DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
PORTARIA CPV Nº 959, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º
01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 15776/2025, resolve:
Designar, a partir da publicação desta portaria, ROGERIO ZAMBON CANALE,
Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, para ter exercício na Divisão de Atendimento e Administração de Piracicaba, da
Secretaria Conjunta de Piracicaba, dispensando-o da função comissionada de Chefe de
Seção de Secretaria Conjunta FC-05, na Seção de Atendimento e Administração de
Piracicaba, da mesma Secretaria.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
PORTARIA CPV Nº 990, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º
01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 21066/2025, resolve:
Designar, a partir da publicação desta portaria, CARLOS ROBERTO RAMOS
RIBEIRO, Analista Judiciário, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, lotado no Gabinete do Desembargador do Trabalho Eder Sivers, para exercer a
função comissionada de Assistente de Gabinete FC-05.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
PORTARIA Nº 396, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e à vista do
constante do processo TRT-17.ª SEI n.º 0000438-79.2023.5.17.0500, resolve:
NOMEAR o/a candidato(a) abaixo, aprovado(a) para a Categoria Funcional de
Técnico Judiciário, área Administrativa, sem especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal, respeitada a ordem classificatória observada no
concurso público, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de
25/4/2023, em vaga reservada a candidato negro, para ocupar o cargo criado pela Lei nº
7.872/1989, vago em decorrência de posse em outro cargo inacumulável de Sandro Daniel
Nunes Oliveira, considerando a desistência expressa dos candidatos classificados em 13º e
14º lugares.
CLASSIFICAÇÃO - NOME
15º - PEDRO HENRIQUE SERRA AZUL
ALZENIR BOLLESI DE PLÁ LOEFFLER
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
ATO TRT21-GP Nº 256, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas no art. 21, inciso XV, do Regimento
Interno, resolve:
I. Exonerar ROBERTA CRISTINA MENDES DOS SANTOS PEDROSA, matrícula nº
308.21.1798, do Cargo em Comissão de Diretor do Centro Judiciário Regional de Métodos
Consensuais de Soluções de Disputa (CJ-01).
II. Nomear THAISA CURE DE CARVALHO AGRELLI SIMONETTI, para ocupar o
Cargo em Comissão de Diretor do Centro Judiciário Regional de Métodos Consensuais de
Soluções de Disputa (CJ-01).
III. Este Ato entra em vigor a contar da sua publicação.
IV. Ficam mantidos os substitutos anteriormente designados.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
ATO TRT21-GP Nº 257, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas no art. 21, inciso XV, do Regimento
Interno, resolve:
I.
Exonerar JULIANA
KATHERINE RÊGO
GOMES
FEITOR, matrícula
nº
308.21.1636, do Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Inteligência, Precedentes e
Ações Coletivas (CJ-01).
II. Nomear ROBERTA CRISTINA MENDES DOS SANTOS PEDROSA, matrícula nº
308.21.1798, para ocupar o Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Inteligência,
Precedentes e Ações Coletivas (CJ-01).
III. Este Ato entra em vigor a contar da sua publicação.
IV. Ficam mantidos os substitutos anteriormente designados.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
JUSTIÇA FEDERAL
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
PORTARIA N° 54, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
A JUÍZA FEDERAL NA DIREÇÃO DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares, e nos termos do Processo Administrativo
n.0002362-44. 2025.4.05.7300, resolve:
Autorizar a concessão de pensão vitalícia, com efeitos retroativos a 27/8/2025,
em virtude do falecimento da Sra. Eulina Machado Tavares, servidora aposentada no cargo
de Auxiliar Judiciário - Nível Intermediário, no percentual de 60% (sessenta por cento) do
valor dos proventos, ao Sr. DAGOBERTO SANTOS PEREIRA, brasileiro, CPF n. 105.***.***-
34, companheiro, nos termos da EC 103/2019, em seus artigos 23 e 24, c/c a Lei
8.213/1991, em seus artigos 16, inciso I, 74, inciso I e 77, parágrafo 2º, inciso V, alínea c,
item 6, Lei n. 8.112/90, em seu art. 217, III, com a redação atribuída pela Lei nº
13.135/2015, Acórdãos do Tribunal de Contas da União n. 565/2021-Plenário e n.
592/2025- Plenário, bem como quanto ao reajuste, conforme o art. 40, § 8º, da
Constituição Federal, c/c o art. 15 da Lei 10.887/2004.
Revogar a Portaria n. 52/2025 da Direção do Foro.
LIDIANE VIEIRA SANTOS DO BOMFIM
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS
PORTARIA Nº 60, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS (CFTA), no
uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639, de 26 de março de 2018, e o
Regimento Interno do CFTA, resolve:
Art. 1º Alterar, para o período de 05 de setembro de 2025 a 04 de setembro
de 2027, a composição da Comissão de Licitação do CFTA, cujos membros nomeados
passam a ser os seguintes:
a) Laura Lourenço de Oliveira - matrícula nº 20, na qualidade de pregoeira e membro;
b) Vanessa da Costa Marques - matrícula nº 71, na qualidade de pregoeira e membro;
c) Valdecir Aparecido Vasconcelos, Diretor Financeiro, na qualidade de membro;
d) Simone de Fátima Nascimento da Silva - matrícula nº 97, na qualidade de
membro suplente;
e) Jhaynys Alves de Almeida - matrícula nº 72, na qualidade de membro suplente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos às datas referidas no artigo anterior.
MÁRIO LIMBERGER
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 2ª REGIÃO
PORTARIA Nº 7, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O Presidente da Comissão de Inquérito do CRBM da 2ª Região, nomeado
através da Portaria CFBM nº 42, de 31 de julho de 2025, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais, e considerando o princípio da continuidade do serviço público:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
notadamente o seu Artigo 147;
CONSIDERANDO o acolhimento integral do Relatório Final da Comissão de
Inquérito e do Relatório de Auditoria da empresa MAPAH, os quais apontaram graves
inconsistências administrativas e contábeis no CRBM-2;
CONSIDERANDO a
recomendação contida
na 339ª
Sessão Plenária,
de
afastamento temporário da gerente, Dra. Letícia Santos Silva de Lima, para reavaliação de
funções e apuração de fatos, em razão de diferenças salariais e suposta interferência nas
rotinas administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar que a servidora investigada venha a
influir
na
apuração
das
supostas
irregularidades,
havendo
risco
concreto
de
comprometimento da prova;
CONSIDERANDO o reduzido quadro de servidores estáveis do Conselho Regional
de Biomedicina da 2ª Região para compor a Comissão Processante; resolve:
Art. 1º DECRETAR o AFASTAMENTO CAUTELAR da servidora LETÍCIA SANTOS
SILVA DE LIMA, ocupante do cargo de Gerente, com fulcro no Art. 147 da Lei Federal nº
8.112/90.
Art. 2º INSTAURAR o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) para
apurar as possíveis irregularidades apontadas no Relatório Final da Comissão de Inquérito
e no Relatório de Auditoria da empresa MAPAH, em face da servidora LETÍCIA SANTOS
SILVA DE LIMA.
Art. 3º DESIGNAR a Comissão Processante para conduzir o PAD instaurado no
Art. 2º, composta por 03 (três) membros:
I - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
a) Dr. Jandson Marques de Menezes - presidente
b) Dr. Jurandy Júnior Ferraz de Magalhães
c) Drª Tayane Gonçalves Fernandes
II - O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final
será de 60 (sessenta) dias, admitida prorrogação por igual período, a contar da data de sua
instalação, em conformidade com o Art. 152 da Lei Federal nº 8.112/90.
Art. 4º O afastamento cautelar de que trata o Art. 1º vigorará pelo prazo inicial
de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sendo
facultada a sua prorrogação por igual período, mediante ato fundamentado da autoridade
competente.
Art. 5º O afastamento cautelar
será executado SEM PREJUÍZO DA
REMUNERAÇÃO e das vantagens permanentes da servidora, conforme disposto no Art. 147
da Lei nº 8.112/90.
Parágrafo Único. Os benefícios de natureza indenizatória, vinculados à efetiva
prestação do serviço e à jornada de trabalho, serão reavaliados e, se for o caso, suspensos
durante o período de afastamento, conforme a legislação e regulamentação específica,
mantendo-se apenas a remuneração de caráter permanente.
Art. 6º Ficam imediatamente RESTRITOS E BLOQUEADOS todos os acessos e
credenciais da servidora LETÍCIA SANTOS SILVA DE LIMA a quaisquer sistemas, dispositivos,
arquivos e recursos informacionais do CRBM-2, em caráter preventivo e de preservação da
prova:
I - A restrição abrange, obrigatoriamente, o acesso ao sistema Implanta, os e-
mails oficiais (@crbm2.gov.br), e qualquer outro sistema de gestão, contabilidade ou
acesso a documentos eletrônicos do Conselho.
II - Deve-se proceder ao
bloqueio imediato e, concomitantemente, à
preservação integral dos dados eletrônicos e logs de acesso da servidora, para posterior
utilização como prova na instrução do PAD.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO ZONTA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP N° 4.271, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região -
CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela
Lei nº 14.386/22,
CONSIDERANDO os termos da CI RH nº 027/25;
CONSIDERANDO a importância do cumprimento dos deveres funcionais
enquanto empregados e dos prestadores de serviços do CREF4/SP, conforme disposto
no artigo 5º, inciso V e XXI do Código de Conduta desta instituição (Portaria CREF4/SP
nº 171/2008);
CONSIDERANDO o aceite dos Termos de Uso e Responsabilidade pelo Sr. D.
P. C., enquanto empregado desta Autarquia;
CONSIDERANDO a ocorrência supostamente caracterizada no artigo 462, §1º,
da Consolidação das Leis do Trabalho;
CONSIDERANDO finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da
irregularidade no serviço público a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos
fatos mediante sindicância ou processo administrativo, resolve:
Art. 1º Determinar a CEPAI
a abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, para apurar os fatos narrados na CI RH nº 027/25, no prazo de 60 dias,
que poderá ser prorrogado por igual período.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIALDO TAVARES
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