DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
RESOLUÇÃO Nº 348, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Atualiza o trâmite de processos de proposição de
mediação, no âmbito da CNEN, em aditamento à
Resolução nº 279, de 5 de agosto de 2021, publicada
no DOU de 09/08/2021, seção 1, página 11.
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118
de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16
de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de
1989 e pelo Decreto nº 11.143, publicado no Diário Oficial da União de 22 de julho de
2022, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 711ª Sessão, realizada em 17
de outubro de 2025, considerando os autos do processo nº 01341.005938/2020-70,
resolve:
Art. 1º Atualizar o trâmite de processos de proposição de mediação para a
Câmara de Mediação de Conflitos (CMEC) no âmbito da Comissão Nacional de Energia
Nuclear (CNEN), instituída pela Resolução nº 279, de 5 de agosto de 2021, publicada no
DOU de 09/08/2021, seção 1, página 11, os quais passarão a ser apresentados pelas
seguintes áreas:
I - Diretorias das unidades técnico-científicas;
II - Áreas de Recursos Humanos das unidades técnico-científicas;
III - Comissões de Processos Administrativos Disciplinares;
IV - Comissão de Ética.
Art. 2º Em atendimento à Portaria Interministerial MCTI/MME nº 9.326, de 25
de agosto de 2025, as demandas de proposição de mediação oriundas da Autoridade
Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) poderão ser encaminhadas, a critério da Chefia de
Gabinete da instituição, pelas unidades de competência equivalentes aos incisos I a IV do
Artigo 1º.
Art. 3º Permanecem inalteradas todas as demais condições de funcionamento
da CMEC, segundo a Resolução nº 279, de 5 de agosto de 2021, publicada no DOU de
09/08/2021, seção 1, página 11.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO MAFFIA DA SILVA
Presidente da Comissão
GABRIELA BORSATTO
Membro
CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE CARVALHO FILHO
Membro Externo
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 19.883, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 17010/2025/SEI-MCOM (12896532), que integra o Processo
nº
53115.016086/2022-85, cujos
fundamentos
encontram-se
motivados na
forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar ao MOVIMENTO COMUNITÁRIO PELA CIDADANIA, Fistel nº
50010602224, inscrito no CNPJ nº 01.129.330/0001-44, outorgado para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de
Manaus, Estado do Amazonas, a sanção de multa, no valor de R$ 1.335,81 (um mil
trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 19.885, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 17012/2025/SEI-MCOM (12896549), que integra o Processo
nº
53115.011213/2022-50, cujos
fundamentos
encontram-se
motivados na
forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DO BAIRRO MONTE
CASTELO, Fistel nº 50012561436, inscrita no CNPJ nº 01.026.539/0001-82, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no
Município de Tamboril, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 2.003,71
(dois mil três reais e setenta e um centavos), em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 19.920, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 17146/2025/SEI-MCOM (12900168), que integra o Processo
nº
53115.043689/2021-79, cujos
fundamentos
encontram-se
motivados na
forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MENORES CARENTES DE
BARRA
DO
MENDES -
BAHIA,
Fistel
nº
50401945529,
inscrita no
CNPJ
nº
63.086.532/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 285, no Município de Barra do Mendes, Estado da Bahia, a
sanção de multa, R$ 1.758,40 (um mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta
centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. art. 40, inciso XXIX, do
Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
D ES P AC H O
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições conferidas,
conforme art. 20, inciso V, do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado
pelo Portaria MCom nº 19.228, de 1º de agosto de 2025, e invocando as razões expostas
Nota Técnica nº 12059/2025/SEI-MCOM e
no Parecer nº 00331/2025/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 01457/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve indeferir o requerimento administrativo de anulação da transferência direta de
outorga ocorrida entre a Rádio Redentor e o Sistema Centro-Oeste de Comunicação e
Radiodifusão Ltda, para executar o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, no
município de Santo Antônio do Descoberto/GO, uma vez que a Administração Pública se
encontra impedida de anular ato administrativo que decorram efeitos favoráveis para
terceiros de boa-fé, na forma do art. 54 da Lei nº 9.784/1999.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 327/2025
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em
vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do art. 203
da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta
no Processo n.º 53115.026628/2025-71, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º
18212/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 08 de outubro
de 2025, da frequência 710 KHz, (FISTEL n° 06020351718) outorgada à Rádio Jacarandá
Ltda., inscrita no CNPJ n.º 13.697.818/0001-57, para a execução do serviço de radiodifusão
sonora em onda média, no município de Santa Cruz de Cabrália, estado da Bahia.
NELSON ALVES PINTO NETO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA
E ESTATAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 20.038, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA
DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso de suas atribuições, observado o disposto artigo 14,
inciso IX, do Anexo X da Portaria n° 19.228, de 1º de agosto de 2025, e no artigo 497 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.033261/2024-61, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração do canal digital 43 (trinta e três) para o canal
digital 39 (trinta e nove) da TVCI - COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 01.871.985/0001-93, para continuar executando o
serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, na localidade de POÇO
REDONDO/SE, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria nº 3346, de 27 de julho
de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 28/07/2015.
Art. 2º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no § 2º, art. 497, da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 15.193, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Expedir autorização a LUCAS BARRETO NOVAES, CPF nº ***.641.615-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 15.315, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 53504.009190/2018-53. Extinguir, por cassação, a "Autorização de
Serviço" emitida por meio de adaptação e consolidação à entidade WAGNER PEREIRA
BONFIM, CPF: ***.206.948-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito (002) - FISTEL
nº ***25895***, expedida através do Ato nº 4337/2020, no dia 13/08/2020, com
publicação no D.O.U. na data de 24/12/2020, e concomitantemente a extinção do Banco
de Dados Técnicos e Administrativos - BDTA, relativa a prestação do serviço atrelado,
sendo este o Serviço Rádio do Cidadão (400) - FISTEL nº ***12142***, com a consequente
exclusão do FISTEL vinculado, assim como, da respectiva "Autorização de Uso de
Radiofrequências"
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 15.359, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 53504.001563/2025-77. Extinguir, por cassação, a "Autorização
de Serviço" emitida por meio de adaptação e consolidação à entidade RADIO CACIQUE
DE SOROCABA LTDA, CNPJ: 71.874.275/0001-00, para explorar o Serviço de Interesse
Restrito (002) - FISTEL nº ***37111***, expedida através do Ato nº 623/2021, no dia
03/02/2021, com publicação no D.O.U. na data de 04/02/2021, e concomitantemente
a extinção do Banco de Dados Técnicos e Administrativos - BDTA, relativa a prestação
do serviço atrelado, sendo este o Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos -
Transmissão de Programas (251) - FISTEL nº ***31942*** (RF vencida em 01/05/2004),
com a
consequente exclusão
do FISTEL vinculado,
assim como,
da respectiva
"Autorização de Uso de Radiofrequências"
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente

                            

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