DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA IBRAM Nº 3.780, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 19, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro
de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.335, de 20 de dezembro de 2025, tendo em vista
o disposto no art. 13, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na Portaria
IBRAM nº 3.623, de 5 de agosto de 2025, e o que consta no Processo nº
01415.000337/2024-93, resolve:
Art. 1º Apostilar, para fins de adequação à nova estrutura regimental do
Instituto Brasileiro de Museus, as denominações das unidades administrativas que
integram o Departamento de Planejamento e Gestão Interna (DPGI) e a Procuradoria
Federal junto ao Instituto Brasileiro de Museus (PF/Ibram), constantes da Portaria
IBRAM nº 3.295, de 26 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as nomenclaturas, siglas, hierarquias
e subordinações administrativas e dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das
Funções Comissionadas Executivas (FCE), constam do Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
ANEXO I
DETALHAMENTO DAS UNIDADES PROCURADORIA FEDERAL E DEPARTAMENTO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO
IBRAM, CONFORME DECRETO Nº 12.335, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE ALTERA
O DECRETO Nº 11.236, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
. .U N I DA D E
.SIGLA/HIERARQUIA
.D E N O M I N AÇ ÃO
DO TITULAR
.C AT EG O R I A
E NÍVEL DE
CCE E FCE
. .PROCURADORIA FEDERAL
.P F/ I B R A M
.Procurador-
Chefe
.FCE 1.13
. .Seção de Apoio Administrativo,
Contencioso 
e
Consultivo 
da
P F/ I b r a m
.SAP/PFIBRAM
.Chefe
.FCE 1.03
. .Setor de
Assuntos Consultivos
das unidades museológicas do Rio
de Janeiro da PF/IBRAM
.S AC - R J / P F I B R A M
.Chefe
.FCE 1.02
. .Setor de
Assuntos Consultivos
das unidades
museológicas de
Minas Gerais e Espírito Santo da
P F/ I B R A M
.S AC -
M G / ES / P F I B R A M
.Chefe
.FCE 1.02
. .Setor 
de 
Assuntos
Administrativos, 
Consultivos 
e
Contenciosos da PF/IBRAM
.S AC C / P F I B R A M
.Chefe
.FCE 1.02
. .Setor de
Apoio Administrativo
para as
Unidades Museológicas
do Rio de Janeiro, Minas Gerais e
Espírito Santo da PF/IBRAM
.SAP-
R J / M G / ES / P F I B R A M
.Chefe
.FCE 1.02
. .DEPARTAMENTO 
DE
PLANEJAMENTO 
E
GESTÃO
INTERNA
.DPGI/IBRAM
.Diretor
.CCE 1.15
. .Assistente
.
.Assistente
.FCE 2.07
. .Coordenação 
de
Gestão 
de
Pessoas
.CG P / D P G I / I B R A M
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Divisão de Benefícios
.D B E N / CG P / D P G I /
IBRAM
.Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão 
de
Administração 
de
Pessoas
.DA P / CG P / D P G I /
IBRAM
.Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão de Desenvolvimento de
Pessoas
.D D P / CG P / D P G I /
IBRAM
.Chefe
.FCE 1.07
. .Coordenação 
de
Orçamento,
Finanças e Contabilidade
.CO F I C / D P G I / I B R A M
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Contabilidade
.D CO N / CO F I C / D P G I /
IBRAM
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão 
de 
Execução
Orçamentária
.D EO R / CO F I C / D P G I /
IBRAM
.Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão 
de
Programação
Orçamentária e Financeira
.DPOF
/ CO F I C / D P G I / I B R A M
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão de Execução Financeira
.D E F I N / CO F I C / D P G I /
IBRAM
.Chefe
.CCE 1.07
. .Setor de Execução das Retenções
Tributárias e Previdenciárias
.SERET/DEFIN/
CO F I C / D P G I / I B R A M
.Chefe
.FCE 1.02
. .Coordenação 
de
Recursos
Logísticos e Licitações
.CRLL/DPGI/IBRAM
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
de Serviços
Gerais
e
Passagens
.DSGPP/CRLL/DPGI/
IBRAM
.Chefe
.CCE 1.07
. .Setor de Controle de Viagens a
Serviço
.SCDP/DSGPP/CRLL/
DPGI/IBRAM
.Chefe
.FCE 1.02
. .Divisão de Licitações
.DLIC/CRLL/DPGI/
IBRAM
.Chefe
.CCE 1.07
. .Setor de Atas e Registro de
Preços
.SARP/DLIC/CRLL/
DPGI/IBRAM
.Chefe
.FCE 1.02
. .Divisão 
de
Administração
Patrimonial
.D P AT / C R L L / D P G I /
IBRAM
.Chefe
.CCE 1.07
. .Setor de Controle Patrimonial
.S P AT / D P AT / C R L L /
DPGI/IBRAM
.Chefe
.FCE 1.02
. .Coordenação de Contratos
.C CO N T / D P G I / I B R A M .Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Contratos
.D CO N / C CO N / D P G I /
IBRAM
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão de Repactuação
.D P AC / C CO N / D P G I /
IBRAM
.Chefe
.CCE 1.07
. .Coordenação de Infraestrutura
.CO ES T / D P G I / I B R A M .Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Arquitetura
.DA R Q / CO ES T / D P G I /
IBRAM
.Chefe
.CCE 1.07
. .Setor 
de
Projetos 
e
Acompanhamento de Obras
.S P R O / DA R Q /
CO ES T / D P G I / I B R A M
.Chefe
.FCE 1.02
. .Coordenação 
de
Apoio 
à
Administração dos Museus Ibram
.COA D M / D P G I /
IBRAM
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Apoio Processual
.D P R O C / COA D M /
DPGI/IBRAM
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão 
de
Qualidade 
na
Contratação 
e
Termos 
de
Referência
.DT R /
COA D M / D P G I /
IBRAM
.Chefe
.FCE 1.07
. .Setor de Consulta e Pesquisa de
Fornecedores 
e
Termos 
de
Referência
.S T R / DT R / COA D M /
DPGI/IBRAM
.Chefe
.FCE 1.02
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 95, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINCº 581, de 19/08/2025,e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de
18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de
1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos
a esta Portaria, resolve:
I - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria SPHAN 07/88;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações
oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto,
inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das
ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VIII - Condicionar a eficácia
das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de
pesquisa anexos a esta Portaria.
IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTO
ANEXO I
01-Processo nº 01512.000455/2024-01
Projeto: Projeto de Monitoramento e Salvamento ao Patrimônio Arqueológico na
Construção de Edificação
Arqueólogo Coordenador: Gleidson Lavoura Godói
Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia do Museu Municipal Dr. José Olavo Machado,
em Santo Ângelo/RS
Área de Abrangência: Município de São Miguel das Missões, Estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 6 (seis) meses
02-Processo n.º 01500.002325/2025-15
Projeto: Projeto de Prospecção, Resgate e Monitoramento Arqueológico: Centro Cultural
Rio África - Av. Venezuela nº 145, Saúde, Rio de Janeiro - RJ
Arqueólogo Coordenador de Campo: Henrique Vences Barros
Apoio Institucional: Instituto DOrbigny
Área de Abrangência: Municípios do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
Prazo de validade: 12 (doze) meses
03-Processo nº 01502.001131/2024-00
Projeto: Programa de Resgate e Monitoramento Arqueológico na Casa de Câmara e Cadeia
Arqueólogo Coordenador: Carlos Alberto Etchevarne
Arqueólogo de Campo: Alvandyr Bezerra
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Área de Abrangência: Município de Maragogipe, estado da Bahia
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
04-Processo nº: 01506.004828/2019-27
Projeto: Continuação das pesquisas arqueológicas no Antigo DOI-CODI/SP
Arqueóloga Coordenadora: Cláudia Regina Plens
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Pública Paulo Duarte (NEPAM/UNICAMP)
Área de Abrangência: Município de São Paulo, Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 01 (um) ano
05-Processo n.º 01512.000350/2025-25
Projeto: Projeto de salvamento arqueológico no Sítio Arqueológico "PSGPE 3 - Praça
Coronel Pedro Osório" para Reforma do Banheiro Público da Praça Coronel Pedro Osório -
Conjunto Histórico de Pelotas, Município de Pelotas/RS
Arqueólogo Coordenador: Rafael Guedes Milheira
Apoio Institucional: Reserva Técnica de Arqueologia - Instituto de Ciências Humanas da
Universidade Federal de Pelotas - ICH/UFPEL
Área de Abrangência: Município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 5 (cinco) meses
ANEXO II
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: CGH FAROLETE ENERGIA RENOVAVEL SPE LTDA.
Empreendimento: CGH Farolete
Processo n.º 01508.000446/2015-81
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na CGH Farolete
Arqueólogo Coordenador: Ezequiel Sena do Nascimento
Arqueólogo de Campo: Ezequiel Sena do Nascimento
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Etnologia e Etno-História-Universidade
Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Municípios de Indianópolis e Japurá, Estado do Paraná
Prazo de Validade: 4 (quatro) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda.
Empreendimento: Lavra de basalto a céu aberto com instalação de britagem
Processo n°01506.000827/2021-28
Projeto: Avaliação complementar de impacto ao patrimônio arqueológico na área da lavra
de basalto a céu aberto com instalação de britagem
Arqueólogo Coordenador: Robson Rodrigues
Arqueólogo Coordenador de campo: Robson Rodrigues
Apoio institucional: Museu de Arqueologia e Paleontologia de Araraquara
Área de Abrangência: município de São Carlos, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses

                            

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