DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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135
Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 193099
Nº Processo: 02001.009630/2023-60. Contratante: IBAMA-INST.BRAS.DO MEIO AMB.E DOS
REC.NAT.REN. Contratado: 14.842.018/0001-45 - GPS FACILITY E CONSTRUCAO LTDA. Objeto: O
presente termo tem por objeto a extinção unilateral do contrato administrativo nº 01/2024,
cujo objeto consiste na prestação de serviços contínuos de copeiragem e garçom,
contemplando o fornecimento de produtos, materiais, equipamentos e utensílios, sob
demanda, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Art. 137, incisos I e II, c/c Art. 138, inciso I. Data de
Rescisão: 30/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/10/2025).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 68/2025
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 68/2025, PROCESSO SEI:
02001.041827/2023-93. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -
IBAMA e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE DO RIO
GRANDE DO NORTE - IDEMA/RN. OBJETO: Delegação da execução do licenciamento
ambiental do empreendimento denominado condomínio da HELEVARI INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS, que possuirá 177 lotes residenciais, sendo 87 lotes padrão e 90 lotes
diferentes, com um total de 43.096,00 m² destinados aos lotes, localizado nos Municípios
de Tibau no Rio Grande do Norte e Icapuí no Ceará. Fundamento Legal: Inciso VI do Art.
4º e Art. 5º da Lei Complementar nº 140/2011. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar da data
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 70/2025
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 70/2025, PROCESSO SEI:
02001.024627/2018-17. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -
IBAMA e a AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH. OBJETO: Delegação da
execução do licenciamento ambiental do empreendimento denominado Usina Termelétrica
(UTE) Ressurreição, projetada para operar com um bloco gerador na configuração 2x2x1,
sendo duas turbinas a gás, duas caldeiras de recuperação de calor e uma turbina a vapor,
totalizando 1.370 MW de potência, passível de alteração em decorrência de atualização
tecnológica do projeto, e suas instalações associadas, quais sejam: terminal marítimo,
gasoduto dedicado, sistema de abastecimento de água bruta, tubulação de água de
resfriamento e sistema de transmissão de energia, localizada no complexo industrial do
Porto de Suape, no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco. Fundamento Legal: Inciso
VI do Art. 4º e Art. 5º da Lei Complementar nº 140/2011. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar
da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos
partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por
escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência. DATA DA
ASSINATURA: 17.10.2025. ASSINAM: Pelo Ibama: RODRIGO AGOSTINHO - Presidente, e pela
CPRH: JOSÉ DE ANCHIETA DS SANTOS - Diretor-Presidente.
de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes,
por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até
120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA:
16.10.2025. ASSINAM: Pelo Ibama: RODRIGO AGOSTINHO - Presidente, e pelo IDEMA/RN:
WERNER FARKATT TABOSA - Diretor-Geral.
SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE
EDITAL Nº 13/2025 - SUPES-AC
Processo nº 02002.000047/2025-45
EDITAL Nº 13/2025 - SUPES-AC/DIPAM-AC
A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no §1º,
IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, os interessados abaixo relacionados, os quais se encontram em lugar incerto e não sabido, acerca
dos Autos de Infração lavrados em seu desfavor, referente aos processos administrativos em trâmite nesta Superintendência, relativos ao cometimento de infrações administrativas
ambientais:
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.PROCESSO N°
.AUTO DE INFRAÇÃO
.ENQUADRAMENTO
LEGAL
DA
AU T U AÇ ÃO
.LOCALIDADE (Município/UF)
.CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
.PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se
embargo citar o ha/m³)
. .GRACILEUDE
SOUZA
DE
LIMA
.514.***.***-15
.02002.000767/2020-04
.D6P7Z37Y
.Art. 52 do Decreto 6.514/2008.
.Manoel Urbano-AC
.8°45'59"S e 69°25'55"W
.4,4 hectares de floresta nativa,
fora de área de reserva legal,
sem
autorização
do
órgão
ambiental competente.
. .JOSE
RIVALDO
GOMES
F E R N A N D ES
.198.***.***-15
.02001.014725/2022-14
.UHRYVBD1
.Art. 79 do Decreto 6.514/2008.
.Rio Branco - AC
.9° 56' 30.7" S e 68° 19' 7.7"
W
.Descumprir embargo se área
de 15,11 hectares, objeto do
TEI
757592
E,
no
Bioma
Amazônia, conforme analise.
.
.MARIA DE LIMA FRANÇA
.016.***.***-73
.02001.001400/2025-14
.IM187NI5
.Art. 50 do Decreto 6.514/2008.
.Tarauacá - AC
.8° 12' 25.2" S e 71° 0' 28.8"
W
.TEI PUFLRD9K - Constatada
destruição de floresta nativa do
bioma
Amazônico
sem
autorização , fica embargada
uma area de 61,62 hectares.
. .ROBERTO
RIBEIRO
R ES P L A N D E
.801.***.***-00
.02001.001009/2025-10
.UB7PFRI7
.Art. 50 do Decreto 6.514/2008
.Feijó - AC
.8° 56' 2.4" S e 71° 15' 18.0"
W
.TEI BDLK8 XN - Constatada
destruição de floresta nativa do
bioma
Amazônico
sem
autorização , fica embargada
uma area de 61,06 hectares.
. .JOCINELIO
MOURÃO
DOS
SANTOS
.765.***.***-34
.02001.000405/2025-20
.8 9 N FA H K E
.Art. 50 do Decreto 6.514/2008
.Feijó - AC
.8° 26' 52.8" S e 70° 34' 4.8"
W
.TEI IL4JYUTQ - Constatada
destruição de floresta nativa do
bioma
Amazônico
sem
autorização , fica embargada
uma area de 64,62 hectares.
. .MARIA
IVONE
DE
DEUS
A R AÚ J O
.690.***.***-20
.02001.032628/2024-75
.4 9 BY 0 K Y Q
.Art. 50 do Decreto 6.514/2008
.Feijó - AC
.8° 36' 21.6" S e 70° 40' 19.2"
W
.TEI 7NGIFAS4 - Destruir 65,8
hectares
(no
imóvel
Col.
Unigo), de vegetacão nativa.
. .FRANCISCO
DE
ARAUJO
CO S T A
.007.***.***-59
.02001.032914/2024-31
.9XMKL7MV
.Art. 50 do Decreto 6.514/2008
.Feijó - AC
.8° 39' 39.6" S e 70° 43' 22.8"
W
.TEI OVXHBD9R - Constatada
destruição de floresta nativa do
bioma
Amazônico
sem
autorização , fica embargada
uma área de 34,06 hectares.
. .DIONES
MEDEIROS
DE
SOUZA
.003.***.***-26
.02001.031944/2023-49
.A3OI1GUT
.Art. 50 do Decreto 6.514/2008
.Feijó - AC
.8° 39' 16.176" S e 69° 46'
33.857" W
.TEI OZZO01A8 - Constatada
destruição de floresta nativa do
Bioma
Amazônico
sem
autorização,
fica
embargada
uma área de 126,27 hectares.
. .MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO
LIMA
.427.***.***-15
.02001.043974/2023-06
.WM1GKH7A
.Art. 50 do Decreto 6.514/2008
.Cruzeiro do Sul - AC
.7° 47' 52.0" S e 72° 23' 35.0"
W
.TEI YZLYH8BH - Constatada
destruição de floresta nativa do
Bioma
Amazônico
sem
autorização,
fica
embargada
uma área de 57,31 hectares.
. .JAIR
GERMANDO
DOS
SANTOS
.008.***.***-50
.02002.000603/2025-83
.V40H6W93
.Art. 79 do Decreto 6.514/2008
.Brasiléia - AC
.10° 52' 54.0" S e 69° 11'
32.0" W
.Descumprimento de embargo
constante
no
Termo
de
Embargo n° 684472-E.
. .ALCIONIR
DE
SOUSA
FO N T I N E L E
.700.***.***-05
.02002.001076/2024-43
.9KAZUTUG
.Art. 24 do Decreto 6.514/2008
.Rio Branco - AC
.10° 1' 20.0" S e 67° 49' 3.0"
W
.Transportar, através do objeto
postal
D0977193576BR
um
produto
oriundo
da
fauna
silvestre, sem licença ambiental
ou autorização lavrada por,
autoridade competente.
No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Edital, Vossas Senhorias poderão apresentar defesa ou impugnação contra os autos de infração ou aderir a uma das
soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso Vossas Senhorias tenham interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento
ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverão requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº
6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após
preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de
infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO
Superintendente
EDITAL Nº 14/2025 - SUPES-AC
Processo nº 02002.000047/2025-45
EDITAL Nº 14/2025 - SUPES-AC/DIPAM-AC
A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, nos termos do art. 11, parágrafo 2º, da Instrução Normativa Ibama nº 15/2023, pelo presente edital,
os EMBARGOS PREVENTIVOS relacionados abaixo.
A medida cautelar de embargo se justifica com base n art. 72, VII, da Lei n. 9.605/08.
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