas LTDA.
OBJETO: O presente instrumento visa aditar o contrato nº 0.0307.00/2024, que tem por
objeto o fornecimento, transporte, carga e descarga de Semeadoras - Adubadeiras de 5
linhas ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no estado
de Pará, referente ao Edital nº 90054/2024, item 17, conforme descrito no Anexo I do
Termo de Referência. DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência
e execução do Contrato, por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de
10/01/2026, passando seu vencimento para 10/03/2026. DOS RECURSOS: Os recursos,
incluindo-se a previsão da readequação, correrão à conta do programa de trabalho nº
15.244.2317.00SX.0017 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado
- No Estado do Pará, PTRES 248920, PI 71280011TO7. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas
todas as demais cláusulas, disposições e condições pactuadas no contrato que não
colidirem com as do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 15/10/2025. JOSÉ
VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento
Territorial - CODEVASF. MARCOS ROBERTO CARRAFA - AGRICULTE - INDUSTRIA E COMERCIO
DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS - LTDA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.003705/2023-95.
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0016.00/2024, que entre si celebram a
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e
o SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o
Contrato n° 0.0016.00/2024, que tem por objeto a cessão de uso gratuito de salas e de
vagas de garagem de propriedade da Codevasf localizadas no Edifício Central Brasília,
Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 02, Bloco H, em Brasília/DF para o Serviço Geológico
do Brasil (antiga Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM), CNPJ nº
00.091.652/0001-89, com vencimento em 01/04/2029. DA EXCLUSÃO E DA INCLUSÃO DE
SALAS CEDIDAS: Fica, por este instrumento, excluída a sala nº 9, tombamento nº 001.193-
6, localizada no 1º subsolo do Edifício Central Brasília, Setor Bancário Norte (SBN), quadra
02, bloco H, Brasília-DF. Ficam, por este instrumento, incluídas as salas nº 3 e nº 4 do 2º
subsolo do mesmo edifício, tombamentos nº 001.196-7 e nº 001.197-4 respectivamente.
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: Fica, por este instrumento, especificado o objeto por meio
da seguinte descrição das 43 (quarenta e três) salas cedidas: Todas as 43 salas de
propriedade da Codevasf e localizadas no Edifício Central Brasília, Setor Bancário Norte -
SBN, Quadra 02, Bloco H, em Brasília-DF; sendo: salas nº 3 e nº 4 do 2º subsolo
(tombamentos 001.196-7 e 001.197-4), salas nº 1 a nº 8 do 1º subsolo (tombamentos
001.185-7, 001.186-4, 001.187-1, 001.188-8, 001.189-5, 001.190-5, 001.191-2 e 001.192-9),
salas nº 101 a nº 108 do 1º andar (tombamentos 001.012-4, 001.013-1, 001.014-8,
001.015-5, 001.016-2, 001.017-9, 001.018-6 e 001.019-3), nº 201 a nº 208 do 2º andar
(tombamentos 001.020-3, 001.021-0, 001.022-7, 001.023-4, 001.024-1, 001.025-8,
001.026-5 e 001.027-2), sala nº 402 do 4º andar (tombamento 001.037- 5), salas nº 404
a nº 408 do 4º andar (tombamentos 001.039-9, 001.040- 9, 001.041-6, 001.042-3 e
001.043-0), salas nº 501 a nº 508 do 5º andar (tombamentos 001.044-7, 001.045-4,
001.046-1, 001.047-8, 001.048-5, 001.049-2, 001.050-2, 001.051-9), salas nº 703 e nº 705
do
7º
andar(tombamentos
001.066-7
e
001.067-4),
e
sala
nº
902
do
9º
andar(tombamento
001.076-0)". DA
ATUALIZAÇÃO
DA
CLÁUSULA SOBRE
USO
E
CONSERVAÇÃO: Fica, por este instrumento, atualizada a Cláusula Terceira - Uso e
Conservação, que passará a vigorar da seguinte forma: "CLÁUSULA TERCEIRA - U S O,
CONSERVAÇÃO E BENFEITORIAS. Fica estabelecido que o imóvel será cedido no estado em
que se encontra, e que todas e quaisquer despesas decorrentes desta Cessão de Uso
Gratuito, com reformas e benfeitorias para uso e manutenção do imóvel, e dos encargos
do uso e zelo do imóvel como as taxas condominiais, de seguro, de telefone, de internet,
de consumo de energia elétrica, água, gás e esgoto, de taxa de limpeza urbana (TLP), de
outros impostos e taxas que incidam ou venham a incidir, sejam a que título for, sobre
o apartamento e a vaga da garagem objetos desta cessão, ficam sob a responsabilidade
do CESSIONÁRIO. O cessionário deverá utilizar e conservar o bem imóvel ora cedido com
todo zelo, e de acordo com este instrumento, sendo, ao final da utilização, no
encerramento da vigência deste instrumento, necessário devolvê-lo à CODEVASF, com
todas as benfeitorias realizadas no imóvel, devidamente livre e desembaraçado de pessoas
e coisas. O cessionário não poderá realizar benfeitorias no imóvel, ora cedido, sem prévia
e expressa autorização da CODEVASF/CEDENTE, devendo, no caso de querê-las, submeter
o projeto à apreciação desta. Em caso de execução de benfeitorias - isto é, quaisquer
melhorias ou modificações feitas no imóvel, variando de simples alterações estéticas a
reformas substanciais -, o cessionário fará, às suas expensas e sob sua exclusiva
responsabilidade, as obras de construção civil (reformas) que julgar convenientes à boa
utilização do imóvel, ao qual serão aderidas tais benfeitorias, sem que assista ao
cessionário o direito de retenção ou de indenização quando da restituição do imóvel. Ao
fim das obras e/ou reformas, o cessionário deverá apresentar o conjunto de documentos
técnicos, acompanhados de respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) que
registram o resultado final da intervenção, detalhando alterações e modificações em
relação ao projeto inicial (Asbuilt). O Cessionário obriga-se a utilizar o imóvel estritamente
conforme sua destinação original, comprometendo-se a não promover qualquer alteração
estrutural ou substancial da planta original, sendo expressamente vedada a unificação de
unidades autônomas, seja de forma parcial ou total, sem prévia autorização escrita do
Cedente e observância das normas legais, regulamentares e condominiais aplicáveis".
DATA: 20/10/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente da Codevasf. GILLIANO
FRED NASCIMENTO CUTRIM - Diretor da Área de Governança e Sustentabilidade -
CODEVASF. INÁCIO CAVALCANTE MELO NETO - Diretor-Presidente do Serviço Geológico do
Brasil.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.001782/2024-91.
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0037.00/2024, que entre si celebram a
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e
a empresa BAKOF PLÁSTICOS LTDA. OBJETO: As partes resolvem aditar o Contrato
0.0037.00/2024, que tem por objeto a instalação de reservatórios de acumulação de água,
inclusive fornecimento e transporte, visando ao abastecimento de comunidades rurais
difusas, no Estado do Rio Grande do Norte, área de atuação da 12ª Superintendência
Regional da Codevasf, no valor total de R$ 761.672,25 (setecentos e sessenta e um mil,
seiscentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), nos termos das cláusulas a
seguir. DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 4.1: Fica alterada a Cláusula 4.1 do contrato,
retificando formalmente a descrição do valor do contrato para R$ 761.672,35 (setecentos
e sessenta e um mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos). DA
ALTERAÇÃO DE VALOR: Fica readequada a planilha orçamentária com a inclusão de novos
serviços, com acréscimo de R$ 1.970,44 (um mil, novecentos e setenta reais e quarenta e
quatro centavos), representando um acréscimo de 0,26% (zero vírgula vinte e seis por
cento) do valor contratado; e com decréscimo no valor de R$ 53.626,02 (cinquenta e três
mil, seiscentos e vinte e seis reais e dois centavos), representando uma supressão de
7,04% (sete vírgula zero quatro por cento) do valor contratado, passando o valor do
contrato de R$ 761.672,35 (setecentos e sessenta e um mil, seiscentos e setenta e dois
reais e trinta e cinco centavos) para R$ 710.016,70 (setecentos e dez mil, dezesseis reais
e setenta centavos). A nova planilha contratual passa a ser a constante à peça 194 do
processo nº 59500.001782/2024-91-e. DATA DA ASSINATURA: 17/10/2025. LUCAS FELIPE
DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente da Codevasf. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO
- Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial - CODEVASF. NELCI
AFONSO BAKOF - BAKOF Plásticos LTDA.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90054/2025 - UASG 195006
MENOR PREÇO - PROCESSO nº 59500.003235/2025-21-e.
Objeto: "Fornecimento, transporte, carga e descarga de Quadriciclos de carga,
por sistema de registro de preços - SRP, destinados ao atendimento de diversos municípios
na área de atuação da Codevasf nos Estados do Amapá, Alagoas, Bahia (2ªSR e 6ªSR), Pará,
Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco (3ªSR e 15ªSR), Piauí, Rio Grande do Norte,
Sergipe, Tocantins, Goiás, Minas Gerais (1ªSR e 16ªSR) e o Distrito Federal distribuídos em
36 (trinta e seis) itens". Publicação do Edital nº 90054/2025: 21/10/2025, das 08h00 às
12h00 e das 13h30 às 17h30. Endereço: SGAN Quadra 601 Conj I, Ed. Sede da Codevasf,
Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://editais2025.codevasf.gov.br/licitacoes/sede-brasilia-
df/pregao_eletronico/editais-publicados- em-2025/edital-n-o-90054-2025/
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 21/10/2025. SESSÃO PÚBLICA 03/11/2025 às 10h00
no site https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações Gerais: https://licitacoes.codevasf.gov.br/.
Em, 20 de outubro de 2025
LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA
Diretor - Presidente
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 59550.000972/2025-49
Autorizo, com base na Nota Técnica nº 10/2025 - 7ª/GRG/UDT, peça 10, no
Despacho nº 128/2025 - PR/AC, peça 18, e no Parecer Jurídico nº 27MSP/2025 - 7ª/A J,
peça 21, a realização de despesa no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais),
visando à participação da Codevasf como patrocinadora e expositora na Feira dos
Municípios 2025 - Territórios de Desenvolvimento Inovadores - 8ª Edição, que será
realizado nos dias 29/10/2025 a 31/10/2025, no Centro de Convenções de Teresina/PI.
As despesas correrão à conta do Plano de Trabalho nº 04.122.0032.2000.0001 - PTRES
172114 - Administração da Unidade - Nacional, Fonte 1050.
Brasília/DF, 16 de Outubro de 2025
LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente
Fechar