DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COORDENAÇÃO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 271, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Resolução nº 263, de 17 de abril de 2025
que institui Grupo Temático para elaborar guia e
materiais educativos, com base na Resolução nº 232,
de 28 de dezembro de 2022, do CONANDA.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, elaborador de normas gerais da política
nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o
Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº
8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018 e na
Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno,
resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 263, de 17 de abril de 2025, publicada no Diário
Oficial da União em 23 de abril de 2025, edição nº 76, seção 1, página 32, que institui
Grupo Temático com a finalidade de elaborar guia e materiais educativos com base na
Resolução nº 232, de 28 de dezembro de 2022, do Conanda, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................
I..................................................................
II ..................................................................
a) .................................................................;
b) Márcio Gimene de Oliveira, representante da Casa Civil da Presidência da
República;
c) .................................................................; e
d) Adriana Marques, representante do Ministério da Justiça e Segurança
Pública
.............................................................................
Art. 4º A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Adriana
Marques, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a relatoria será
desempenhada pelo conselheiro Paulo Thadeu Franco das Neves, representante da
Federação Nacional dos Jornalistas.
............................................................................. "(NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da referida resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PILAR LACERDA
Presidente do Conselho
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 711, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 629/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202223221.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade de Educação e Saúde - FES (Cód.
28571), a ser instalada à Rua Barreto Leme, nº 1.552, Centro, no município de
Campinas, no estado de São Paulo, mantida pela Sofia - Faculdades Integradas e de
Pesquisa dos Saberes Sistêmicos Eireli (Cód. 17538), com sede no mesmo município e
estado, CNPJ nº 35.183.965/0001-41.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 712, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 3 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 311/2025, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202219123.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Estácio de Natal - Estácio
Natal (Cód. 4566), por transformação da Estácio Fatern - Faculdade Estácio do Rio
Grande do Norte, situado na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, nº 708, Bairro
Alecrim, no município de Natal, no estado de Rio Grande do Norte, mantido pela Irep
Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. (Cód. 545), com sede no
município de São Paulo, no estado de São Paulo, CNPJ nº 02.608.755/0001-07.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 713, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 3 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 314/2025, da Câmara de
Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202216726.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Estácio de Teresina - Estácio
Teresina (cód. 916), por transformação da Faculdade Estácio de Teresina, situado na
Avenida dos Expedicionários, nº 790, Bairro São João, no município de Teresina, estado
do Piauí, mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina (cód. 645), com sede
no mesmo município e estado, CNPJ nº 34.982.124/0001-31.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 714, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 320/2025, da Câmara de
Educação, Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202331119.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Estácio do Amazonas -
Estácio Amazonas (cód. 4277), por transformação da Faculdade Estácio do Amazonas -
Estácio Amazonas, situado na Avenida Constantino Nery, nº 3.693, Bairro Chapada, no
município de Manaus, estado do Amazonas, mantida pela Sociedade de Ensino Superior
Estácio Amazonas Ltda. (cód. 2683), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
03.754.112/0001-26.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de
2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 715, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 321/2025, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202403166.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade do Centro de Ensino Profissionalizante do RN
- Faculdade CEPRN (Cód. 30037), a ser instalada à Avenida Rio Branco, nº 840, Bairro Cidade
Alta, no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, mantida pela KRS Peixoto
(Cód. 11980), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 07.516.409/0001-04.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de
2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 716, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 392/2025, da Câmara de
Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202405868.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Facam - Unifacam (cód.
2189), por transformação da Faculdade do Maranhão, situado na Rua Trinta e Oito,
Lote 03, Bairro Bequimão, no município de São Luís, no estado do Maranhão, mantido
pela Somar - Sociedade Maranhense de Ensino Superior Ltda. - ME (cód. 1306), com
sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 04.855.275/0001-68.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 717, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 384/2025, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202330578.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Unisapiens - Sapiens (Cód.
19943), por transformação da Faculdade Unisapiens, instalado na Rua Paulo Freire,
4.767 b, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, com sede no município de Porto Velho, no
estado de Rondônia, mantido pela União das Instituições de Ensino Superior Sapiens
S.A (Cód. 18492), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 47.911.090/0001-
36.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de
2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 718, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 313/2025, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202302937.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Estácio de Belém - Estácio
Belém (Cód. 1521), por transformação da Faculdade Estácio de Belém - Estácio Belém,
situado na Avenida Governador José Malcher, nº 1.148, Bairro Nazaré, no município de
Belém, no estado do Pará, mantido pela Organização Paraense Educacional e de
Empreendimentos Ltda. (Cód. 1000), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
03.137.964/0001-74.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
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