DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS
E PILHAS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS
EM BARRAGENS DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 10/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina
cumprimento
de
exigência técnica
de
barragem
-
PRAZO
ES P EC I A L : ( 2 3 6 2 )
BARRAGEM
REJEITOS-EXTRATIVA
METALURGIA
S
A-808.270/1975-OF.
N°40758/2025/GERG/ANM- No prazo de 15 dias
ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 11/2025
Defere requerimento - BARRAGENS(2809)
DOUTOR - VALE S.A. - 002.132/1952 - Requerimento de: SOLICITAÇÃO DE
REDUÇÃO DE NÍVEL DE EMERGÊNCIA APRESENTADA NO SIGBM EM 08/09/2025
PDE02 - VALE S.A. - 818.153/1971 - Requerimento de: SOLICITAÇÃO DE
ALTERAÇÃO CADASTRAL DE CAMPOS NÃO EDITÁVEIS (ABAS 4 E 7) APRESENTADA NO
SIGBM EM 01/10/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
DOUTOR-VALE S.A.-002.132/1952-OF. N°42000/2025/GERG/ANM
ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR
Gerente
COORDENAÇÃO DE BARRAGENS EM CONSTRUÇÃO E A MONTANTE
D ES P AC H O
Relação nº 8/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGENS
JACARÉ INFERIOR
E
JACARÉ SUPERIOR-COOPERATIVA
DOS
GARIMPEIROS
DE
SANTA
CRUZ
-
COOPERSANTA-880.393/1987-OF.
N ° 4 1 8 7 0 / 2 0 2 5 / CO R B C M / A N M
CAMILLA TURON BARAN
Coordenadora
Substituta
D ES P AC H O
Relação nº 9/2025
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício(2367)
BARRAGEM
ÁGUA
FRIA-TOPAZIO
IMPERIAL
MINERAÇÃO
COMERCIO
E
INDUSTRIA LTDA-930.096/2000-OF. N°42551/2025/CORBCM/ANM
CAMILLA TURON BARAN
Coordenadora
Substituta
GERÊNCIA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO NORTE
D ES P AC H O
Relação nº 6/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM RECON-MINERACAO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA-801.393/1975-
OF. N°41650/2025/CORBN/ANM
BARRAGEM TANQUE DE DECANTAÇÃO-PEDREIRAS BAHIA LTDA-871.286/1997-
OF. N°42648/2025/CORBN/ANM
Barragem: Estéril Sul-VALE S.A.-852.145/1976-OF. N°37643/2025/GEBM/ANM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência ténica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2368)
BARRAGEM DE REJEITOS DE IRECÊ - COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL CBPM-870.313/1989-OF. N°41796/2025/CORBN/ANM
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência ténica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2393)
BARRAGEM DE CLARIFICAÇÃO DE ÁGUA - ELSON GURJÃO DE OLIVEIRA-
858.233/1997-OF. N°41937/2025/CORBN/ANM
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2902)
BARRAGENS GEOMINAS, GEOMINAS 001
E GEOMINAS 002-GEOMINAS
MINERAÇÕES LTDA.-864.426/2010-OF. N°42500/2025/CORBN/ANM
TIAGO XAVIER
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 651, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de
2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.219819/2025-53, e
considerando o atendimento a todas as exigências da ANP, torna público o seguinte
ato:
Art.1º Fica a Âmbar Energia S.A., com registro no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.645.009/0003-84, autorizada a exercer a atividade
de importação de gás natural - GN, com as seguintes características:
I - Países de origem: Bolívia e Argentina;
II - Volume autorizado: até 3.300.000m3 de gás natural por dia;
III - Mercado potencial: Usina Termelétrica de Cuiabá ("UTE Cuiabá");
IV - Transporte: Gasoduto; e
V - Locais de entrega no Brasil: Cuiabá/MT e Corumbá/MS.
Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de
acordo com a Resolução nº 982, de 21 de maio de 2025, da Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente.
Art.2º A autorizada deverá apresentar à ANP os Contratos de Compra e
Venda de Gás Natural celebrados com o fornecedor estrangeiro no prazo de trinta dias,
contados da sua assinatura.
Art.3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de
cada mês, relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês
imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico da
ANP www.gov.br/anp/pt-br, contendo as seguintes informações:
I - Volumes diários importados, em metros cúbicos;
II - Quantidades diárias de energia importadas;
III - Poderes caloríficos diários do gás natural importado; e
IV - Preços de compra do gás natural importado calculados no ponto de
internalização do produto.
§ 1º A ANP poderá requerer quaisquer documentos, dados ou informações
complementares que julgar necessários.
§ 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as
informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento
geral.
Art.4º A autorizada deverá informar também, em novo processo eletrônico
no SEI/ANP, sobre a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir,
mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação
comprobatória, no prazo máximo de trinta dias a contar da efetivação do ato:
I - Dados cadastrais da autorizada;
II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade
de importação de gás natural;
III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de gás natural; e
IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à
ANP quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para
importação de gás natural.
Art.5º
A autorizada
deverá
atender,
permanentemente, os
requisitos
estabelecidos na legislação sobre comércio exterior.
Art.6º A autorização para o exercício da atividade de importação de gás
natural será revogada entre outras hipóteses, em casos de:
I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio
autorizado;
II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou
III - Descumprimento da legislação aplicável.
Art.7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator
às penalidades previstas na Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação
superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art.8º A
presente Autorização
fica condicionada
à manutenção
das
condições para o exercício da atividade de importação de gás natural na forma gasosa,
à época de sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária.
Art.9º A presente autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data
de publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à importação de
gás natural na forma gasosa.
Art.10 Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 652, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.210039/2024-67 e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro
de 2015, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a DINÂMICA TERMINAIS RIO VERDE S.A., cujo registro no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 44.624.543/0001-55, autorizada
a operar um Terminal Terrestre para movimentação e armazenamento de produtos
inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) no município de Rio
Verde, Estado de Goiás, composto pelas seguintes instalações:
1.11 (onze) tanques verticais:
. .Bacia
.Número
do
Tanque
.Tipo de
Tanque
.Tipo de Teto
.Material
.Diâmetro
(m)
.Altura
(m)
.Volume
Nominal (m3)
.Classe
de
Produtos
. .1
.TQ-02
.Vertical
.Fixo
com
selo
flutuante
.Aço
carbono
-
ASTM A-36
.22,90
.17,84
.7.478,08
.II e III
. .1
.TQ-03
.Vertical
.Fixo
com
selo
flutuante
.Aço
carbono
-
ASTM A-36
.12,50
.18,00
.2.208,93
.I, II e III
. .1
.TQ-04
.Vertical
.Fixo
com
selo
flutuante
.Aço
carbono
-
ASTM A-36
.11,10
.10,52
.1.018,01
.I, II e III
. .1
.TQ-05
.Vertical
.Fixo
com
selo
flutuante
.Aço
carbono
-
ASTM A-36
.12,50
.18,00
.2.208,93
.I, II e III
. .1
.TQ-06
.Vertical
.Fixo
com
selo
flutuante
.Aço
carbono
-
ASTM A-36
.12,50
.18,00
.2.208,93
.IIIB
. .1
.TQ-07
.Vertical
.Fixo
com
selo
flutuante
.Aço
carbono
-
ASTM A-36
.7,80
.10,52
.502,68
.I, II e III
. .1
.TQ-08
.Vertical
.Fixo
com
selo
flutuante
.Aço
carbono
-
ASTM A-36
.7,80
.10,52
.502,68
.I, II e III
. .1
.TQ-09
.Vertical
.Fixo
com
selo
flutuante
.Aço
carbono
-
ASTM A-36
.7,10
.10,52
.416,50
.I, II e III
. .1
.TQ-10
.Vertical
.Fixo
com
selo
flutuante
.Aço
carbono
-
ASTM A-36
.17,00
.19,20
.4.358,02
.II e III
. .1
.TQ-11
.Vertical
.Fixo
com
selo
flutuante
.Aço
carbono
-
ASTM A-36
.17,00
.19,20
.4.358,02
.II e III
. .1
.TQ-12
.Vertical
.Fixo
com
selo
flutuante
.Aço
carbono
-
ASTM A-36
.17,00
.19,20
.4.358,02
.I, II e III
2.1 (uma) plataforma , composta por 9 (nove) baias, as quais:
a) 7 (sete) baias apresentam condições de carregamento rodoviário, com
capacidade para carregar até 14 (quatorze) caminhões-tanque simultaneamente;
b) 9 (nove) apresentam condições de descarga rodoviária, com capacidade
para descarregar até 18 (dezoito) caminhões-tanque simultaneamente.
Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.3º Fica revogada a Autorização ANP nº 32, publicada no Diário Oficial da
União em 22 de janeiro de 2024.
Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
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