DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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25
Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.343,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.217920/2025-14,
declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica COSAMPA CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 03.006.548/0001-37,
referente ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV
Seriemas 3, matriculado no CNO sob o nº 90.019.91085/76, de titularidade da pessoa
jurídica Usina de Energia Fotovoltaica Seriemas SPE Ltda., CNPJ nº 42.361.820/0001-59,
autorizado para enquadramento no REIDI através da Portaria 2.268/SPTE/MME, de 28 de
abril de 2023, expedida pela Secretaria de Planejamento e Transição Energética do
Ministério de Minas e Energia, com período de execução estimado de 01/07/2023 a
01/07/2024, para a apresentação de obras de construção civil, conforme os termos e
condições previstos no contrato celebrado entre a pessoa jurídica titular do projeto de
infraestrutura, como contratante, e a beneficiária, como contratada.
Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório
Executivo (ADE) DRF/SOR nº 1.684, de 14 de novembro de 2024, da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de
18/11/2024, seção 1, p. 42.
Art. 3º A coabilitada, COSAMPA CONSTRUCOES LTDA, é consorciada participante
em 40% do Consórcio Seriemas, CNPJ nº 59.253.110/0001-08, o qual consta como
"contratada" nos referidos documentos contratuais firmados com a contratante, cabendo-
lhes observar o disposto no §2º do art. 648 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto da Central
Geradora Fotovoltaica - UFV Seriemas 3, em consonância com o disposto no artigo 8º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art.
5º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa
jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente
canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 7º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.344,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de
6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da
Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts.
646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.231330/2025-96, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, para a pessoa jurídica COSAMPA CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº
03.006.548/0001-37, referente ao projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora
Fotovoltaica
-
UFV
Seriemas
8,
matriculado
no
CNO
sob
o
nº
90.019.91325/76, de titularidade da pessoa jurídica FOTONS DE SÃO LEONARDO
ENERGIAS
RENOVÁVEIS
S.A.,
CNPJ
nº
54.127.973/0001-15,
autorizado
para
enquadramento no REIDI através da Portaria 2.261/SPTE/MME, de 28 de abril de 2023,
expedida pela Secretaria de Planejamento e Transição Energética do Ministério de
Minas e Energia, com período de execução estimado de 01/07/2023 a 01/07/2024,
para a apresentação de obras de construção civil, conforme os termos e condições
previstos no
contrato celebrado entre a
pessoa jurídica titular do
projeto de
infraestrutura, como contratante, e a beneficiária, como contratada.
Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório
Executivo (ADE) DRF/SOR nº 1.693, de 18 de novembro de 2024, da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU)
de 19/11/2024, seção 1, p. 57.
Art. 3º A coabilitada, COSAMPA CONSTRUCOES LTDA, é consorciada
participante em 40% do Consórcio Seriemas, CNPJ nº 59.253.110/0001-08, o qual
consta como "contratada" nos referidos documentos contratuais firmados com a
contratante, cabendo-lhes observar o disposto no §2º do art. 648 da IN RFB nº
2.121/2022.
Art. 4º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto da Central
Geradora Fotovoltaica - UFV Seriemas 8, em consonância com o disposto no artigo 8º
do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em
que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o
disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à
pessoa
jurídica
titular
do
projeto,
as
coabilitações
a
ela
vinculadas
serão
automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº
6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 7º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.354,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.276332/2025-12,
declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 01.318.705/0001-14, enquanto integrante do
CONSORCIO BR 163, inscrito no CNPJ sob o nº 60.665.969/0001-03, nos termos da Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto de Investimento em
Infraestrutura no Setor de Transportes - Rodovia, denominado "Concessão para Exploração
da Rodovia BR-163 MT", aprovado pela Portaria SFPP nº 2.278, de 13/11/2020, publicada
no DOU de 18/11/2020, emitida pelo Ministério da Infraestrutura, a ser realizado no
Estado do Mato Grosso, de titularidade da empresa Concessionária Rota do Oeste S.A.,
CNPJ nº 19.521.322/0001-04, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício
fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 63, de 29/04/2021,
publicado no DOU de 05/05/2025.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que
ensejaram a concessão.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º
do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.348,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.272771/2025-
48, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS MUNI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.116.310/0001-00, titular de projeto de
realização
de
investimentos
destinados
a auxiliar
produtores
rurais
de
leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e vigência de
29/04/2025 a 28/04/2028, com base nas análises técnicas constantes nos autos do
Processo nº 308793.5677236/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.349,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de
6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da
Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº
114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art.
690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que
consta no dossiê nº 13031.274039/2025-11, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa
jurídica LATICINIO MAEDRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.933.946/0001-67, titular
de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de
leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e vigência de
29/04/2025 a 28/04/2028, com base nas análises técnicas constantes nos autos do
Processo nº 308793.5681508/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº
10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
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