DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de outubro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SAYDER TRANSPORTES LTDA, 04.546.811/0001-43, , FREVP00585582025, 773-0;
SELMO LUIZ HITNER CORREA, ***.403.249-**, , FREVP00587032025, 773-0; SERGIO
ROBERTO ESPOSITO FERREIRA, ***.213.857-**, , FREVP00591852025, 773-0; SE BA S T I AO
LOPES DE CARVALHO, ***.437.677-**, , FREVP00584852025, 773-0; SERGIO DA SI LV A
CAIRES,
***.431.077-**,
,
FREVP00584842025,
773-0;
SERGIO
GARCIA
CURCIO,
***.305.678-**, , FREVP00585072025, 773-0; SIDNEA DA SILVA COSTA, ***.364.757-**, ,
FREVP00585432025,
773-0;
SEBASTIAO
MAGANHA
FILHO,
***.900.437-**,
,
FREVP00588892025,
773-0;
SERRALHERIA
E
VIDRACARIA
METALICA
LTDA,
08.111.461/0001-43, , FREVP00588502025, 773-0; SENILDO ARTUR DA SILVA, ***.300.824-
**,
,
FREVP00590132025,
773-0;
SGT
LOGISTICA
LTDA,
18.797.307/0003-92,
,
FREVP00595802025, 773-0; SIBELIK GONDIM REGIS, ***.264.643-**, , FREVP00595662025,
773-0; , FREVP00595712025, 773-0; , FREVP00599462025, 773-0; , FREVP00599522025,
773-0; , FREVP00600002025, 773-0; , FREVP00600042025, 773-0; SECRETARIA DE ESTADO
DE POLICIA CIVIL, 32.855.236/0001-04, , FREVP00592712025, 773-0; SC PRESS LOG
TRANSPORTES LTDA, 14.770.384/0001-36, , FREVP00595432025, 773-0; SERGIO AUGUSTO
GARRIDO DE LIMA, ***.197.327-**, , FREVP00600992025, 773-0.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
82.284/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de outubro
de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
UTILICASA DE CASCADURA LTDA, 18.170.844/0001-46, , FREVP00588202025,
773-0; VANDERLEI RIBEIRO DE SOUZA, ***.500.061-**, , FREVP00587402025, 773-0;
VERA LUCIA VIEIRA, ***.943.808-**, , FREVP00586012025, 773-0; VINICIUS AP A R EC I D O
SILVA ZANARDI, ***.113.858-**, , FREVP00586662025, 773-0; VIVIAN MENDES DA SILVA
THEODORO, ***.845.627-**, , FREVP00584052025, 773-0; VICENTE JUNIOR BROS EG H I N I ,
***.292.037-**, , FREVP00587382025, 773-0; VIPGLASS VIDRO E ALUMINIO LTDA,
28.456.571/0001-54, , FREVP00584502025, 773-0; VIATUR TRANSPORTES E TURISMO
LTDA, 03.409.286/0001-51, , FREVP00583382025, 773-0; , FREVP00583062025, 773-0; ,
FREVP00583462025,
773-0; VOGA
PB PATRIMONIAL
LTDA, 17.793.047/0001-52,
,
FREVP00587832025,
773-0;
VIAMAR
SUL TURISMO
LTDA,
08.777.491/0001-93,
,
FREVP00582412025, 773-0; VFLOTTUS TRANSPORTES LOCACOES E SERVICOS LTDA,
52.950.696/0001-10, , FREVP00591362025, 773-0; , FREVP00586402025, 773-0; VILSON
FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, ***.242.687-**, , FREVP00584862025, 773-0; VIX
TRANSPORTES DEDICADOS LTDA, 09.452.900/0022-79, , FREVP00589592025, 773-0;
VIEIRA
E VIEIRA
LTDA,
31.316.949/0001-29,
, FREVP00590812025,
773-0;
VIAC AO
PLATINA LTDA, 25.431.016/0002-60, , FREVP00600802025, 773-0; VH TRANSPOR T ES
LTDA, 03.320.628/0001-62, , FREVP00599212025, 773-0; VJ LOCADORA DE VEICU LO S
LTDA, 10.421.172/0001-92, , FREVP00595042025, 773-0.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
82.285/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 1 (um). BRASÍLIA, 18 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, 76.539.600/0001-94,
SEV0H58, FRMEP00141092024, 683-13.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 82.286/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo
de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 18 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SANTANA
TRANSPORTES
DE
CARGAS
LTDA,
15.029.250/0001-21,
FELCG00062972025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068672025, 21/03/2025, R$ 750,00;
FELCG00066722025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00065562025, 17/03/2025, R$ 750,00;
APK
- LOGISTICA
E TRANSPORTE
LTDA, 01.502.510/0001-20,
FELCG00060102025,
07/02/2025, R$ 750,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
82.287/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PAJOARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 01.556.786/0001-90, QAM7275,
FRMEV02555912025, 606-82; PALACIO DAS TELHAS LTDA, 13.623.385/0001-95, TBG4G18,
FRMEV02594952025, 606-82; PAJEU TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA,
25.683.209/0002-09,
SNQ0B35,
FRMEV02596002025, 606-82;
PARADISO
GIOVANELLA
TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JBL7F72, FRMEV02599372025, 606-82; TQP1D91,
FRMEV02596642025, 606-82; PAJEU MOTO GAS LTDA, 03.874.629/0001-59, GHH7A96,
FRMEV02609412025,
606-82; PALMEIRAS
TRANSPORTES LTDA,
22.062.484/0001-36,
HSY8D91, FRMEV02631092025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA,
68.979.111/0001-25, FVU9A12, FRMEV02630232025, 606-82; PALMARES TRANSP O R T ES
LTDA,
03.713.396/0001-02,
RWI1B85,
FRMEV02669732025,
606-82;
RWI1B85,
FRMEV02648232025,
606-82; RWI1B85,
FRMEV02674642025, 606-82;
PAISAGISMO
VIVEIRO
REVIVER
MATA
ATLANTICA
LTDA,
52.420.190/0001-08,
CLJ2G38,
FRMEV02633122025,
606-82;
PARADISO
GIOVANELLA
TRANSPORTES
LTDA,
68.979.111/0009-82, TAW5E70, FRMEV02646712025, 606-82; PALHANO TRANSPO R T ES
RODOVIARIOS LTDA, 16.813.858/0001-05, SEM3H67, FRMEV02656682025, 606-82; PAKITA
BR 153 LTDA, 46.248.769/0001-24, ABJ2F36, FRMEV02654622025, 606-82; PALMEIRA
TRANSPORTES
LTDA,
39.644.221/0001-38,
RAQ4C22,
FRMEV02707332025,
606-82;
RRN5A77, FRMEV02708222025, 606-82; PALMEGESSO INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO
LTDA,
17.398.848/0001-13,
SXJ6I22,
FRMEV02707622025,
606-82;
SXJ6I22,
FRMEV02693432025,
606-82;
PARADISO
GIOVANELLA
TRANSPORTES
LTDA,
68.979.111/0007-10, RHG7J68, FRMEV02709302025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
82.289/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de outubro de 2025.
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