DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIA Nº 1.252, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
A Presidente em Exercício da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, no uso de
suas atribuições e com base na autorização concedida pelo Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, pela Portaria nº 3.298, de 30 de abril de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 5 de maio de 2025, resolve:
Nomear em caráter efetivo, para o Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo
Cruz - FIOCRUZ, com fundamento nos artigos 9º, Inciso I, e 10º da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, os candidatos habilitados em Concurso Público homologado pelos
Editais de nº 17, de 5 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 6 de
dezembro de 2024 - Seção 3, página(s) 313-316, de nº 18, de 5 de dezembro de 2024,
publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2024 - Seção 3, página(s) 316-
321, e de nº 19, de 16 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 17
de dezembro de 2024 - Seção 3, página(s) 188-193 e pelas Retificações publicadas no
Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024 - Seção 3 - página(s) 163-164, e de 17
de dezembro de 2024 - Seção 3 - página 193, e de 23 de dezembro de 2024 - Seção 3 -
página(s) 169-170, e de 22 de janeiro de 2025 - Seção 3 - página(s) 119-121, e de 21 de
maio de 2025 - Seção 3 - página(s) 166-167, e de 06 de junho de 2025 - Seção 3 - página
126, e de 27 de junho de 2025 - Seção 3 - página(s) 114-115, e de 02 de julho de 2025 -
Seção 3 - página(s) 103-104, para ocuparem os cargos de nível superior, abaixo
mencionados:
Cargo: Analista de Gestão em Saúde
Perfil: AN01 - Gestão de Compras/Licitações - Rio de Janeiro
25º -- LAILSON HENRIQUE FERREIRA JUNIOR (**)
Perfil: AN03 - Gestão Contábil e Financeira - Rio de Janeiro
21º -- JULIANA NASCIMENTO SANTOS (**)
(**) Concorre a vaga de pessoa negra
Ficam a posse e o efetivo exercício do candidato habilitado condicionados a
aprovação nos exames médicos admissionais.
MARLY MARQUES DA CRUZ
PORTARIA Nº 1.253, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
A Vice-Presidente em Exercício da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 628, de 22 de maio de 2025, da Casa Civil,
e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - que aprova o Estatuto e o Quadro
demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fiocruz, resolve:
Designar, MARCOS THIMOTEO DOMINGUEZ, para o encargo de substituto
eventual, de chefe, do Serviço de Planejamento e Avaliação, código 45.0437, FCE 1.05, do
INSTITUTO NACIONAL DE INFECTOLOGIA EVANDRO CHAGAS, da Fundação Oswaldo Cruz.
MARLY MARQUES DA CRUZ
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 1.775, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, resolve:
Dispensar, a pedido, a contar de 14 de outubro de 2025, MARIA SUELY FELIPPE
BARROZO LOPES, matrícula nº 0220115, da função de Coordenador-Geral do Fundo de
Amparo ao Trabalhador, código FCE 1.13, do Departamento de Gestão de Fundos da
Secretaria de Proteção ao Trabalhador.
LUIZ MARINHO
PORTARIA MTE N° 1.776, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, resolve:
Designar MARIA SUELY FELIPPE BARROZO LOPES, matrícula nº 0220115, para
exercer a função de Coordenador-Geral do Fundo de Amparo ao Trabalhador, código FCE
1.13, do Departamento de Gestão de Fundos da Secretaria de Proteção ao Trabalhador.
LUIZ MARINHO
PORTARIA MTE Nº 1.777, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência
prevista no inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista
o disposto no inciso VIII do art. 33 e o art. 34, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e as demais informações que constam do Processo nº 19958.206716/2025-02,
resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 15 de outubro de 2025, o cargo de Agente
Administrativo, código 422.203, Classe "S", Padrão V, ocupado pela servidora MARIA SUELY FELIPPE
BARROZO LOPES, matrícula SIAPE nº 0220115, por motivo de posse em outro cargo inacumulável.
Art. 2º Considerando que a servidora adquiriu a estabilidade prevista no art. 21
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a presente vacância gera direito à
recondução estabelecida no art. 29 da referida Lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ MARINHO
PORTARIA MTE Nº 1.780, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência
prevista no inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista
o disposto no inciso VIII do art. 33 e o art. 34, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e as demais informações que constam do Processo nº 46958.200047/2025-20,
resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 10 de outubro de 2025, o cargo de Agente
Administrativo, código 422.203, Classe "S", Padrão II, ocupado pelo servidor DENIS DOS
SANTOS FREITAS, matrícula SIAPE nº 1701998, por motivo de posse em outro cargo
inacumulável.
Art. 2º Considerando que o servidor adquiriu a estabilidade prevista no art. 21
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a presente vacância gera direito à
recondução estabelecida no art. 29 da referida Lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ MARINHO
PORTARIA MTE Nº 1.781, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o inciso V do art. 22 do Decreto nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967 - Processo nº
13623.204801/2025-23, resolve:
Art.
1º
Dispensar
ANDRESA
CARLA DA
SILVA
SANTOS
da
função
de
representante suplente do Ministério do Trabalho e Emprego junto ao Conselho Regional
do Serviço Social do Comércio - SESC, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Designar MÁRCIO REZENDE FERREIRA para exercer a função de
representante suplente do Ministério do Trabalho e Emprego junto ao Conselho Regional
do Serviço Social do Comércio - SESC, no Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
PORTARIA MTE Nº 1.787, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, no Acórdão nº
754/2024 TCU- Plenário, no Processo TC nº 000.375/2025-0 do Tribunal de Contas da
União, e no Processo nº 19955.204177/2025-99, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para atendimento ao Acórdão n° 754/2024
- TCU - Plenário, (TC nº 000.375/2025-0) do Tribunal de Contas da União, quanto à análise
da oportunidade e conveniência de elaborar regulamentação que defina sistema de
prestação de contas da aplicação os recursos oriundos de contribuições compulsórias
previstas no art. 240 da Constituição Federal.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - analisar a oportunidade e conveniência de elaborar a regulamentação de
atos infralegais ou administrativos a título de administração superior, em que se esclareça
a possibilidade, a finalidade a que se destinam e os padrões de contabilização,
transparência e sistemática de prestação de contas da aplicação dos recursos oriundos de
contribuições compulsórias previstas no art. 240 da Constituição Federal, em razão das
transferências dos serviços sociais autônomos para as entidades sindicais patronais prevista
em lei; e
II - a elaboração de proposta de regulação dos padrões de contabilização,
transparência e sistemática de prestação de contas da aplicação dos recursos oriundos de
contribuições compulsórias previstas no art. 240 da Constituição Federal, devido às
transferências dos serviços sociais autônomos para as entidades sindicais patronais prevista
em lei.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por representante das seguintes
unidades:
I - 1 (um) da Secretaria-Executiva;
- Odair Henrique Michels Behn Neto (Titular);
- Fábio Alves Correia (Suplente).
II - 1 (um) da Subsecretaria de Análise Técnica
- Leif Raoni de Alencar Naas (Titular);
- Thalys Eliel Amaral Gomes (Suplente).
III - 1 (um) da Secretaria de Relações do Trabalho;
- André Luis Grandisoli (Titular);
- Maceió de Goyaz Leite Neto (Suplente).
IV - 1 (um) da Assessoria Especial de Controle Interno.
- Claudio Antonio de Almeida Py (Titular);
- Henrique César Sisterolli Kamchen (Suplente).
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da
Secretaria de Relações do Trabalho.
§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
§ 3º O coordenador poderá convidar representantes de outras unidades ou de
órgãos ou entidades externas para participar das reuniões do grupo de trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de 90 (noventa) dias, a
contar da publicação desta Portaria, permitida a prorrogação por igual período.
Parágrafo único. No prazo de 10 (dez) dias após o término dos trabalhos, o
coordenador do Grupo de Trabalho apresentará relatório final ao Ministro de Estado do
Trabalho e Emprego.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente,
em caráter extraordinário, mediante convocação do seu coordenador.
§ 1º As reuniões do Grupo e Trabalho poderão ser presenciais, por
videoconferência ou híbridas, conforme decisão de seu coordenador.
§ 2º As reuniões serão convocadas por meio de mensagem eletrônica a ser
enviada pelo coordenador nos emails institucionais dos membros do Grupo de Trabalho,
com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 6º A Secretaria de Relações do Trabalho atuará como secretaria-executiva
do Grupo de Trabalho e prestará o apoio administrativo necessário para o desempenho de
suas atividades.
Art. 7º As atividades do Grupo de Trabalho observarão o disposto na legislação
sobre sigilo e proteção de dados pessoais.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MTE N° 1.440, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de
2023, e as demais informações que constam do Processo nº 13621.218968/2025-91,
resolve:
Designar CRISTINA DAS GRAÇAS DA SILVA SIQUEIRA, matrícula nº 1707233, para
exercer a função de Chefe do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador, código FCE 1.01, da
Coordenação de Suporte e Atendimento ao Trabalhador da Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego no Estado de Minas Gerais.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
PORTARIA SE/MTE N° 1.441, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março
de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 13622.202774/2025-64,
resolve:
Dispensar, a pedido, CARLOS ERNANI MARTINIANO, matrícula nº 0252346, da
função de Chefe do Setor de Serviços Gerais, código FCE 1.02, do Serviço de
Administração da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do
Norte.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
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