DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 6.738, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/94488 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: CONCEDER
autorização à empresa SUTIL EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº
22.262.402/0001-05, sediada no Mato Grosso, para adquirir:
Da empresa cedente AC SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 09.459.901/0001-10:
6 (seis) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
108 (cento e oito) Munições calibre 38
80 (oitenta) Munições calibre .380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 6.739, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/94494 - DPF/CAS/SP, resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 10125
de 09/02/2010 à empresa EMPOWERMENT SECURITY SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA
LTDA, CNPJ/MF nº 10.982.360/0001-90, localizada no Estado de SÃO PAULO.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 6.740, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/94632 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: CONCEDER
autorização à empresa DIMIVIG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº
22.236.185/0003-32, sediada no Distrito Federal, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
23 (vinte e três) Revólveres calibre 38
410 (quatrocentas e dez) Munições calibre 38
390 (trezentas e noventa) Munições calibre .380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 6.741, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/94673 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 1686
de 01/10/2004 à empresa EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA, CNPJ/MF nº
35.290.931/0003-18, localizada no Estado de PERNAMBUCO.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 6.742, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/94937 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: CONCEDER
autorização à empresa J JUSTO SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 37.921.618/0001-02, sediada em
Pernambuco, para adquirir:
Da empresa
cedente IGS
- SERVIÇOS
DE SEGURANÇA
LTDA., CNPJ
nº
01.583.421/0001-55:
2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12
Da empresa cedente GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA, CNPJ nº
50.087.022/0005-32:
2 (duas) Pistolas calibre .380
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
120 (cento e vinte) Munições calibre .380
60 (sessenta) Munições calibre 12
8 (oito) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 6.743, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/94989 - DPF/SJK/SP, resolve: CONCEDER autorização à
empresa ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO COLONIAL VILL AG E ,
CNPJ nº 04.356.997/0001-78, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
3 (três) Revólveres calibre 38
60 (sessenta) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 6.744, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/94994 - DPF/RPO/SP, resolve: CONCEDER autorização à
empresa RESOLV VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 06.085.164/0001-45, sediada em São Paulo, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Pistola calibre .380
45 (quarenta e cinco) Munições calibre .380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 6.745, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/95047 - DELESP/DREX/SR/PF/RO, resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 6212
de 26/08/2024
à empresa GENERAL
SMART SEGURANÇA PRIVADA,
CNPJ/MF nº
11.767.961/0005-76, localizada no Estado de RONDÔNIA.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 6.746, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/95704 - DPF/SAG/RS, resolve: CONCEDER autorização à
empresa CASERNA - ESCOLA DE FORMACAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº
48.865.892/0001-10, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
3960 (três mil e novecentas e sessenta) Munições calibre .380
2160 (duas mil e cento e sessenta) Munições calibre 12
5320 (cinco mil e trezentas e vinte) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 6.747, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/96005 - DPF/CCM/SC, resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 11111
de 16/09/2008 à empresa TREINAVIL CENTRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO DE VIGILA N T ES
LTDA, CNPJ/MF nº 73.591.851/0003-91, localizada no Estado de SANTA CATARINA .
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 6.748, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/96061 - DPF/PTS/RS, resolve: CONCEDER autorização à
empresa CENTRO DE
FORMAÇÃO DE VIGILANTES LAMEIRÃO LTDA
ME, CNPJ nº
10.499.517/0001-20, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
3 (três) Revólveres calibre 38
1068 (uma mil e sessenta e oito) Munições calibre .380
648 (seiscentas e quarenta e oito) Munições calibre 12
15000 (quinze mil) Munições calibre 38
20000 (vinte mil) Espoletas calibre 38
5000 (cinco mil) Gramas de pólvora
2000 (dois mil) Projéteis calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 6.749, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/96998 - DPF/PGZ/PR, resolve: CONCEDER autorização à
empresa WAY SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 12.483.963/0001-72, sediada no Paraná,
para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (dois) Revólveres calibre 38
40 (quarenta) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CAIRO COSTA DUARTE
SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS
DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS
NO AMBIENTE DIGITAL
DESPACHO Nº 206/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.002068/2025-12
Obra: "A Meia-Irmã Feia"
Trata-se de recurso que solicita a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra "A Meia-Irmã Feia" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de
2021. In verbis:
Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a
autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão.
§ 1º A Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital decidirá
no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de
1999.
§ 2º Excepcionalmente, a Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no
Ambiente Digital poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se
verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão
incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em
consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 4º Da decisão da Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente
Digital não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999."
(NR)
Após a submissão do pedido de revisão à área técnica competente, foi exarada a
NOTA TÉCNICA Nº 65/2025/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI/MJ, na qual foram detalhadas as razões
e os fundamentos de ordem técnica que respaldam a manutenção da classificação indicativa
atribuída à obra como "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos", com alteração
dos descritores de conteúdo para drogas, sexo explícito e violência extrema.
Dessa forma, acolho integralmente o teor do referido documento, mantendo a
classificação previamente atribuída.
RICARDO DE LINS E HORTA
Diretor
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