DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 312, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, incisos XXX e XLI do Regimento Interno
deste Tribunal, e considerando o contido no SEI nº 0007155-65.2025.6.16.8007, resolve:
Art. 1º DISPENSAR, em conformidade com o disposto na Resolução TSE nº
23.411/201, a servidora JOSELIA DE FÁTIMA BRAINE, requisitada para prestar serviços junto
à 7ª Zona Eleitoral de Cerro Azul, do exercício da função comissionada de Assistente I do
Cartório da 7ª Zona Eleitoral de CERRO AZUL, FC-01.
Art. 2º DESIGNAR o servidor MATHEUS HENRIQUE CHRISÓSTOMO ROSSI,
ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste
Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente I do Cartório da 7ª Zona
Eleitoral de CERRO AZUL, FC-1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
PORTARIA Nº 313, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, incisos XXX e XLI do Regimento Interno
deste Tribunal, e considerando o contido no SEI nº 0000547-58.2025.6.16.8134, resolve:
Art. 1º DISPENSAR a servidora ELAINE SOARES, ocupante do cargo de Analista
Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do exercício da função
comissionada de Chefe de Cartório da 134ª Zona Eleitoral de PALMITAL, FC-6.
Art. 2º DESIGNAR o servidor EDUARDO MACHADO SILVA, ocupante do cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer
a função comissionada de Chefe de Cartório da 134ª Zona Eleitoral de PALMITAL, FC-6.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA TRE/PRESI/DG/SGP/COEDE Nº 495, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, e considerando decisão proferida nos autos do Proc.
SEI nº 0007613-49.2025.6.18.8000, resolve:
Art. 1º NOMEAR o candidato WESLLEY YARGUS SILVA SANTOS, classificado em
1º lugar nas vagas de ampla concorrência, em virtude de habilitação em Concurso Público
unificado de Provas e Títulos realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 2024, destinado
ao provimento de vagas e cadastro de reserva, nos termos do artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal vigente c/c os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/1990 e com o
artigo 7º da Lei nº 11.416/2006, observada a ordem de classificação e a validade do
certame, para ocupar, em caráter efetivo, o cargo de Técnico Judiciário - Área
Administrativa, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, criado pela LEI
Nº 8.868 de 14 de abril de 1994, oriundo de cargo vago de Técnico Judiciário - Área
Administrativa em decorrência de exoneração a pedido do servidor ADRIANO AL M E I DA
LEAL, conforme Portaria TRE/PI nº 497/2024, publicada no DOU em 03/10/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PORTARIA TRE/PRESI/DG/SGP/COEDE Nº 496, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, e considerando decisão proferida nos autos do Proc.
SEI nº 0007613-49.2025.6.18.8000, resolve:
Art. 1º NOMEAR o candidato VICTOR LIMA E SILVA, classificado em 2º lugar nas
vagas de ampla concorrência, em virtude de habilitação em Concurso Público unificado de
Provas e Títulos realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 2024, destinado ao
provimento de vagas e cadastro de reserva, nos termos do artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal vigente c/c os artigos 9º, inciso I e 10 da Lei nº 8.112/1990, e com o
artigo 7º da Lei nº 11.416/2006, observada a ordem de classificação e a validade do
certame, para ocupar, em caráter efetivo, o cargo de Técnico Judiciário - Área
Administrativa, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei
nº 6.082/1974, oriundo de cargo vago de Técnico Judiciário - Área Administrativa em
decorrência de posse em outro cargo inacumulável do servidor LEONARDO REGO GASPAR
FERREIRA, conforme Portaria TRE/PI nº 266/2025, publicada no DOU em 29/05/2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PORTARIA TRE/PRESI/DG/SGP/COEDE Nº 497, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, e considerando decisão proferida nos autos do Proc.
SEI nº 0007613-49.2025.6.18.8000, resolve:
Art. 1º NOMEAR o candidato JACKSON DA SILVA BEZERRA, classificado em 1º
lugar nas vagas reservadas para pessoas negras, em virtude de habilitação em Concurso
Público unificado de Provas e Títulos realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 2024,
destinado ao provimento de vagas e cadastro de reserva, nos termos do artigo 37, inciso
II, da Constituição Federal vigente c/c os artigos 9º, inciso I e 10 da Lei nº 8.112/1990, e
com o artigo 7º da Lei nº 11.416/2006, observada a ordem de classificação e a validade do
certame, para ocupar, em caráter efetivo, o cargo de Técnico Judiciário - Área
Administrativa, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei
nº 7.645, de 18 de dezembro de 1987, oriundo de cargo vago de Técnico Judiciário - Área
Administrativa em decorrência de falecimento do servidor JOÃO LUÍS DA SILVA, conforme
Portaria TRE/PI nº 727/2021, publicada no DOU em 09/11/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PORTARIA TRE/PRESI/DG/SGP/COEDE Nº 498, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando decisão proferida nos autos do Proc. SEI nº
0007613-49.2025.6.18.8000, resolve:
Art. 1º NOMEAR o candidato ALEX DE BRITO CASTRO ELEGANCIA, classificado em
3º lugar nas vagas de ampla concorrência, em virtude de habilitação em Concurso Público
unificado de Provas e Títulos realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 2024, destinado ao
provimento de vagas e cadastro de reserva, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal vigente c/c os artigos 9º, inciso I e 10 da Lei nº 8.112/1990, e com o artigo 7º da Lei nº
11.416/2006, observada a ordem de classificação e a validade do certame, para ocupar, em
caráter efetivo, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe A, Padrão 01, do
Quadro de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei nº 7.645, de 18/12/1987, oriundo de cargo
vago de Técnico Judiciário - Área Administrativa em decorrência aposentadoria do servidor
MÁRIO RODRIGUES CAVALCANTE FILHO, conforme Portaria TRE/PI nº 207/2025, publicada no
DOU em 05/05/2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PORTARIA TRE/PRESI/DG/SGP/COEDE Nº 499, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, e considerando decisão proferida nos autos do Proc.
SEI nº 0007613-49.2025.6.18.8000, resolve:
Art. 1º NOMEAR o candidato KASSIA ROCHA DA SILVA, classificado em 1º lugar
nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em virtude de habilitação em Concurso
Público unificado de Provas e Títulos realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 2024,
destinado ao provimento de vagas e cadastro de reserva, nos termos do artigo 37, inciso
II, da Constituição Federal vigente c/c os artigos 9º, inciso I e 10 da Lei nº 8.112/1990 e
com o artigo 7º da Lei nº 11.416/2006, observada a ordem de classificação e a validade do
certame, para ocupar, em caráter efetivo, o cargo de Técnico Judiciário - Área
Administrativa, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei
nº 7.645, de 18/12/1987, oriundo de cargo vago de Técnico Judiciário - Área Administrativa
em decorrência aposentadoria do servidor RAIMUNDO NONATO DA COSTA, conforme
Portaria TRE/PI nº 292/2025, publicada no DOU em 16/06/2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PORTARIA TRE/PRESI/DG/SGP/COEDE Nº 500, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, e considerando decisão proferida nos autos do Proc.
SEI nº 0007613-49.2025.6.18.8000, resolve:
Art. 1º NOMEAR o candidato DOUGLAS SANTOS RIBEIRO, classificado em 4º
lugar nas vagas de ampla concorrência, em virtude de habilitação em Concurso Público
unificado de Provas e Títulos realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 2024, destinado
ao provimento de vagas e cadastro de reserva, nos termos do artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal vigente c/c os artigos 9º, inciso I e 10 da Lei nº 8.112/1990, e com o
artigo 7º da Lei nº 11.416/2006, observada a ordem de classificação e a validade do
certame, para ocupar, em caráter efetivo, o cargo de Técnico Judiciário - Área
Administrativa, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei
nº 10.842/2004, oriundo de cargo vago de Técnico Judiciário - Área Administrativa em
decorrência de posse em outro cargo inacumulável do servidor DEIMYSON ALCÂNTARA
FRANÇA, conforme Portaria TRE/PI nº 468/2025, publicada no DOU em 02/10/2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
PORTARIA TRE-SP N° 209, DE 28 DE AGOSTO DE 2025(*)
O Desembargador
Silmar Fernandes,
Presidente do
Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
resolve:
Art. 1º NOMEAR, por concurso, em estágio probatório, para os cargos
relacionados abaixo:
Cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade
Tecnologia da Informação, Classe A, Padrão 1
Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10 da Lei n. 8.112/90
Leonardo Sabino dos Santos, 1ª colocação, na vaga n. 527, nunca ocupada,
criada pela Lei n. 14234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da
Portaria TSE n. 236/2025.
Roberta Coeli Neves Moreira, 2ª colocação, na vaga n. 528, nunca ocupada,
criada pela Lei n. 14234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da
Portaria TSE n. 236/2025.
Messias Gomes da Silva, 3ª colocação, na vaga n. 529, nunca ocupada,
criada pela Lei n. 14234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da
Portaria TSE n. 236/2025.
Rafael Rosa Gouveia, 8ª colocação, na vaga n. 530, nunca ocupada, criada pela Lei
n. 14234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 236/2025.
Rodrigo Domingues Pereira Sabino, 9ª colocação, na vaga n. 531, nunca
ocupada, criada pela Lei n. 14234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo
I, da Portaria TSE n. 236/2025.
Dailson Vago Lima, 10ª colocação, na vaga n. 532, nunca ocupada, criada
pela Lei n. 14234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE
n. 236/2025.
Paulo Henrique Rodrigues de Sousa, 11ª colocação, na vaga n. 533, nunca
ocupada, criada pela Lei n. 14234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo
I, da Portaria TSE n. 236/2025.
Edfrank Defensor Silva, 12ª colocação, na vaga n. 534, nunca ocupada, criada pela Lei
n. 14234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n. 236/2025.
Nicia Tiemy Sonoki, 13ª colocação, na vaga n. 535, nunca ocupada, criada
pela Lei n. 14234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE
n. 236/2025.
Marcos Alves de Oliveira, 14ª colocação, na vaga n. 536, nunca ocupada,
criada pela Lei n. 14234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da
Portaria TSE n. 236/2025.
Murillo Corvino Rocha, 15ª colocação, na vaga n. 537, nunca ocupada,
criada pela Lei n. 14234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da
Portaria TSE n. 236/2025.
Carlos Gustavo Moratori, 16ª colocação, na vaga n. 538, nunca ocupada,
criada pela Lei n. 14234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da
Portaria TSE n. 236/2025.
Marcelo Gomes Brito, 19ª colocação, na vaga n. 539, nunca ocupada, criada
pela Lei n. 14234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE
n. 236/2025.
Guilherme Augusto Monteiro dos Santos, 20ª colocação, na vaga n. 540,
nunca ocupada, criada pela Lei n. 14234/2021, enquadrada nos limites autorizados no
Anexo I, da Portaria TSE n. 236/2025.
Nos termos do art. 9º, inciso I, art. 10 da Lei n. 8.112/90, e art. 14 da
Resolução TSE n. 23.724/2023, e legislação correlata
Vanessa Nascimento, 1ª colocação, na vaga n. 542, nunca ocupada, criada
pela Lei n. 14234/2021, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE
n. 236/2025.
Igor Augusto dos Santos, 2ª colocação, na vaga n. 12, criada pela Lei n.
10842/2004, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Pedro Aleixo da
Silva Neto em 14/03/2023, nos termos da Portaria TRE-SP n. 88/2023, publicada no
DOU n. 62, de 30/03/2023, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria
TSE n. 236/2025.
Jackson Dantas Gonçalves, 3ª colocação, na vaga n. 123, criada pela Lei n.
7645/1987, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Lucas Camargo
Cardoso em 11/10/2022, nos termos da Portaria TRE-SP n. 313/2022, publicada no
DOU n. 207, de 01/11/2022, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da
Portaria TSE n. 236/2025.
Alexandre Santana Vieira, 4ª colocação, na vaga n. 2, criada pela Lei n.
8868/1994, decorrente de aposentadoria de Rodolfo Menjou de Paula Vieira em
04/11/2022, nos termos da Portaria TRE-SP n. 230/2022, publicada no DOU n. 209, de
04/11/2022, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria TSE n.
236/2025.
Artur Vieira Silva, 6ª colocação, na vaga n. 508, criada pela Lei n.
14234/2021, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Fabio Rodrigo da
Costa Dias em 29/01/2024, nos termos da Portaria TRE-SP n. 48/2024, publicada no
DOU n. 30, de 14/02/2024, enquadrada nos limites autorizados no Anexo I, da Portaria
TSE n. 236/2025.

                            

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