DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
18-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Orizon Meio ambiente S.A.
Empreendimento: Ecoparque Tietê
Processo n.º 01506.000181/2025-11
Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Ecoparque Tietê
Arqueóloga Coordenadora: Cássia Bars
Arqueólogos de Campo: Jaqueline da Silva Belletti e Danilo Chagas Assunção
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Paleontologia de Araraquara - MAPA
Área de Abrangência: Município de Pirapora do Bom Jesus, Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
19-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Rdamasio Imóveis Ltda.
Empreendimento: Galpão de Armazenagem BR 135 KM 6
Processo n.º 01494.000454/2025-03
Projeto: Acompanhamento Arqueológico "Galpão de Armazenagem BR 135 KM 6"
Arqueólogo Coordenador Geral e de Campo: Geifance Abreu Santos
Área de Abrangência: Município de São Luís, Estado do Maranhão
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
20-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Prefeitura Municipal de Cerquilho
Empreendimento: Cerquilho F
Processo n.º: 01506.001778/2024-93
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Cerquilho F
Arqueóloga Coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg
Arqueóloga de Campo: Dhara Rodrigues Lima
Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "Dr. João Theodoro Xavier"
Área de Abrangência: município de Cerquilho, Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
21-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: CGH Imperatriz Energia SPE Ltda
Empreendimento: CGH Imperatriz
Processo n.º: 01450.010749/2024-13
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico nas áreas de influência da CGH
Imperatriz
Arqueólogo Coordenador geral e de campo: Rodrigo Junghans
Apoio Institucional: Fundação Genésio Miranda Lins
Área de Abrangência: município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa
Catarina
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
22-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: SPE Residencial Oliveiros Ltda.
Empreendimento: Loteamento Residencial Oliveiros
Processo n.º 01516.001030/2023-91
Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para as Áreas do
Loteamento Residencial Oliveiros
Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araujo Junior
Arqueólogo de Campo: Matheus Martins de Araujo
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí - Francisco Honório de Campos
Área de Abrangência: Município de Abadia de Goiás, Estado de Goiás
Prazo de Validade: 03 (três) meses
23-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: VALENC Energia Ltda
Empreendimento: Parque Eólico Flor da Terra
Processo n.º 01421.000161/2023-18
Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no Parque Eólico Flor da Terra
Arqueólogo Coordenador: Daniel Bertrand
Arqueólogo de Campo: Pedro Alzair Pereira da Costa Junior
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia (LARQ) do Departamento de História da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Área de Abrangência: Município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte
Prazo de Validade: 03 (três) meses
24-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Potencial Biodisel Ltda.
Empreendimento: Estrada do Lara
Processo nº 01508.000686/2025-57
Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área da Estrada do Lara
Arqueólogo Coordenador: Fernando José Cantele
Arqueólogo Coordenador de Campo: Michelle Mayumi Tizuka
Apoio Institucional: Museu Histórico Celso Formighieri Sperança - Secretaria de Cultura do
Município de Cascavel
Área de Abrangência: Município de Lara, Estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
25-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Ósculo Participações Eireli
Empreendimento: Centro de Distribuição Ósculo
Processo nº: IPHAN 01450.008765/2025-19
Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico
Arqueólogos Coordenadores: Lilia Benevides Guedes, Adilson Pereira Nascimento Júnior,
Juliana da Costa Nardi Nunes e Piero Alessandro Bohn Tessaro
Arqueólogo Coordenador de Campo: Marcel Nunes Ribeiro
Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico Dr. João Theodoro Xavier
Área de Abrangência: Município de Jacareí, Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
26-Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: ENGIE TRANSMISSÃO DE ENERGIA PARTICIPAÇÕES II S.A
Empreendimento: LT 525 kV Abdon Batista 2 - Curitiba Oeste C1, CS - SC/PR
Processo nº: 01450.010483/2024-09
Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico
Arqueóloga Coordenadora: Ana Lucia Herberts
Arqueólogo Coordenador de Campo: Fábio Rodrigues Teles e Mayara Simey Santos
Costa
Área de Abrangência: Brunópolis, Curitibanos, Frei Rogério, Lebon Régis, Santa Cecília,
Fraiburgo, Treze Tílias, Vargem, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Três Barras,
Mafra, Estado de Santa Catarina e Antônio Olinto e Lapa, Estado do Paraná.
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
27-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: VALENC ENERGIA LTDA
Empreendimento: Parque Eólico Barro Vermelho
Processo n.º 01421.000160/2023-65
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Parque Eólico Barro
Vermelho
Arqueólogo Coordenador: Daniel Bertrand
Arqueólogo de Campo: Pedro Alzair Pereira da Costa Junior
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia - LARQ - Departamento de História da
Universidade do Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
Área de Abrangência: Município de Ceará-Mirim e Extremoz, Estado do Rio Grande do Norte
Prazo de Validade: 03 (três) meses
28-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: FL Imobiliária S.A.
Empreendimento:
Centro de
Distribuição
Atacadista
de Produtos
Generalistas da
Bartofil
Processo n.º 01494.000481/2025-78
Projeto: Proposta de Acompanhamento Arqueológico Centro de Distribuição Atacadista de
Produtos Generalistas da Bartofil
Arqueóloga Coordenadora: Anna Karyna Barros Silva
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Gilciane Lima do Nascimento
Área de Abrangência: Município de Davinópolis, Estado do Maranhão
Prazo de validade: 04 (quatro) meses
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.749, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de
maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, na Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de
dezembro de 2014, na Instrução Normativa nº 2/GSI/PR, de 5 de fevereiro de 2013, na
Norma Complementar NC01/IN02/NSC/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, e de acordo com
o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000269/2024-90, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º O Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas será o Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério
da Defesa (GSC/MD) e seu suplente será o Chefe do Posto de Controle do Ministério da
Defesa (CPC/MD), ambos com o credenciamento de segurança no grau ultrassecreto.
§ 1º Os procedimentos necessários para o credenciamento de segurança do
GSC/MD e seu suplente serão adotados pela Assessoria de Inteligência de Defesa junto ao
NSC.
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 7º Cabe ao GSC/MD:
I - a manutenção da qualificação técnica necessária à segurança de informação
classificada, em qualquer grau de sigilo, no âmbito do Ministério da Defesa;
II - a implantação, controle e funcionamento dos protocolos de Documentos
Controlados - DC e dos documentos classificados;
III - a conformidade administrativa e sigilo dos processos de credenciamento e
habilitação no âmbito de competência do Ministério da Defesa;
IV - a proposição ao Ministro de Estado da Defesa de normas para o
tratamento da informação classificada e para o acesso às áreas, instalações e materiais de
acesso restritos;
V - a gestão dos recursos criptográficos, das credenciais de segurança e dos
materiais de acesso restrito;
VI - o assessoramento ao Ministro de Estado da Defesa para o tratamento de
informações classificadas, em qualquer grau de sigilo;
VII - a promoção da capacitação dos agentes públicos ou militares responsáveis
pelo tratamento de informação classificada, em qualquer grau de sigilo; e
VIII - o ato de designação do CPC/MD e do seu substituto.
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 3.890, de 19 de agosto de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 161, Seção 1, página 25, de 21 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 4.754, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12
do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 11, 12 e 55 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, no art. 1º, inciso IX, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de
janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
60583.002751/2025-45, resolve:
Art. 1º A Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..........................................................................................................
........................................................................................................................
Parágrafo único. A delegação de competência de que trata o art. 2º, inciso II,
alíneas "c", "d" e "e", itens 1, 2 e 3, aplica-se aos atos de pessoal dos Comandos da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica, da Escola Superior de Guerra, da Escola Superior de
Defesa e do Hospital das Forças Armadas." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos de que trata o art. 2º, parágrafo único,
praticados pelo Secretário de Orçamento e Organização Institucional do Ministério da
Defesa, no período de 12 de agosto de 2025 até a publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA MARINHA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 28, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Ofício nº 09120.200291-2025-17, da Divisão do Mar, da Antártida e do
Espaço do Ministério das Relações Exteriores.
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais
Brasileiras
Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da
Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º
de outubro de 2015; e Portaria nº 62/2025, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do
navio de pesquisa oceanográfica e atmosférica "RONALD H. BROWN", pertencente ao
Estado Norte-Americano, ao porto de Suape-PE, no período de 14 a 21 de janeiro de
2026.
VA IUNIS TÁVORA SAID
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
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