DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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160
Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025 - UASG 254462
Número do Contrato: 6/2021.
Nº Processo: 25389.100162/2019-89.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 11/2020. Contratante: COORDENACAO GERAL DE
INFRAESTRUTURA DOS CAMPI. Contratado: 05.677.555/0001-96 - ARCHITECTUS S/S.
Objeto: Supressão de serviços e a prorrogação dos prazos de execução e de vigência.
Vigência: 22/01/2026 a 22/03/2026. Valor do 7º Termo Aditivo: -R$ 41.423,77. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 2.050.200,73. Data de Assinatura: 20/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/10/2025).
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
COORDENAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Nº 100/2025
Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação PD&I n° 100/2025 entre
a Fundação Oswaldo Cruz/Fiocruz, CNPJ n° 33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365,
Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21045-900, por intermédio do seu INSTITUTO DE
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA
EM
BIOMODELOS
- ICTB,
e
o
INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, doravante denominada IFES ,
CNPJ nº 10.838.653/0001-06, com sede na Av. Rio Branco, nº 50, Santa Lúcia,
Vitória/ES, CEP 29056-264. Objeto: Estabelecer a cooperação entre a Fiocruz/ICTB e o
IFES, visando o desenvolvimento mútuo de projeto PD&I intitulado "Plataforma Neem
de testes Pré-clínicos de Terapias Oncológicas e Fitoterápicos". Assinatura: 17 de
outubro
de
2025.
Vigência: 17/10/2025
a
17/10/2030.
Signatários:
CHRISTOPH
SCHWEITZER MILEWSKI, diretor do ICTB/Fiocruz; e JADIR JOSÉ PELA, Reitor do I F ES .
Processo Fiocruz nº 25420.000304/2025-13.
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000001/2025 ao Instrumento código 960081.
Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora:
400076.
Convenente:
ASSOCIACAO
BENEFICENTE
EVANGELICA
-
ABE,
CNPJ
nº
00574806000193. cronograma fisico e plano de aplicação detalhado. Valor Total: R$
500.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 14/06/2024 a 30/11/2025. Data de
Assinatura: 14/06/2024. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº ***.989.609-
**, Convenente: WILLTHIMBERG BITTENCOURT DA SILVA, CPF nº ***.263.661-**.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 12/2025
Processo de desfazimento nº 13621.218511/2024-04 Doadora: Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego em Minas Gerais-SRTE/MG, neste ato representada pelo
Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais. CNPJ da Doadora: 23.612.685/0036-
52. Donatária: Associação Agroecológica Ecoletivo, neste ato representada pela Presidente.
CNPJ da Donatária 30.004.722/0001-85: Objeto: doação de bens móveis inservíveis, anexo
I, Termo de Doação 11/2025, classificados como ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis,
no valor total de avaliação R$ 270,96 (duzentos e setenta reais e noventa e seis centavos),
no qual se transfere todos os encargos ou despesas que incidam ou venham a incidir sobre
os bens doados. Fundamento Legal: artigo 8º, do Decreto nº 9.373/2018, alterado pelo
Decreto n.º 10.340/20; Lei nº 10.406/2002, demais instrumentos normativos aplicáveis à
espécie, e, ainda, cláusulas e condições elencadas no referido Termo de Doação n.º
11/2025. Local, data da assinatura: Belo Horizonte/MG, 17 de outubro de 2025.
Signatários: Pela SRTE/MG, Sr. Carlos Alberto Menezes de Calazans, Superintendente
Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais e pela Associação Agroecológica
Ecoletivo, Sra. Oriane Laurie Marie Descout.
EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 12/2025
Processo de desfazimento nº 13621.218511/2024-04 Doadora: Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego em Minas Gerais-SRTE/MG, neste ato representada pelo Superintendente
Regional no Estado de Minas Gerais. CNPJ da Doadora: 23.612.685/0036-52. Donatário:
Munícipio de Três Pontas, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde. CNPJ da
Donatário: 18.245.167/0001-88 Objeto: doação de bens móveis inservíveis, anexo I, Termo de
Doação 09/2025, classificados como ocioso, antieconômicos e irrecuperáveis, no valor total de
avaliação R$ 2.609,51(dois mil, seiscentos e nove reais e cinquenta e um centavos), no qual se
transfere todos os encargos ou despesas que incidam ou venham a incidir sobre os bens
doados. Fundamento Legal: artigo 8º, do Decreto nº 9.373/2018, alterado pelo Decreto n.º
10.340/20; Lei nº 10.406/2002, demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie, e, ainda,
cláusulas e condições elencadas no referido Termo de Doação n.º 09/2025. Local, data da
assinatura: Belo Horizonte/MG, 01 de outubro de 2025. Signatários: Pela SRTE/MG, Sr. Carlos
Alberto Menezes de Calazans, Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Minas
Gerais e pelo Munícipio de Três Pontas, Sr. Felipe Pereira da Silva.
EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 12/2025
Processo de desfazimento nº 13621.218511/2024-04 Doadora: Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego em Minas Gerais-SRTE/MG, neste ato representada pelo Superintendente
Regional no Estado de Minas Gerais. CNPJ da Doadora: 23.612.685/0036-52. Donatário:
Munícipio de Passos, neste ato representada pelo diretor da Secretaria Municipal de
Administração. CNPJ da Donatário: 18.241.745/0001-08 Objeto: doação de bens móveis
inservíveis, anexo I, Termo de Doação 10/2025, classificados como ociosos e irrecuperáveis, no
valor total de avaliação R$ 4.929,33 ( quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e três
centavos ), no qual se transfere todos os encargos ou despesas que incidam ou venham a incidir
sobre os bens doados. Fundamento Legal: artigo 8º, do Decreto nº 9.373/2018, alterado pelo
Decreto n.º 10.340/20; Lei nº 10.406/2002, demais instrumentos normativos aplicáveis à
espécie, e, ainda, cláusulas e condições elencadas no referido Termo de Doação n.º 10/2025.
Local, data da assinatura: Belo Horizonte/MG, 13 de outubro de 2025. Signatários: Pela
SRTE/MG, Sr. Carlos Alberto Menezes de Calazans, Superintendente Regional do Trabalho e
Emprego em Minas Gerais e pelo Munícipio de Passos, Sr. José Ivan Formagio Silveira.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 43/2025
O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento
da multa no valor mencionado, imposta por infração à legislação trabalhista. A multa poderá ser paga com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na
rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento do auto para inscrição
no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso que deverá ser apresentado à Superintendência Regional
do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 9º andar, sala 929(PROTOCOLO), CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do mesmo via postal em porte registrado,
postada até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do
parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021.
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.MULTA (R$)
. .ANTONIO AUGUSTO REAL JUNIOR
.46215.022540/2017-86
.651,23
. .BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
.46230.006943/2019-51
.25.857,63
. .BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
.46230.006944/2019-04
.34.902,48
. .BRASIL SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
.46230.006945/2019-41
.116.412,54
CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
RECURSO NÃO CONHECIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021, vem comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo
interposto NÃO FOI CONHECIDO e não teve seguimento tendo sido mantida a decisão de procedência dos respectivos autos de infração. Assim sendo, a multa imposta deverá ser
recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais
previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. A falta de comprovação do recolhimento da multa em até 30 dias da publicação desse edital, implicará o
encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executória judicial.
. .E M P R ES A
.P R O C ES S O
.VALOR HISTÓRICO (R$)
. .POLICLÍNICA IPIRANGA LTDA
.14152.027964/2020-28
.15.323,04
. .POLICLÍNICA IPIRANGA LTDA
.14152.016789/2020-43
.3.000,00
SERGIO AOKI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DÉBITO REMANESCENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO
O CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas sobre o débito remanescente relativo ao pagamento em valor inferior ao devido da multa
administrativa imposta ao processo em referência. O débito poderá ser pago através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, DARF, que pode ser emitido pela internet, no
endereço eletrônico: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, o valor será acrescido de multa de mora no valor de A) 10%, se o pagamento se verificar no próprio
mês do vencimento; B) 20%, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; C)30% quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao
vencimento, bem como juros de mora relativos a taxa Selic, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao do vencimento do prazo, conforme art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro
de 1995 e art. 13 da Lei nº 9.065 de 20 de junho de 1995, ambos do dia que incide a multa até o dia do efetivo pagamento. Após 30 dias dessa publicação, não havendo recolhimento
da multa, o processo será encaminhado para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
. .E M P R ES A
.P R O C ES S O
.VALOR HISTÓRICO DO DÉBITO REMANSCENTE (R$)
. .JOSÉ ARTUR DE OLIVEIRA
.14152.127980/2020-10
.2.012,66
Em 20 de outubro de 2025
SERGIO AOKI
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