DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102100022
22
Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.003693/2025-00
Interessado: Banco Nacional S/A.
Assunto: Contrato da Nonagésima Sétima Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco
Nacional S/A, no valor de R$ 5.809.754,71 (cinco milhões oitocentos e nove mil setecentos
e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos), posicionado em 1º de janeiro de
2025, o qual será, ao final do procedimento, convertido parcialmente em títulos públicos
destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional
e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos
termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de
2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.104457/2023-30
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Assunto: Contrato da Quarta assunção, pela União, de dívida com o FGTS,
relativa a créditos denominados Valores de Avaliação de Financiamento Quatro (VAF4),
detidos pela Banco do Estado do Pará S.A. - BANPARÁ, no montante de R$ 3.415.216,47
(três milhões quatrocentos e quinze mil duzentos e dezesseis reais e quarenta e sete
centavos), posicionado em 1º de setembro de 2023, que será convertido em títulos públicos
a serem registrados em favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do
Fundo de Compensação das Variações Salariai - FCVS, reconhecendo a titularidade, o
montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a
manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24
de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de
2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.106005/2023-92
Interessado: Estado de São Paulo.
Assunto: Contrato da Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Estado de São Paulo, no
valor de R$ 876.906,07 (oitocentos e setenta e seis mil novecentos e seis reais e sete
centavos), na posição de 1º de agosto de 2023, o qual será, ao final do procedimento,
convertido parcialmente em títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
3ª SEÇÃO
2ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Data da Reunião 31/10/2025
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 2ª
Câmara da 3ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração
de 1 (um) dia, tendo início às 9h do dia 31/10/2025 e fim às 23h59min do mesmo dia.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias
após a publicação da pauta;
2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a
publicação da pauta;
3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e
no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
4)
A publicidade
da
reunião será
garantida por
meio
do Sistema
de
Acompanhamento
do
Plenário
Virtual
-
SAPVI,
com
acesso
pelo
endereço
https://sapvi.carf.economia.gov.br/home.
DIA 31 de Outubro de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): FLAVIA SALES CAMPOS VALE
1 - Processo nº: 16682.900724/2013-96 - Recorrente: LIGHT SERVICOS DE
ELETRICIDADE S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW
2 - Processo nº: 10410.723526/2012-35 - Recorrente: LIMPEL LIMPEZA URBANA
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
HELCIO LAFETA REIS
Presidente da 1ª Turma Ordinária
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 74, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Exclui a participação da empresa especificada do
Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no
uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa
RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 16 da Portaria Coana nº 130, de
25 de julho de 2023, e no processo nº 13031.025348/2025-51, declara:
Art. 1º Fica excluída do Programa Remessa Conforme - PRC, a empresa de
comércio eletrônico TRAX S.A., inscrita no Trade Identification Number sob o número
PY800740351.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 14, de 3 de
fevereiro de 2025.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor no dia seguinte ao de
sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 75, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Exclui a participação da empresa especificada do
Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no
uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa
RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 16 da Portaria Coana nº 130, de
25 de julho de 2023, e no processo nº 13031.019505/2025-99, declara:
Art. 1º Fica excluída do Programa Remessa Conforme - PRC, a empresa de
comércio eletrônico O&T LLC., inscrita no Trade Identification Number sob o número
US464204324.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 16, de 13 de
fevereiro de 2025.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor no dia seguinte ao de
sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA N° 76, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 52,
de 1º de agosto de 2025, que certifica empresa
EXPRESSION SOLUCOES PARA INTERNET LTDA. como
participante do Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no
uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa
RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de
25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.262548/2025-92,
declara:
Art. 1º O Parágrafo 2º do Artigo 1º do Ato Declaratório Executivo Coana nº
52, de 1º de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio dos
endereços eletrônicos: https://pickpack.com.py/, newzone.com.br e newzoneimportados.com.br."
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 77, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 67,
de 9 de setembro de 2025, que certifica empresa
VEGWAY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. como
participante do Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no
uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução
Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº
130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.346847/2025-89,
declara:
Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Coana nº 67, de 9 de
setembro de 2025, fica substituído pelo
Anexo Único deste Ato Declaratório
Executivo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
ANEXO ÚNICO
(Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Coana nº 67, de 9 de setembro
de 2025)
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA
DE
COMÉRCIO
E L E T R Ô N I CO
.VEGWAY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
. .CNPJ/TIN
.31.295.712/0001-09
. INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A
.LION
ECOMMERCE
LOGISTICS LIMITED
N/A
. .
.CNPJ/TIN
.HK7278235900003224
.
. T R A N S P O R T A D O R ( ES ).E M P R ES A
.EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS
(EC T)
.J&T
EXPRESS
BRASIL
LTDA .
. .
.CNPJ/TIN
.34.028.316/0001-03
.42.584.754/0001-86
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 14022.113644/2022-37
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Assunto: Contrato da Sétima assunção, pela União, de dívida com o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, relativa a créditos denominados Valores de Avaliação de
Financiamento Quatro (VAF4), detidos pela Companhia de Habitação Popular de Campinas -
COHAB-CP, no montante de R$ 11.746,76 (onze mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta
e seis centavos), posicionado em 1º de fevereiro de 2022, que será convertido em títulos
públicos a serem registrados em favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, reconhecendo a titularidade, o montante, a liquidez e a
certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional favorável à assunção, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos
termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº
2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro
de 2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
Fechar