DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00
. .
.
.Despesas Primárias Discricionárias
. .Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas
.Demais
.Total
. .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
. .68000
.Ministério de Portos e Aeroportos
.0
.0
.0
.74.134
.0
.74.134
.
.TOTAL AMPLIADO
.0
.0
.0
.74.134
.0
.74.134
ANEXO IV
AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00
. .
.
.Despesas Primárias Discricionárias
. .Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas
.Demais
.Total
. .II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
. .68000
.Ministério de Portos e Aeroportos
.0
.0
.0
.101.000
.0
.101.000
.
.TOTAL AMPLIADO
.0
.0
.0
.101.000
.0
.101.000
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 18.076, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº
00065.044226/2025-24, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 3.214/SIA, de 10 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2021, Seção 1, páginas 115 e 116, que
concede o Certificado Operacional de Aeroporto nº 50/SWGN/2020 ao MUNICÍPO DE
ARAGUAÍNA, operadora do Aeroporto Araguaína, localizado em Araguaína (TO), Código
OACI: SWGN; Código CIAD: TO0002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ..............................................
I - Geral: ...........................................
............................................................
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 5 (cinco)
........................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 18.030, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.018861/2025-56, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP1496 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 18.034, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.042608/2025-13, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD SP1497 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 18.060, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de
9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA ,
de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.043388/2025-45, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT0480 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 18.065, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de
9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA ,
de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.043704/2025-89, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0440 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 18.050/SPO, de 13 de outubro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 20 de outubro de 2025, Seção 1, página 86, onde se lê: "...intitulada
"Procedimentos aplicáveis aos operadores aéreos sob o - RBAC nº 12, para permitir a
execução de atividades em voo por servidores da ANAC".", leia-se: "...intitulada
"Procedimentos aplicáveis aos operadores aéreos sob o RBAC nº 121, para permitir a
execução de atividades em voo por servidores da ANAC.".
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
PORTARIA Nº 18.068, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de
janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 145, e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da
Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00058.079372/2025-60, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de
Manutenção nº 197304-05/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção
MANAV - MANUTENCAO DE AERONAVES COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.,
a contar de 17 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA SE/MPI Nº 211, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Programa Aldeia COP.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo
em vista o disposto na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, bem como no art. 3º
da Portaria MPI nº 142, de 7 de maio de 2024, que instituiu Grupo de Trabalho para
tratar
de
ações
de
preparação e
de
articulação
interinstitucional
destinadas à
participação indígena na 30ª Conferência das partes da Convenção Quadro das Nações
Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa Aldeia COP, com o objetivo de fomentar
a cultura e sua diversidade, propiciar articulações de natureza política, social e
espiritual e promover o acolhimento pleno das delegações indígenas durante a
realização da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas
(COP30), mediante a adoção, entre outras, das seguintes ações:
I - fomentar a prática de atividades culturais, como instrumento de
reafirmação da identidade indígena e referência sobre a diversidade dos povos no
Brasil, seus saberes, tradições e a importância de sua cultura e de seu modo de vida
para o combate às mudanças climáticas, em espaços adequados, abertos aos parentes
internacionais, às demais delegações e ao público em geral;
II
- facilitar
a destinação
de
instalações para
hospedagem digna
e
acolhedora a componentes de delegações indígenas; e
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