DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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71
Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 3.071, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.900120/2024-88, decide:
(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará (CNPJ nº
07.047.251/0001-70), e no mérito, negar-lhe provimento; (ii) reformar a decisão exarada
pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no âmbito do Processo VIPROC
09147780/2022, em sede de juízo de reconsideração; e (iii) determinar que a Enel
Distribuição Ceará, no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado, efetue a
devolução dos valores cobrados a maior associados aos 6 (seis) pontos de Iluminação
Pública relacionados pelo Município, atinentes aos ciclos de faturamento de 07/2017 a
12/2017, conforme estabelecem os artigos 114 e 116 da Resolução Normativa nº 414, de
2010 da ANEEL, descontados os valores já devolvidos, devendo enviar à SMA os
comprovantes; e (iv) determinar que a Enel Distribuição Ceará, no prazo de 15 (quinze)
dias após o seu trânsito em julgado, efetue a devolução dos valores cobrados a maior
associados aos 6 (seis) pontos de Iluminação Pública relacionados pelo Município para o
período de 27/02/2021 a 01/04/2021, em dobro, conforme estabelecem os artigos 114 e
116 da Resolução Normativa nº 414, de 2010 da ANEEL, descontados os valores já
devolvidos, devendo enviar à SMA os comprovantes.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.072, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.903286/2024-56, decide:
(i) não conhecer do recurso interposto pela empresa Algodoeira Lopes Ltda.,
CNPJ nº 54.832.480/0001-86, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de
Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP no Processo nº 0010-2023; (ii)
reformar de ofício a decisão exarada pela Diretoria Colegiada da ARSESP, durante a 742ª
Reunião de Diretoria, no âmbito do Processo Administrativo ARSESP. ADM nº 0010-2023,
e por conseguinte determinar que a Companhia Paulista de Forca e Luz - CPFL Paulista, no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado, efetue a devolução dos valores
cobrados a maior por classificação incorreta, nos termos do art. 114 da Resolução
Normativa nº 414, de 2010, descontados os valores já devolvidos, enviando os
comprovantes à SMA.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.074, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº nº 48500.901436/2024-97, decide:
(i) conhecer o recurso interposto pela distribuidora e, no mérito dar-lhe
provimento; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia
do Estado de São Paulo - ARSESP, CNPJ nº 02.302.100/0001-06, emitida no âmbito do Processo
DESPACHO Nº 3.075, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº: 48500.905542/2023-69. Interessado Interligação Elétrica Evrecy
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.543.286/0001-63. Decisão: (i) conhecer o Pedido de
Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Evrecy S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
08.543.286/0001-63, em face da Resolução Autorizativa nº 15.511, de 24 de setembro de
2024, e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) substituir o Anexo I da Resolução
Autorizativa nº 15.511, de 24 de setembro de 2024 pelo Anexo I deste Ato. A íntegra deste
Despacho
(e
seus
anexos)
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 3.076, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº: 48500.906736/2022-09. Interessado: Companhia Energética de São
Paulo - CESP. CNPJ nº 60.933.603/0001-78 Decisão: (i) estabelecer, para as Usinas
Hidrelétricas Jupiá, Jaguari, Paraibuna e Ilha Solteira, os valores da Base de Remuneração
Regulatória Bruta e da Base de Remuneração Líquida nos termos da Tabela do Anexo I; e
(ii) enviar os autos deste processo ao Ministério de Minas e Energia para as providências
relativas ao reconhecimento da indenização correspondente aos investimentos da
Companhia Energética de São Paulo - CESP vinculados a bens reversíveis realizados nas
Usinas Hidrelétricas Jupiá, Jaguari, Paraibuna e Ilha Solteira.) A íntegra deste Despacho (e
seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 3.077, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48100.900129/1993-44 , decide:
por declarar extinto e consequentemente arquivar o presente processo, que
trata do requerimento de prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração
da Usina Hidrelétrica - UHE Guilman-Amorim, outorgada a ArcelorMittal Brasil S.A. CNPJ nº
17.469.701/0001-77 e Samarco Mineração S.A. CNPJ nº 16.628.281/0003-23, localizada nos
municípios de Nova Era e Antônio Dias, estado de Minas Gerais, nos termos do art. 69 da
Norma de Organização 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133, de 25 de agosto
de 2025, e da alínea "c" e "e" do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56,
tendo em vista que o objeto da decisão se tornou prejudicado por fato superveniente, qual
seja a solicitação de arquivamento do pleito pelo interessado decorrente de sua
participação no mecanismo concorrencial, que resultou na alteração do fim da vigência do
Contrato de Concessão nº 161/1998 para 8 de janeiro de 2031.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ARSESP.ADM-0071-2022; e (iii) permitir que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. efetue
a cobrança da diferença de consumo de 5.005 kWh, decorrente da irregularidade constatada
no Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 9693867, de 03/12/2021, com base nos arts. 129
e 130 da Resolução Normativa nº 414/2010.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória nº 3.541, de 14 de outubro de 2025, publicada no D.O. do dia 17 de outubro de 2025, Edição 199, Seção 1, página 43, constante do Processo nº
48500.003985/2025-87, retificar o artigo 2º, e substituir as tabelas do Anexo: 1, 2, 4, 6, 8 ,9 e 10, e disponibilizar no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
Onde se lê:
Art. 2º As tarifas de aplicação da EDP SP, constantes da Resolução Homologatória nº 3.408, de 15 de outubro de 2024, ficam, em média, reajustadas em 16,78% (dezesseis vírgula
setenta e oito por cento), correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora.
Leia-se:
Art. 2º As tarifas de aplicação da EDP SP, constantes da Resolução Homologatória nº 3.408, de 15 de outubro de 2025, ficam, em média, reajustadas em 16,35% (dezesseis vírgula
trinta e cinco por cento), correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora.
Substituir as Tabelas do Anexo: 1, 2, 4, 6, 8, 9 e 10.
TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (EDP SP).
.
SUBGRUPO
M O DA L I DA D E
AC ES S A N T E
POSTO
.TARIFAS DE APLICAÇÃO
.BASE ECONÔMICA
.
.TUSD
.TE
.TUSD
.TE
. .
.
.
.
.R$/kW
.R$/MWh
.R$/MWh
.R$/kW
.R$/MWh
.R$/MWh
. A2 (88 a 138kV) AZUL
NÃO SE APLICA
.P
.19,58
.88,52
.481,95
.18,98
.76,88
.475,43
.
.
.
.FP
.9,79
.88,52
.302,15
.9,22
.76,88
.301,82
.
AZUL APE
NÃO SE APLICA
.P
.19,58
.4,25
.0,00
.18,98
.4,12
.0,00
.
.
.
.FP
.9,79
.4,25
.0,00
.9,22
.4,12
.0,00
.
SCEE - AZUL
NÃO SE APLICA
.P
.19,58
.88,52
.39,31
.18,98
.76,88
.48,41
.
.
.
.FP
.9,79
.88,52
.39,31
.9,22
.76,88
.48,41
.
D I S T R I B U I Ç ÃO
NEOENERGIA ELEKTRO
.P
.19,58
.0,10
.0,00
.18,98
.0,10
.0,00
.
.FP
.9,79
.0,10
.0,00
.9,22
.0,10
.0,00
.
.
.NA
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.
ENEL SP
.P
.19,58
.0,10
.0,00
.18,98
.0,10
.0,00
.
.FP
.9,79
.0,10
.0,00
.9,22
.0,10
.0,00
.
.
.
.NA
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.
G E R AÇ ÃO
.UHE SANTA BRANCA
.NA
.4,94
.0,00
.0,00
.4,78
.0,00
.0,00
.
.PCH LAVRINHAS
.NA
.6,55
.0,00
.0,00
.6,49
.0,00
.0,00
.
.PCH QUELUZ
.NA
.6,55
.0,00
.0,00
.6,49
.0,00
.0,00
.
.UHE JAGUARI
.NA
.2,03
.0,00
.0,00
.1,97
.0,00
.0,00
. .
.
.NOVO GERADOR
.NA
.4,99
.0,00
.0,00
.4,91
.0,00
.0,00
. A3a (30 a 44kV) AZUL
NÃO SE APLICA
.P
.48,65
.142,05
.489,03
.48,07
.124,62
.482,36
.
.
.
.FP
.12,02
.142,05
.309,23
.11,61
.124,62
.308,76
.
AZUL APE
NÃO SE APLICA
.P
.48,65
.18,47
.0,00
.48,07
.17,87
.0,00
.
.
.
.FP
.12,02
.18,47
.0,00
.11,61
.17,87
.0,00
.
SCEE - AZUL
NÃO SE APLICA
.P
.48,65
.142,05
.46,39
.48,07
.124,62
.55,35
.
.
.
.FP
.12,02
.142,05
.46,39
.11,61
.124,62
.55,35
.
VERDE
NÃO SE APLICA
.NA
.12,02
.0,00
.0,00
.11,61
.0,00
.0,00
.
.P
.0,00
.1.325,63
.489,03
.0,00
.1.294,39
.482,36
.
.
.
.FP
.0,00
.142,05
.309,23
.0,00
.124,62
.308,76
.
VERDE APE
NÃO SE APLICA
.NA
.12,02
.0,00
.0,00
.11,61
.0,00
.0,00
.
.P
.0,00
.1.202,06
.0,00
.0,00
.1.187,64
.0,00
.
.
.
.FP
.0,00
.18,47
.0,00
.0,00
.17,87
.0,00
.
SCEE - VERDE
NÃO SE APLICA
.NA
.12,02
.0,00
.0,00
.11,61
.0,00
.0,00
.
.P
.0,00
.1.325,63
.46,39
.0,00
.1.294,39
.55,35
.
.
.
.FP
.0,00
.142,05
.46,39
.0,00
.124,62
.55,35
.
D I S T R I B U I Ç ÃO
NEOENERGIA ELEKTRO
.P
.31,03
.7,92
.0,00
.30,44
.7,65
.0,00
.
.FP
.9,48
.7,92
.0,00
.9,07
.7,65
.0,00
.
.
.
.NA
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
. .
.G E R AÇ ÃO
.NÃO SE APLICA
.NA
.4,11
.0,00
.0,00
.4,11
.0,00
.0,00
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