DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 78, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Certifica a empresa especificada como participante do
Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de
2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo
nº 13031.389934/2025-21, declara:
Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme - PR C,
em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico
THE ARC STORCK FLORIDA LLC., inscrita no Trader Identification Number de número
US841930192.
§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo
Único.
§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do
endereço eletrônico https://pacotefacil.com/.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
ANEXO ÚNICO
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA
DE
COMÉRCIO
E L E T R Ô N I CO
.THE ARC STORCK FLORIDA LLC.
. .CNPJ/TIN
.US841930192
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
N/A
. .
.CNPJ/TIN
.
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
.E M P R ES A
.EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS
.A.R.S.
TRANSPORTES
RAPIDOS LTDA.
. .
.CNPJ/TIN
.34.028.316/0001-03
.21.103.868/0001-97
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA
DE
COMÉRCIO
E L E T R Ô N I CO
.THE ARC STORCK FLORIDA LLC.
. .CNPJ/TIN
.US841930192
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA.
. .
.CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A .SKYPOSTAL INC.
. .
.CNPJ/TIN .US651134175
. T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .E M P R ES A
BRASILEIRA
DE
CORREIOS
E
T E L ÉG R A FO S
.MILE EXPRESS
AG E N C I A M E N T O
DE
CARGA
AEREA
LTDA .
.TRI-STAR
S E R V I ÇO S
LOGÍSTICOS LTDA.
. .
.CNPJ/TIN .34.028.316/0001-
03
.39.844.391/0001-
66
.35.087.513/0001-
66
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA
DE
COMÉRCIO
E L E T R Ô N I CO
.THE ARC STORCK FLORIDA LLC.
. .CNPJ/TIN
.US841930192
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA.
. .
.CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A .SKYPOSTAL INC.
. .
.CNPJ/TIN .US651134175
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A N/A
.SKYSHOP
LOGISTICS INC.
. .
.CNPJ/TIN .
.US270005846
. T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .PHOENEX CARGO
AG E N C I A M E N T O
DE CARGA AÉREA
LTDA .
.SKYPOSTAL
SERVIÇOS
DE
COURIER LTDA.
.E M P R ES A
BRASILEIRA
DE
CORREIOS
E
T E L ÉG R A FO S
. .
.CNPJ/TIN .10.257.602/0001-
82
.53.869.061/0001-
56
.34.028.316/0001-
03
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA
DE
COMÉRCIO
E L E T R Ô N I CO
.THE ARC STORCK FLORIDA LLC.
. .CNPJ/TIN
.US841930192
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA.
. .
.CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A .CROSS BORDER HUB LLC.
. .
.CNPJ/TIN .US880712888
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A N/A
.DAO LU
CROSSBORDER
SOLUTIONS LTDA.
. .
.CNPJ/TIN .
.41.600.287/0001-
78
. T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .E M P R ES A
BRASILEIRA
DE
CORREIOS
E
T E L ÉG R A FO S
.PHOENEX CARGO
AG E N C I A M E N T O
DE CARGA AÉREA
LTDA .
.E M P R ES A
BRASILEIRA
DE
CORREIOS
E
T E L ÉG R A FO S
. .
.CNPJ/TIN .34.028.316/0001-
03
.10.257.602/0001-
82
.34.028.316/0001-
03
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA
DE
COMÉRCIO
E L E T R Ô N I CO
.THE ARC STORCK FLORIDA LLC.
. .CNPJ/TIN
.US841930192
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA.
. .
.CNPJ/TIN
.28.575.809/0001-60
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
.E M P R ES A
.UPS
DO
BRASIL
REMESSAS
EXPRESSAS
LTDA .
.DHL EXPRESS
(BRAZIL)
LTDA .
. .
.CNPJ/TIN
.74.155.052/0001-73
.58.890.252/0001-13
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
.THE ARC STORCK FLORIDA LLC.
. .CNPJ/TIN
.US841930192
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA.
. .
.CNPJ/TIN
.28.575.809/0001-60
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.MAILATINAMERICA S.A.
. .
.CNPJ/TIN
.UY215178010015
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
.E M P R ES A
.TEX COURIER S.A.
. .
.CNPJ/TIN
.73.939.449/0001-93
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 51, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Inscreve peticionário no Registro de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 810 do Decreto
nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de
junho de 2010, declara:
Art. 1º - Com fundamento no §4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e no
art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro de
Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, o peticionário abaixo identificado:
. .NOME
.P R O C ES S O
. .MARIANA BARRETO LEITE
.13042.149723/2025-28
Art. 2º - A Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação
no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN
RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDA AUGUSTA DOS SANTOS PRINTES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 53, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo
em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 19384, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Importador e
Exportador, a empresa APTAR DO BRASIL EMBALAGENS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº
06.148.069/0001-43.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ARTUR NEPOMUCENO SOARES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 16, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a realização de operações de carregamento,
despacho
de
exportação
e
embarque
de
mercadorias destinadas ao exterior em local não
alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho
de 2020, tendo em vista o disposto pelo art. 40, inc. VI, § 1º e § 2º, da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, combinado com o previsto no art. 5º, inc. II e III, da
Instrução Normativa RFB n.º 1.702, de 21 de março de 2017, e considerando as
informações que constam nos autos do Processo Administrativo n.º 13042.157518/2025-
36, declara:
Art. 1º Fica autorizada, a título extraordinário e em caráter precário, pelo
período compreendido entre a data de publicação deste ato até 10/10/2026, tendo em
vista situação suspensiva de alfandegamento local para algumas atividades, a empresa
SANTA AGRO AGRICOLA E INSUMOS S/A, CNPJ 37.027.294/0001-55, a realizar operação
específica de carregamento, despacho aduaneiro de exportação e embarque de
mercadorias classificadas nas Nomenclaturas Comum do Mercosul (NCMs) 1006.30.29
(Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado), não
parboilizado, outros), 1201.90.00 (soja, mesmo triturada, outras), 1005.90.10 (milho, em
grão) e 1207.40.90 (sementes de gergelim (sésamo), outras) destinadas ao exterior (Peru),
a serem transportadas por meio fluvial, em embarcações de propriedade da empresa R.
BATISTA DA SILVA AGROPECUÁRIA (CNPJ 01.848.089/0001-03), sob responsabilidade da
empresa K.C.F. DE OLIVEIRA LTDA (CNPJ 10.961.139/0001-55), pré-qualificada como
Operador Portuário, que assumiu a condição de Fiel Depositária, nas instalações e áreas
portuárias do cais flutuante do Porto Organizado de Porto Velho, localizadas no endereço
Estrada do Terminal, nº 400, Panair, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-370, georreferenciado
pelas seguintes coordenadas geográficas:
. .M A R C AÇ ÃO
.L AT I T U D E
.LO N G I T U D E
. .P1
.P1 8º44'54.16"S
.63º55'2.92"O
Art. 2° Caberá ao interessado providenciar, diretamente com os órgãos
anuentes do comércio exterior, as respectivas autorizações, certificações e habilitações
necessárias para a movimentação das mercadorias a serem exportadas, observado o
disposto na legislação especializada, conforme o caso e a natureza da operação.
Art. 3º A operação ora autorizada será realizada, mediante supervisão da
Alfândega do Porto de Manaus (ALF - PORTO DE MANAUS), tendo por base o registro da
Declaração Única de Exportação (DUE) pelo exportador, via Portal Único do Siscomex,
informando, dentre outros dados obrigatórios: a) local de despacho o código 0250100 -
DRF PORTO VELHO; b) assinalar a opção de despacho realizado "fora de recinto
aduaneiro"; c) não domiciliar, conforme CNPJ ou CPF do responsável pelo local de
despacho, coordenadas geográficas e endereço do local; d) Local de Embarque /
Transposição de Fronteira 0227603- Tabatinga (2951902 - Ponto Fronteira Alfandegado).
Art. 4º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta, durante
toda a operação, a partir do registro da DUE, ficando as pessoas físicas ou jurídicas
atuantes no local obrigadas a exibir aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil,
sempre que exigidos, as mercadorias, livros das escritas fiscal e geral, documentos
mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, e todos os documentos, em uso ou
já arquivados, que forem julgados necessários à fiscalização, e lhes franquearão os seus
estabelecimentos, depósitos e dependências, bem assim veículos, cofres e outros móveis,
a qualquer hora do dia, ou da noite, se à noite os estabelecimentos estiverem
funcionando, sendo a verificação física das mercadorias em horários determinados, ou em
caráter eventual, mediante prévio agendamento, em conformidade com as operações
autorizadas a serem realizadas no local.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
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