DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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84
Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.467, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.CE
.PEREIRO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PEREIRO
.11265959000125011
.71070004
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885357081
.
.MA
.ANAPURUS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11927361000125004
.71110003
.272.600,00
.272.600,00
.10302511885359290
.
.PB
.SAO JOAO DO TIGRE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.12899907000125004
.71160007
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885358697
.
.RN
.CAICARA DO NORTE
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
CAICARA DO NORTE
.12456468000125003
.71210010
.272.600,00
.272.600,00
.10302511885359286
.
.RN
.CORONEL EZEQUIEL
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
CORONEL EZEQUIEL
.13203985000125009
.71210010
.272.600,00
.272.600,00
.10302511885359286
.
.RN
.FELIPE GUERRA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA-RN
.12452550000125003
.71210010
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885359286
.
.RN
.JARDIM DO SERIDO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JARDIM DO SERIDO
.11341171000125002
.71210010
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885359286
.
.RN
.MONTANHAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.13402120000125003
.71210010
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885359286
.
.RN
.OLHO-D'AGUA
DO
B O R G ES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
OLHO DAGUA DO BORGES
.11339844000125004
.71210010
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885359286
.
.RN
.PARAZINHO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
PARAZINHO-RN
.11959203000125005
.71210010
.272.600,00
.272.600,00
.10302511885359286
.
.RN
.TENENTE ANANIAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11398767000125002
.71210010
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885359286
.
.T OT A L
.11 PROPOSTAS
.
.3.289.800,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.468, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RN
.CAICARA
DO
NORTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CAICARA DO NORTE
.12456468000125004
.71210010
.6.400,00
.6.400,00
.10302511885359286
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.6.400,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.469, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.CE
.C AU C A I A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAUCAIA - CEARA - FMSC
.11777761000125008
.71070004
.499.997,00
.499.997,00
.10302511885357081
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.499.997,00
.
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