DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 173, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA
nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de
1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21034.008695/2022-74, resolve:
Art. 1º ENCERRAR, a pedido da empresa (SEI 46074022), o CADASTRO concedido à
empresa BRASIL PALU LTDA, inscrita sob o 01.797.504/0001-47, localizada na Rodovia BR 116,
nº 98, km 137, Centro, Mandirituba - PR, CEP: 83.800-970, cadastrada sob o nº BR-PR0903.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 68 de 21/11/2022, publicada na Seção 1, do DOU
de 28/11/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 110, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho
de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 8.236, de 5 de maio de 2014, na Portaria MAPA nº
430, de 3 de maio de 2022, e o que consta do processo nº 21034.017130/2025-21, resolve:
Art. 1º Fica autorizada à Associação Catarinense dos Criadores de Bovinos, CNPJ
83.900.266/0001-18, situada na cidade de Florianópolis - SC, sob o número de registro 014 no
Ministério da Agricultura e Pecuária, na categoria de entidade filiada à Associação de Criadores
de Gado Jersey do Brasil - ACGJB, a efetuar o serviço de registro genealógico da raça Jersey, no
estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 111, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA no uso das atribuições que lhe conferem art. 22 e o art. 49 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716,
de 29 de junho de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 8.236, de 5 de maio de 2014, na
Portaria MAPA nº 430, de 3 de maio de 2022, e o que consta do processo nº
21034.017130/2025-21, resolve:
Art. 1º Fica autorizada à Associação dos Criadores de Gado Jersey do Rio
Grande do Sul, CNPJ 89.629.711/0001-33, situada na cidade de Pelotas - RS, sob o número
de registro 006 no Ministério da Agricultura e Pecuária, na categoria de entidade filiada à
Associação de Criadores de Gado Jersey do Brasil - ACGJB, a efetuar o serviço de registro
genealógico da raça Jersey, no estado do Rio Grande do Sul..
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.424, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Reconhece o Sistema de Mitigação de Risco da praga
Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas no
município de Ibirapuã, no estado da Bahia.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49,
do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de
2006, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, na Instrução Normativa MAPA nº
20, de 13 de julho de 2010 e o que consta do Processo 21012.003316/2025-51,
resolve:
Art. 1º Fica reconhecido o Sistema de Mitigação de Risco da praga Anastrepha
grandis em cultivos de cucurbitáceas no município de Ibirapuã, no estado da Bahia, com
o objetivo de exportação de frutos frescos de cucurbitáceas para países que têm restrições
quarentenárias com relação à referida praga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
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