DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Parágrafo Único - A partir da assinatura do presente Termo de Adesão, todo e qualquer
Termo de Cooperação Técnica formalizado entre o BANCO e a CONTRATANTE para o
mesmo objeto deixará de ter validade. Fica eleito o Foro da Comarca de Macapá-AP, para
dirimir eventuais dúvidas deste Termo de Adesão que não puderem ser resolvidas por
entendimento diretos entre as partes. E por estarem assim justos e de pleno acordo com
todas as condições estipuladas neste instrumento, os signatários assinam o presente
Termo em duas vias, para os efeitos legais a que este se propõe, na presença de duas
testemunhas abaixo indicadas. Macapá-AP, 12 de agosto de 2025
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 3/2025
Processo nº 25016.003231/2025-93
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Ceará, nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, na Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019 e no uso
de suas competências subdelegadas pela Portaria de Pessoal SE/MS Nº 552, de
04/08/2025, publicada no DOU N° 147, de 06/08/2025, seção 2, página 52, torna pública
a realização do Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para vagas de
estágio remunerado de ensino superior na Superintendência Estadual do Ministério da
Saúde no Ceará.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será realizado pela Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Ceará.
1.2 Poderão participar do processo seletivo estudantes matriculados, que
frequentem regularmente, conforme item 2, cursos de educação superior em instituições
de ensino públicas ou privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas
com o Ministério da Saúde - Anexo I.
1.3 O processo seletivo terá validade por 1(um) ano, contados da divulgação
do resultado final, conforme item 8.6, podendo ser prorrogado por igual período a
critério da administração.
1.4 Não serão convocados estudantes cujo término de curso seja igual ou
inferior a 6 (seis) meses da data da convocação.
1.5 O estágio terá jornada de 30 (trinta) horas semanais para estudantes de
nível superior, das segundas às sextas-feiras, em horários e turnos a serem definidos pela
Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará.
1.6 O valor da bolsa estágio corresponderá a R$ 1.125,69 (um mil, cento e
vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), para estudantes de nível superior, com
jornada de 30 (trinta) horas/semanais.
1.7 O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) por dia
estagiado.
1.8 O estagiário terá direito a seguro contra acidentes pessoais, conforme a
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
1.9 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como: auxílio-
alimentação, auxílio-saúde e similares.
1.10 O recebimento da bolsa estágio, do auxílio transporte e de qualquer
outro benefício concedido ao estudante não caracterizará vínculo empregatício, de
acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
1.11 O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de 6 (seis) meses,
podendo ser prorrogado a cada 6 (seis) meses, até completar o limite de 24 (vinte e
quatro) meses de estágio, com exceção dos estagiários que se declararam Pessoa com
Deficiência (PCD), casos em que a duração poderá ser prorrogada até o final do
curso.
2. DOS CURSOS E DAS VAGAS
2.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para
preenchimento de vagas durante o período de validade do certame, nos cursos
relacionados abaixo:
.
.CURSO
.
.ANO
. .CIÊNCIAS CONTÁBEIS/ECONOMIA/ATUARIAS
.
.A PARTIR DO 2º SEMESTRE
. .DIREITO
.
.A PARTIR DO 2º SEMESTRE
3. LOCALIDADE
3.1 O estágio será realizado nas instalações da Superintendência do Ministério
da Saúde no Ceará, cuja sede administrativa está localizada na Rua Barão de Aracati,
909, Sobreloja 1, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.115-901.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2 As inscrições serão realizadas no período de 22/10/2025 a 27/10/2025,
até as 23h59 (horário de Brasília), enviando em um único arquivo em formato PDF:
formulário de inscrição constante do Anexo V, documentos de identificação (Identidade
e CPF), comprovante de endereço, comprovante de matrícula e de frequência no curso,
e demais documentos contidos no Anexo III, sendo imprescindível envio de currículo
escolar constando notas obtidas, para o e-mail: estagiosemsce@saude.gov.br.
4.3 Serão consideradas deferidas, as inscrições recebidas até a data e horário
estipulados no item anterior. Caso o recebimento conste após esta data e horário a
inscrição será considerada indeferida.
4.4 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como
pelas informações prestadas no ato de inscrição.
4.5 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
4.6 A superintendência do Ministério da Saúde não se responsabilizará pela
falta de inscrição através do e-mail acima descrito por motivos de ordem técnica, tais
como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, falta de energia,
entre outras; bem como por insucesso na inscrição decorrente da falta de documentação
ou inconsistência de informações com outros bancos de dados públicos como o da
Receita Federal do Brasil.
5. PROGRAMA DE COTAS
5.1 
Sobre 
o 
número 
efetivo
de 
estagiários 
contratados 
para 
a
Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará, 10 % (dez por cento) serão
reservadas para os candidatos que se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), na
forma do § 5º art. 17 da Lei nº 11.788/2008 e inciso I do § 2º do artigo 7º da Instrução
Normativa 213 de 17/12/2019, cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser
realizado.
5.2 O candidato com deficiência deverá efetuar sua inscrição e encaminhar
juntamente com os documentos relacionados no item 4.2 a autodeclaração disponível no
Anexo II, laudo médico (cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, informando
o tipo
de deficiência,
com a
expressa referência
ao código
correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
5.3 O candidato com deficiência aprovado no processo seletivo poderá ser
previamente convocado pela Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará,
devendo comparecer munido de documento de identidade original e do laudo médico
original ou cópia autenticada, para verificação de compatibilidade entre as atividades do
estágio e a deficiência apresentada.
5.4 No momento da contratação, o candidato aprovado deverá entregar o
laudo médico original ou cópia autenticada (emitido nos últimos 12 meses), atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência que possui com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da
deficiência.
5.5 Caso não entregue o laudo médico, em conformidade com o item 5.2, o
nome do candidato figurará apenas na lista geral.
5.6 Os estudantes com deficiência participarão do processo seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos.
5.7 Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos
30% (trinta por cento) das vagas e participarão em igualdade de condições com os
demais candidatos, de acordo com o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.
5.8 Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles
que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE.
5.9 O candidato negro ou pardo deverá efetuar sua inscrição e encaminhar
juntamente com os documentos relacionados no item 4.2, a autodeclaração disponível
no Anexo II.
5.10 Caso não entregue a autodeclaração, o nome do candidato figurará
apenas na lista geral.
6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo seletivo consistirá as seguintes fases:
¸Etapa I - Análise curricular, de caráter classificatório, conforme os critérios do
Anexo III deste Edital;
¸Etapa II - Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, sendo facultada
a aplicação de provas de português e/ou redação e/ou informática, a critério da unidade
responsável pela vaga, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a
serem desenvolvidas no estágio.
6.2 O candidato que não cumprir qualquer uma das fases do item 6.1 estará
sumariamente excluído do Processo Seletivo.
6.3 No ato da inscrição o candidato deverá enviar os documentos previstos
no item 4.2 e no Anexo III, em arquivo único, em formato PDF, para o e-mail:
estagiosemsce@saude.gov.br, colocando no campo assunto: Processo seletivo, a vaga a
que está concorrendo e o nome completo. O e-mail de encaminhamento dos
documentos deverá ser, obrigatoriamente, o mesmo informado na ficha de inscrição.
6.4 Serão avaliadas as cópias dos documentos indicados no item acima e
fornecidos pelo candidato.
6.5 A pontuação referente à Análise Curricular será realizada na forma do
Anexo III deste Edital.
6.6 A comprovação da Formação Complementar, será realizada por cópias dos
certificados, diplomas ou declarações de conclusão com êxito dos cursos, na forma do
Anexo III deste Edital.
6.7 A comprovação da experiência deverá ser feita com declaração de
realização de estágio ou de atividade profissional e/ou cópia da carteira de trabalho, na
forma do Anexo III deste Edital.
6.8 A pontuação máxima da Etapa I será de 100 (cem) pontos.
6.9 O resultado da Análise Curricular será divulgado por e-mail na data
provável de 04/11/2025.
6.10 A lista contará com os candidatos classificados por ordem decrescente
de pontos obtidos, de acordo com o curso para o qual se inscreveram, e com a
identificação dos candidatos com deficiência e que se declararem negros ou pardos, para
fins de garantia dos programas de cotas, conforme o item 5 que trata desse tema no
edital.
7. ENTREVISTA
7.1 Os candidatos que compõem a lista de que trata o item 6.10 serão
convocados para a segunda fase, à medida que haja necessidade de preenchimento de
vagas.
7.2 A segunda fase é composta de entrevista, individual ou coletiva, sendo
facultada a aplicação de provas de português e/ou redação e/ou informática, a critério
da unidade responsável pela vaga, para verificar a adequação do perfil do candidato às
atividades a serem desenvolvidas no estágio.
7.3 Serão encaminhados para a segunda fase o mínimo de 5 (cinco)
candidatos para cada vaga a ser preenchida.
7.4 Os candidatos PCD (Pessoa Com Deficiência) classificados na primeira fase
serão convocados da respectiva lista de classificação para disputar, em segunda fase, a
10ª (décima) vaga aberta de estágio, para cada grupo de 10 (dez) vagas, e assim
sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de
novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
7.5 O candidato PCD que for convocado deverá apresentar laudo conforme
item 5.2 deste edital.
7.6 Os candidatos que se declararem negros ou pardos e que forem
classificados na primeira fase, serão convocados da respectiva lista de classificação para
disputar, em segunda fase, a 3ª (terceira), a 6ª (sexta) e a 9ª (nona) vagas abertas de
estágio, para cada grupo de 10 (dez) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem
de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de
validade do processo seletivo.
7.7 Caso não existam candidatos com deficiência ou negro aptos, em número
suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade
do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.
7.8 A convocação dos aprovados para a entrevista será realizada com no
mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da realização desta, mediante
comunicação por meio do endereço eletrônico do candidato (e-mail) e/ou por meio de
telefone cadastrado na inscrição.
7.9 O candidato convocado que não comparecer à segunda fase, não
justificando sua ausência
com no mínimo 3
(três) horas
de antecedência,
será
automaticamente eliminado do certame.
7.10 Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato
aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de perder a vaga
quando da convocação.
7.11 Os procedimentos e requisitos a serem pontuados na segunda fase serão
devidamente registrados, bem como a avaliação realizada e as notas atribuídas.
7.12 Obtida a pontuação da segunda fase o Serviço de Estágio divulgará o
resultado através de e-mail, e o candidato selecionado será, então, convocado, por e-
mail e/ou telefone, para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
7.13 Será eliminado o candidato que obtiver menos de 70% dos pontos totais
a serem verificados no ato da entrevista, em competências observadas e atribuídas em
fichas avaliativas.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
8.1 O resultado provisório será divulgado por e-mail após a realização da
Etapa II.
8.2 Os recursos poderão ser interpostos até 10 (dez) dias após divulgação
citada no item 8.1, por meio de requerimento constantes do Anexo IV e encaminhado
ao e-mail: estagiosemsce@saude.gov.br.
8.3 Os recursos serão analisados e decididos pela Superintendência do
Ministério da Saúde no Ceará.
8.4 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo não serão
apreciados.
8.5 As respostas aos recursos serão divulgadas em até 5 (cinco) dias após o
término do prazo do recurso.
8.6 O resultado final será divulgado através de e-mail.
8.7 Caso haja empate entre os candidatos, terá preferência, na seguinte
ordem, o candidato que:
a) Cursar o maior ano /período do curso.
b) Tiver maior idade.
9. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO
DA VAGA E TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO
9.1 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada
mediante contato telefônico e/ou envio de e-mail.
9.2 Serão realizadas, no máximo, 03 (três) tentativas de contato em horários
diferentes e o candidato que não puder ser contactado pelos números de telefone
indicados na inscrição serão inativados e a participação neste Processo Seletivo não será
considerada.
9.3 Todas as tentativas de contato por telefone serão registradas e notificadas
no e-mail cadastrado pelo candidato.
9.4 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de
classificação.
9.5 O candidato que não assumir a vaga por motivo de incompatibilidade de
horário, continuará a compor a lista de classificação, passando ao final da mesma, podendo
ser convocado novamente, surgindo vaga compatível com suas atividades estudantis.

                            

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