DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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148
Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 113601
Número do Contrato: 12/2023.
Nº Processo: 03001.001296/2022-88.
Contratante: 
INSTITUTO
DE 
PESQUISA
ECONOMICA 
APLICADA.
Contratado:
00.712.411/0001-00 - T & S ENGENHARIA TELEMATICA E SISTEMAS LTDA. Objeto: A
repactuação tem como base legal a "convenção coletiva de trabalho 2025/2026 do
sinfor/df", sob o nº. DF000422/2025, registrada no ministério do trabalho e emprego no
dia 1º de julho de 2025, que promoveu o aumento dos salários dos trabalhadores da
categoria profissional em 5,5% ( cinco vírgula cinco por cento) sobre os salários vigentes a
partir de maio de 2025, e, ainda ajustando o valor do auxilio alimentação de R$ 38,50 para
R$ 41,61. Com base na repactuação, com vigência a partir de maio de 2025, o contrato nº
12/2023, o custo anual estimado passou de R$ 5.064.924,52, para R$ 5.350.687,88,
conforme previsto na cláusula sexta do contrato original, anexo nos autos (sei nº.
0548671). Portanto, o valor global deste apostilamento é de R$ 357.204,25.. Vigência:
01/08/2025 a 01/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.350.687,88. Data de
Assinatura: 14/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/10/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 113601
Número do Contrato: 15/2023.
Nº Processo: 03001.001296/2022-88.
Contratante: 
INSTITUTO
DE 
PESQUISA
ECONOMICA 
APLICADA.
Contratado:
00.712.411/0001-00 - T & S ENGENHARIA TELEMATICA E SISTEMAS LTDA. Objeto: A
repactuação tem como base legal a "convenção coletiva de trabalho 2025/2026 do
Sinfor/DF", sob o nº. DF000422/2025, registrada no ministério do trabalho e emprego no
dia 1º de julho de 2025, que promoveu o aumento dos salários dos trabalhadores da
categoria profissional em 5,5% ( cinco vírgula cinco por cento) sobre os salários vigentes a
partir de maio de 2025, e, ainda ajustando o valor do auxilio alimentação de R$ 38,50 para
R$ 41,61. Com base na repactuação, com vigência a partir de maio de 2025, o contrato nº
15/2023, o custo anual estimado passou de R$ 1.403.092,11, para R$ 1.483.088,47,
conforme previsto na cláusula sexta do contrato original, anexo nos autos (0548688).
Portanto, o valor global deste apostilamento é de R$ 99.995,33.. Vigência: 01/08/2025 a
01/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.483.088,47. Data de Assinatura:
14/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/10/2025).
GABINETE
RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA IPEA/PIPA Nº 46/2025
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o
resultado com os (as) candidatos (as) selecionados(as) para concessão de bolsa pesquisa
conforme Item 9 - Resultado do Julgamento, com duração prevista de 12 (doze) meses,
podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 046/2025 - Projeto: "Catálogo
de Políticas Públicas", no âmbito do Programa de Incentivo à Pesquisa Aplicada - PIPA. A
implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação do (a) candidato (a) e
apresentação dos documentos necessários.
. .Nome do Candidato
.Modalidade de Bolsa/Colocação
. .Luana de Castro Lopes
.Seleção 1- Assistente de Pesquisa Pleno - 1º lugar -
Selecionada
. .Vanessa Soares dos Santos *
.Seleção 1 - Assistente de Pesquisa Pleno - 2º lugar -
Classificada
. .Eloisa Gonçalves da Silva Torlig*
.Seleção 1 - Assistente de Pesquisa Pleno - 3º lugar -
Classificada
* Caso haja desistência do 1º colocado poderá ser convocado o 2º colocado e
assim sucessivamente.
Brasília-DF, 15 de outubro de 2025
SHEILA CRISTINA TOLENTINO BARBOSA
Chefe da Assessoria Executiva da Presidência
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Termo de Compromisso nº 953507/2023 do Aeroporto de
Dourados/MS; DATA DA ASSINATURA: 17/10/2025; OBJETO: Prorrogação do prazo de
vigência por mais 660 (seiscentos e sessenta) dias, ou seja, até o dia 20/10/2027 e
Supressão Parcial de Contrapartida para o novo valor de R$ 699.999,73 (seiscentos e
noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos);
PROCESSO: 50020.006318/2023-39; SIGNATÁRIOS: DANIEL RAMOS LONGO - matrícula
SIAPE nº 1439300, pela SAC/MPOR (Concedente); e GUILHERME ALCANTARA DE CARVALHO
- 814.248.021, pelo Estado do Mato Grosso do Sul (Compromissário).
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 113214
Número do Contrato: 37/2023.
Nº Processo: 00058.053493/2023-10.
Dispensa. Nº 14/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL. Contratado:
18.284.407/0001-53 - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E
DE PROMOCAO DE EVENTOS -. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: A)
acrescentar 17,93% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de
assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 449.984,55 (quatrocentos e quarenta e
nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), com a
finalidade de viabilizar a realização do segundo curso de formação, para 45 candidatos,
aprovados no cadastro de reserva e sub judices, nos moldes do art. 65, inciso i, alínea
"b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993, e em conformidade com a proposta comercial
apresentada no ofício cebraspe nº 005366/2025. B) a prorrogação da vigência do
contrato nº 37/anac/2023, de 13/11/2025 à 13/11/2026, consoante previsão contida na
cláusula segunda do contrato, nos moldes do art. 57, §1º, iv, da lei n. 8.666/93.
Vigência: 21/10/2025 a 13/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
2.958.618,72. Data de Assinatura: 20/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/10/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA CONTINUADA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado intimado quanto à
possibilidade de agravamento da sanção aplicada, bem como quanto à juntada de novos
documentos aos autos do Processo indicado na tabela abaixo.
A falta de manifestação nos autos configura conduta capitulada no art. 299
inciso V, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
Vista aos autos do processo administrativo e informações adicionais podem ser
solicitadas através do canal de comunicação em Fala.Br.
Informações adicionais podem ser solicitadas por e-mail, no endereço
gtvc@anac.gov.br.
. .I N T E R ES S A D O
.CNPJ/CPF
.PROCESSO (NUP)
. .BOMAR MARICULTURA LTDA.
.BOMAR MARICULTURA LTDA.
.00058.015587/2024-71
CONRADO KLEIN DE FREITAS
Gerente Técnico de Vigilância Continuada Substituto
ASSESSORIA DE JULGAMENTO DE AUTOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, §3º, da Resolução 472 e do § 4º do
Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações
pela via postal, fica o interessado RERISSON DE SOUZA SILVA, CPF nº ***.066.203-**,
comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa prolatada pela
Coordenadoria de Julgamento e Demandas Externas - SPL, que decidiu: 1)Aplicar sanção de
multa no valor total de R$ 10.844,35 (dez mil oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta
e cinco centavos), por fornecer dados, informações ou estatísticas inexatas ou adulteradas
à ANAC ao registrar, em sua CIV Digital, um total de 43:58 hh:mm de voo que se
demostraram incompatíveis com o Diários de Bordo das respectivas aeronaves ou que não
foram reconhecidos pelo suposto instrutor e nem pelo operador das aeronaves, infração
enquadrada no art. 299, inciso V, da Lei nº 7.565, de 19/12/1986 (CBA); 2)Cumular sanção
restritiva de direitos, na forma de suspensão punitiva, pelo período de 40 (quarenta) dias,
de todas as habilitações averbadas às licenças de piloto de que o interessado é titular, bem
como daquelas que venham a ser averbadas até a data de trânsito em julgado do presente
processo, com fundamento nos art. 35 e 37 da Resolução nº 472/2018. REFERÊNCIA:
Processo SEI (NUP) 00065.047264/2024-58; Auto de Infração nº 2437.I/2024; Unidade
Emissora CMCP; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 V, c/c NÃO
INFORMADO; Unidade de Julgamento CJDE-SPL; Processo SIGEC (Multa) 679920255; Valor
R$ 10.844,35 (dez mil oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos). A
penalidade de SUSPENSÃO terá data de início de cumprimento publicada em Portaria no
Diário Oficial da União. O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de
Recolhimento
da
União -
GRU
(disponível
para
emissão no
endereço
eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de
interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número
da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os
dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do
interessado ainda pendentes de pagamento). Destaca-se que o valor de multa arbitrado
está sujeito à incidência da taxa SELIC desde a data da decisão de primeira instância e à
incidência de multa de mora a partir do dia seguinte à data de vencimento. O interessado
poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em
que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda
Instância - ASJIN. A análise do processo em segunda instância poderá implicar o
agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para
interposição 
utilize 
o 
Protocolo 
Eletrônico. 
Acesse 
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei, e saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos
do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e
documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link:
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-
processos-e-documentos; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem
ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é
necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-
sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar
processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação:
Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5
(cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também
poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos
e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese
alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Fica o
intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 30 (trinta)
dias, contados da publicação da decisão no DOU sem que seja efetuado o pagamento, será
promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o
processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida
Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/serviços/parcelar-
multas-em-divida-corrente. Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-
br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac. Para outras informações relativas ao
débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac. Em caso de
pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos
relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informação/junta-recursal. ATENÇÃO: Com a entrada em vigor
da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico
no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou
jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na
Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos
atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe da Assessoria de Julgamento de Autos de Segunda Instância
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EDITAL
DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO DO
CURSO DE
FORMAÇÃO E
ANÁLISE DE
VIDA
P R EG R ES S A
TURMA 5 (CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2024)
O PRESIDENTE DA AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS, no uso de sua
competência legal, DIVULGA aos candidatos inscritos no Concurso Público nº 001.2024,
para o cargo de GUARDA PORTUÁRIO, o resultado do Curso de Formação e Análise de
Vida Pregressa - Turma 5, conforme segue:
1. Eliminado, conforme item 13.19 do edital de abertura do certame.
MOTIVO 13.19.1 e 13.19.2:
Inscrições: 66233542; 66584728; 66750059; 66793912.

                            

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