DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: 59560.001156/2025-71
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo sendo este SUPRESSIVO àDoação nº 06.0215.00/2025,
celebrado com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ACAO REGIONAL-CAR. OBJETO: 1)
SUPRESSÃO DE ITEM: As partes ajustam, neste ato, a supressão do Item "b", da relação de bens
doados contidos na Cláusula 1 do Termo de Doação nº 06.0215.00/2025 - 02 (duas) Máquinas
Motoniveladoras -, avaliadas, à época da celebração do instrumento, no valor unitário de R$
578.000,00 (quinhentos e setenta e oito mil reais) e valor total de R$ 1.156.000,00 (um milhão,
cento e cinquenta e seis mil reais), com os seguintes registros individuais: a1) Chassi:
GJ2418835, número de série: CLG4160DTRL013509 - tombamento nº 388.102- 8; e a2) Chassi:
GJ2418536, número de série: CLG4160DVRL013503 - tombamento nº 388.103- 5. 2) REVERSÃO
DE BENS: As partes ajustam, neste ato, a reversão dos bens listados no Item "b, da relação de
bens doa_dos contidos na Cláusula 1 do Termo de Doação nº 6.0215.00/2025 - 02
Motoniveladoras com tombamentos nº 388.102-8 e 388.103-5 - ao patrimônio da Codevasf 6ª
SR; 3) MANUTENÇÃO DOS DEMAIS BENS DOADOS: Mantêm-se os demais itens do Termo de
Doação nº 6.0215.00/2025, contidos na Cláusula 1, avaliados, à época da doação, no valor de
R$
1.011.915,00
(um milhão,
onze
mil
e
novecentos
e noventa
e
nove
reais).
FUNDAMENTAÇÃO: autorização expressa do Comitê de Gestão Executiva da Superintendência
Regional da 6ª SR- CODEVASF, através da Resolução Regional nº 651, de 10 de outubro de 2025.
DATA DE ASSINATURA: 13/10/2025.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Processo: 59560.001451/2024-47
Espécie: Termo de Apostilamento Ao Contrato nº 6.0025.00/2024, Firmado Entre Codevasf
e A Construtora Menezes Ltda, Cnpj nº 17.480.342/0001-59. Objeto:
Alteração do Nome Empresarial da Empresa Contratada.
Para Onde Se Lê: "Construtora Menezes Ltda,".
Leia-Se: "Construtora Gonçalo Ltda ". Fundamentação Legal: Lei N. 13.303/2016. Data de
Assinatura: 17/10/2025.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO: 59560.002068/2024-14
ESPÉCIE: Termo de Apostilamento ao CONTRATO Nº 6.0029.00/2024, firmado entre
CODEVASF e a CONSTRUTORA MENEZES LTDA, CNPJ nº 17.480.342/0001-59. OBJETO:
ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL DA EMPRESA CONTRATADA.
para onde se lê: "CONSTRUTORA MENEZES LTDA,".
Leia-se: "CONSTRUTORA GONÇALO LTDA ". FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 13.303/2016.
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2025.
7ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO: 59570.000829/2025-57-e
ESPÉCIE:
Termo
de
Doação 
nº
07.0224.00/2025.
DOADOR:
CODEVASF,
CNPJ:
00.399.857/0025-01, DONATÁRIO: ASSOCIAÇÃO ESCOLA PIAUIENSE DE CANOAGEM M ES T R E
CECE, CNPJ: 57.233.526/0001-39. OBJETO: Doação de 1 (um) Barco - Em alumínio, 6m
comprimento, cobertura/capota em lona poliéster, largura de boca 1.40 m, capacidade
para motorização de 25HP, lotação 4 pessoas, Tombamento(s): 371.466-5. 1 (um) Motor de
popa - 15 hp, 2 tempos, motor de partida manual, incluindo: tanque de combustível com
capacidade 24 litros, Tombamento(s): 371.478-2., pertencentes ao acervo patrimonial da
CODEVASF, avaliado(s) em R$ 16.160,00. DATA DE ASSINATURA: 14/10/2025. SIG N AT Á R I O S :
Marcelo Vaz da Costa e Castro, matricula 1212702, Superintendente Regional da 7ªSR; José
Francisco Silva, ***.604.473- **, Presidente da Associação.
8ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens Móveis nº 08.0143.00/2025 que faz a Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF em favor da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA DO NORTE - MA. Processo nº 59580.000776/2025-
55-e. Bens avaliados no valor total de R$ 32.865,00 (trinta e dois mil e oitocentos e
sessenta e cinco reais): a) 1 (um) Carreta - Agrícola de madeira 2 eixos cap 4 ton, rodas aro
16", engate automático no trator, com giro, cor azul, Tombamento(s): 342.004-7. b) 1 (um)
Grade - Aradora 14 discos de 26 - Diâmetro do eixo 1.5/8, controle remoto, com rodas e
pneus para transporte, Tombamento(s): 342.106-2. Autorizado conforme a Resolução
Regional nº 311 do Comitê de Gestão Executiva da 8ª/SR - CODEVASF, datada em 17 de
outubro de 2025, de acordo com o art. 29, XVII, da Lei nº 13.303/2016. DATA DE
ASSINATURA: 20 de outubro de 2025. ASSINAM: Clóvis Luís Paz Oliveira, Superintendente
Regional da 8ª/SR - CODEVASF e Ivaldo Marcelo Ribeiro Pereira - prefeito. ASS Clóvis Luís
Paz Oliveira CAR Superintendente Regional da CODEVASF
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO DO CV nº 8.133.00/2019
(Transferegov nº 883261/2019. PROCESSO: nº 59580.000619/2024-69. A Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), representada por
Clóvis Luís Paz Oliveira, notifica a Senhora Bruna Coelho Batista Barros em razão do ofício nº
375/2025 - 8ª/SR (peça 33), cujo Aviso de Recebimento (AR) dos Correios não retornou até a
presente data. Por essa razão, é realizada a notificação por edital, nos termos a seguir:
Reportamo-nos ao convênio nº 8.133.00/2019 (Transferegov nº 883261/2019), celebrado com
o município de Araioses/MA, cujo objeto é a recuperação de estradas vicinais no município, no
valor total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). A esse respeito, informamos
que, após análise técnica e financeira da prestação de contas final do convênio em epígrafe,
foram verificadas pendências de ordem técnica e contábil-financeira, conforme descrito no
Parecer Financeiro Final Reanálise nº 048/2023 - S.S.M. - 8ª/GRG/UCB, no Parecer Técnico nº
39/2024 - 8ª/GRD/UEP e no Relatório de Acompanhamento de Empreendimento - RAE, cópias
anexadas. Ademais, verificou-se que a execução do convênio mencionado ficou a cargo da
empresa NEO ARQUITETURA E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ: 10.772.956/0001-65, por
meio de contrato firmado com a referida municipalidade. Dessa forma, em homenagem ao
princípio da ampla defesa e contraditório, assegurados pelo Art. 5°, inciso LV, da Constituição
Federal, e em consonância com o acórdão do TCU 1287/2011 - Segunda Câmara, o qual dispõe
que: "A emissão de nota fiscal sem a correspondente prestação dos serviços de execução das
obras pactuadas no convênio implica na responsabilização solidária da empresa contratada e
emissora do documento fiscal pelo débito imputado ao gestor público, a teor do disposto no
art. 16, § 2º, da Lei 8.443/1993." NOTIFICAMOS V. Sa. para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar informações, justificativas, ou devolver o montante de R$ 233.359,41 (duzentos e
trinta e três mil e trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos), devidamente
corrigido a partir da data de liberação dos recursos, conforme memória de cálculo anexada. O
valor citado acima é decorrente da seguinte irregularidade: EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO DA
TRANSFERÊNCIA. Informamos que, conforme o Art. 57, §5º, da Portaria Interministerial
424/2016, em caso de continuidade das inconsistências apontadas, será realizada a instauração
de Tomada de Contas Especial. Por fim, comunicamos que, após o decurso do prazo estipulado
neste ofício, sem que haja saneamento das pendências apontadas na prestação de contas final
do convênio, o concedente procederá, de ofício, ao envio de comunicação aos Ministérios
Públicos Federal e Estadual, bem como ao Poder Legislativo do órgão responsável pelo
instrumento, conforme determina o Art. 58 e Art. 59, § 9º da portaria mencionada, que possui
a seguinte redação: Art. 58. O concedente deverá comunicar os Ministérios Públicos Federal e
Estadual e à Advocacia-Geral da União quando detectados indícios de crime ou ato de
improbidade administrativa. Art. 59. O órgão ou entidade que receber recursos na forma
estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação,
observando-se o seguinte:
(...) § 9º Os convenentes deverão ser notificados previamente sobre as
irregularidades apontadas, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou
secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento. Os autos do
processo estão disponíveis para consulta.
CLÓVIS LUÍS PAZ DE OLIVEIRA
Superintendente Regional
10ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - PALMAS/TO
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO Nº 59506.000406/2025-19
ESPÉCIE Termo De Doação Nº 10.0199.00/2025, que fazem entre si a Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a ASSOCI AÇ ÃO
DOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA TAUA, BARRA DO OURO-TO. DO OBJETO: 1.1. A
CODEVASF, por este instrumento, realiza a doação dos bens relacionados abaixo para a
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GLEBA TAUA, BARRA DO OURO-TO
pertencentes ao acervo patrimonial da Codevasf, avaliados no valor total R$ 189.300,00
(cento e oitenta e nove mil e trezentos reais): a) 01 (uma) Grade aradora de 14 discos,
Tombamento: 336.069-5 e; b) 01 (um) Trator Agrícola de 75 cv, Tombamento: 336.364-3.
DATA DA ASSINATURA: 02/10/2025. Cesar Felix Fragoso - Superintendente da 10ª
Superintendência Regional - Tocantins/TO - CODEVASF.
9ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - GOIÂNIA/GO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 59504.000695/2025-68-e
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - A 9ª Superintendência Regional da Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, em virtude do
descumprimento de cláusulas contratuais e editalícias do contrato nº 9.0231.00/2023, e
diante da impossibilidade de notificação da empresa AMR LIMPEZA E LOCAÇÃO DE
AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ
10.258.826/0001-09, dada as reiteradas
tentativas de
comunicação via postal que demonstraram-se frustradas, torna pública a notificação da
referida empresa, para apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, defesa prévia,
conforme notificação à contratada nº 005/9.0231.00/2023/9ª GGR, constante do processo
administrativo sancionador nº 59504.000695/2025-68, encaminhada por correio eletrônico
aquela empresa e disponível para informações no endereço Rua 82, n° 179, 12° andar,
Setor Sul, Goiânia/GO ou correio eletrônico protocolo.9sr@codevasf.gov.br. Sanções
passíveis de aplicação conforme cláusulas 8ª e 17ª do contrato celebrado.
ABELARDO VAZ FILHO
Superintendente Regional
11ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - MACAPÁ/AP
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59513.000037/2022-14-e
ESPÉCIE: 6° Termo Aditivo ao Contrato nº 11.0025.00/2023, firmado entre a Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e empresa ELITE
SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.865.761/0001-06.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por escopo aditar o Contrato nº 11.0025.00/2023,
que tem por objeto a execução de serviços continuados de vigilância patrimonial armada
da infraestrutura da Codevasf, no Estado do Amapá/AP, no valor inicial de R$ 280.825,11
(duzentos e oitenta mil, oitocentos e vinte e cinco reais e onze centavos). Fica por esse
instrumento prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 11.0025.00/2023 por 01 (um)
mês, passando seu vencimento para 24/10/2025. DATA DA ASSINATURA: 23/09/2025.
ASSINAM: Pela Codevasf, MARCIO ADALBERTO ANDRADE, Superintendente Regional da
11ª/SR, e pela Contratada, LEANDRO JOSE PEREIRA MACEDO.
12ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - NATAL/RN
GERÊNCIA TÉCNICA REGIONAL
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO nº: 59517.000265/2025-05-e
ESPÉCIE Termo de Doação nº 12.0030.00/2025 que fazem, entre si, a Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o MUNICÍPIO DE
FLORÂNIA/RN. OBJETO: A CODEVASF, por este instrumento, realiza a doação do bem
relacionado abaixo para o MUNICÍPIO DE FLORÂNIA, pertencentes ao acervo patrimonial da
Codevasf, avaliado no valor total R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais): a)
1 (um) Caminhão - Caminhão 4x2 com cabine, potência 163 CV, combustível diesel,
Tombamento: 309.065-9, Placa: TSP9H76. DATA DA ASSINATURA: 17/10/2025. LEO N L E N E
DE SOUSA AGUIAR- Superintendente Regional da 12ª SR - Natal/RN - CODEVASF.
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO nº: 59517.000266/2025-41-e
ESPÉCIE Termo de Doação nº 12.0031.00/2025 que fazem, entre si, a Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o Município de
Tibau do Sul/RN. DO OBJETO: A CODEVASF, por este instrumento, realiza a doação dos
bens relacionados abaixo para o Município de Tibau do Sul/RN, pertencentes ao acervo
patrimonial da Codevasf, avaliados no valor total R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil
reais): a) 2 (dois) Caminhões - Cabine simples, carroceria COLETOR COMPACTADOR DE
RESÍDUOS SÓLIDOS capac. 12m³, potência 185 CV, combustível diesel, direção hidráulica,
cor branca., Tombamentos: 309.063-5, 309.064-2, Placas: TSQ0E47, TSQ0E54. DATA DA
ASSINATURA: 17/10/2025. LEONLENE DE SOUSA AGUIAR- Superintendente Regional da 12ª
SR - Natal/RN - CODEVASF.
EXTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO nº: 59517.000278/2025-76-e
ESPÉCIE Termo de Doação nº 12.0032.00/2025 que fazem, entre si, a Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a ASSOCI AC AO
COMUNITARIA DO SEMIARIDO POTIGUAR - ACOSAP. DO OBJETO: A CODEVASF, por este
instrumento, realiza a doação do bem relacionado abaixo para a ASSOCIACAO
COMUNITARIA DO SEMIARIDO POTIGUAR - ACOSAP, pertencentes ao acervo patrimonial da
Codevasf, avaliado no valor total R$ 363.999,99 (trezentos e sessenta e três mil,
novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos): a) 1 (uma)
Retroescavadeira - sobre rodas, motor diesel, potência 85 HP, tração 4x4, capacidade
mínima da carregadeira 0,75m³, escavação mínima de 4,2m, cabine fechada, tombamento:
309.060-4.
DATA DA
ASSINATURA:
17/10/2025.
LEONLENE DE
SOUSA
AGUIAR-
Superintendente Regional da 12ª SR - Natal/RN - CODEVASF.
14ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - FORTALEZA/CE
EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA
ESPÉCIE: Termo de Entrega Definitiva de Sistema Simplificado de Abastecimento de Água -
poço tubular, que faz a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba - CODEVASF e o MUNICÍPIO DE CRATO/CE. Processo nº 59511.000161/2025-42.
OBJETO: A transferência ao Município de Crato/CE, em caráter definitivo, de toda a
infraestrutura do Sistema de Abastecimento de Água referente à instalação de 2 (dois)
poços tubulares, distribuídos nas localidades de Sítio Mata do Pedro e Vila São Francisco,
compostos, cada um, de um reservatório em fibra de vidro - capacidade de 5.000 litros,
bebedouro em alvenaria (3,00x1,20m), quadro de comando de bombas e coleta com abrigo
para proteção e conjunto de motor-bomba e placas de sistema de energia fotovoltaica,
para manutenção e operação, direta ou indiretamente, a partir da data de assinatura do
instrumento. Autorizado através da Resolução Regional nº 102 do Comitê de Gestão
Executiva da 14ª SR - CODEVASF, datada em 7 de agosto de 2025. DATA DE ASSINATURA:
17 de outubro de 2025. ASSINAM: Odilon Silveira Aguiar, Superintendente Regional da 14ª
SR - CODEVASF e André Barreto Esmeraldo - Prefeito.

                            

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