DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102100041
41
Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 209/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.001931/2025-14
Obra: "(Des)controle"
Trata-se de recurso que solicita a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra "(Des)controle" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021.
In verbis:
Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a
autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão.
§ 1º A Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital decidirá
no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de
1999.
§ 2º Excepcionalmente, a Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no
Ambiente Digital poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se
verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão
incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em
consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 4º Da decisão da Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente
Digital não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999."
(NR)
Após a submissão do pedido de revisão à área técnica competente, foi exarada a
NOTA TÉCNICA Nº 66/2025/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI/MJ, na qual foram detalhadas as razões
e os fundamentos de ordem técnica que respaldam a manutenção da classificação indicativa
atribuída à obra como "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", com
manutenção dos descritores de conteúdo de drogas lícitas, conteúdo sexual e temas
sensíveis.
Dessa forma, acolho integralmente o teor do referido documento, mantendo a
classificação previamente atribuída.
RICARDO DE LINS E HORTA
Diretor
DESPACHO Nº 219/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.002120/2025-31
Obra: "O Porão da Rua do Grito"
Trata-se de recurso que solicita a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra "O Porão da Rua do Grito" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de
novembro de 2021. In verbis:
Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a
autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão.
§ 1º A Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital decidirá
no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de
1999.
§ 2º Excepcionalmente, a Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no
Ambiente Digital poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se
verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão
incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em
consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 4º Da decisão da Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente
Digital não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999."
(NR)
Após a submissão do pedido de revisão à área técnica competente, foi exarada a
NOTA TÉCNICA Nº 67/2025/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI/MJ, na qual foram detalhadas as razões
e os fundamentos de ordem técnica que respaldam a manutenção da classificação indicativa
atribuída à obra como "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos", com
manutenção dos descritores de conteúdo de drogas lícitas, medo e violência extrema.
Dessa forma, acolho integralmente o teor do referido documento, mantendo a
classificação previamente atribuída.
RICARDO DE LINS E HORTA
Diretor
DESPACHO Nº 223/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.002190/2025-99
Obra: "O Telefone Preto 2"
Trata-se de recurso que solicita a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra "O Telefone Preto 2" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de
2021. In verbis:
Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a
autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão.
§ 1º A Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital decidirá
no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de
1999.
§ 2º Excepcionalmente, a Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no
Ambiente Digital poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se
verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão
incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em
consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 4º Da decisão da Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente
Digital não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999."
(NR)
Após a submissão do pedido de revisão à área técnica competente, foi exarada a
NOTA TÉCNICA Nº 69/2025/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI/MJ, na qual foram detalhadas as razões
e os fundamentos de ordem técnica que respaldam a manutenção da classificação indicativa
atribuída à obra como "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos", com
manutenção dos descritores de conteúdo de drogas, linguagem imprópria e violência
extrema.
Dessa forma, acolho integralmente o teor do referido documento, mantendo a
classificação previamente atribuída.
RICARDO DE LINS E HORTA
Diretor
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.982, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL DE
POLÍTICAS
DE
CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
-
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e
220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: #SouManaus Passo a Paço 2025 (Brasil - 2025)
Título Original: #SouManaus Passo a Paço 2025
Categoria: Especial
Diretor(es): Eduardo Amorosio
Produtor(es)/Criador(es): Eder Vitalino e Igor Dutra
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Bandeirantes S.A.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: conteúdo sexual, drogas lícitas e linguagem imprópria
Processo: 08017.002058/2025-87
DAVID GONÇALVES ATHIAS
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.983, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL
DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO
INDICATIVA -
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e
220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Chico (Brasil - 2016)
Título Original: Chico
Categoria: Média-metragem
Diretor(es): Marcos Carvalho e Eduardo Carvalho
Produtor(es)/Criador(es): Marcos Carvalho e Eduardo Carvalho
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: drogas lícitas, linguagem imprópria e violência
Processo: 08017.002181/2025-06
DAVID GONÇALVES ATHIAS
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.984, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL DE
POLÍTICAS
DE
CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
-
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e
220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Inabitável (Brasil - 2020)
Título Original: Inabitável
Categoria: Curta Metragem
Diretor(es): Enock Carvalho e Matheus Farias
Produtor(es)/Criador(es): Gatopardo Filmes e Produções Artísticas Ltda. ME
Distribuidor(es): Gatopardo Filmes e Produções Artísticas Ltda. ME
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: drogas lícitas, linguagem imprópria e temas sensíveis
Processo: 08017.002213/2025-65
DAVID GONÇALVES ATHIAS
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.985, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL DE
POLÍTICAS
DE
CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
-
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e
220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Mortinho da Silva (Brasil - 2023)
Título Original: Mortinho da Silva
Categoria: Curta Metragem
Diretor(es): Rodrigo Buscato
Produtor(es)/Criador(es): Rodrigo Buscato
Distribuidor(es): Sonhador Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: drogas lícitas e linguagem imprópria
Processo: 08017.002214/2025-18
DAVID GONÇALVES ATHIAS
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.986, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL DE
POLÍTICAS
DE
CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
-
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e
220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: O Prazer de Matar Insetos (Brasil - 2020)
Título Original: O Prazer de Matar Insetos
Categoria: Curta Metragem
Diretor(es): Leonardo Martinelli
Produtor(es)/Criador(es): Leonardo Martinelli
Distribuidor(es): Leonardo Martinelli
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: medo e temas sensíveis
Processo: 08017.002240/2025-38
DAVID GONÇALVES ATHIAS
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.987, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL DE
POLÍTICAS
DE
CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
-
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e
220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Vim e irei como uma profecia (Brasil - 2025)
Título Original: Vim e irei como uma profecia
Categoria: Média-metragem
Diretor(es): Fábio Rogério
Produtor(es)/Criador(es): Fábio Rogério
Distribuidor(es): não possui
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: conteúdo sexual, linguagem imprópria e temas sensíveis
Processo: 08017.002267/2025-21
DAVID GONÇALVES ATHIAS

                            

Fechar