DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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130
Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XV - para alistamento ou recadastramento eleitoral, conforme art. 97, inciso II, da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XVI - para deslocamento para a nova sede, conforme art. 102, inciso IX, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XVII - por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto,
filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, conforme art. 97, inciso III, alínea "b",
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XVIII - licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional,
conforme art. 102, inciso VIII, alínea "d", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XIX - faltas injustificadas;
XX - participação em competição desportiva nacional ou convocação para
integrar representação desportiva nacional no País ou no Exterior, conforme art. 102, inciso
X, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XXI - penalidade de suspensão, em decorrência de Processo Administrativo
Disciplinar - PAD, não convertida em multa, conforme art. 127, caput, inciso II, art. 130, art.
131, art. 141 e art. 145, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XXII - afastamento do exercício do cargo por medida cautelar, conforme art. 147
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XXIII - afastamento por motivo de prisão, conforme art. 229 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990; e
XXIV - cessão e requisição de servidor para exercício em outro órgão ou entidade,
seja no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios,
ressalvado o disposto no art. 29, inciso V, da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de
março de 2025.
Art. 57. O estágio probatório não será suspenso nas seguintes hipóteses:
I - licença à gestante, conforme art. 102, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990;
II - licença à paternidade, conforme art. 102, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - licença à adotante, conforme art. 102, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990;
IV - exercício de cargo em comissão ou equivalente dentro do órgão da carreira
da pessoa ocupante de cargo público efetivo, conforme art. 20, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990; e
V - requisição fundamentada no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de
1995.
CAPÍTULO X
Disposições finais
Art. 58. No primeiro ano do estágio probatório, somente será permitida a
participação do servidor no Programa de Gestão de Desempenho - PGD na modalidade
presencial, observado o disposto na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24,
de 28 de julho de 2023.
Art. 59. Os processos de avaliação de desempenho do servidor em estágio
probatório tramitarão na solução digital de que trata o art. 2º, inciso II, da Instrução
Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025.
Parágrafo único. Enquanto a solução digital de que trata o art. 2º, inciso II, da
Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, não for implementada, os
processos de avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório tramitarão no
SEI/MTE.
Art. 60. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
Art. 61. Fica revogada a Portaria MTE nº 617, de 20 de abril de 2009.
Art. 62. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO I
Tabela de fatores e pontuações para mensuração do desempenho do servidor
em estágio probatório
. .Fatores previstos no art. 20 da Lei nº
8.112, de 1990.
.Descritores de avaliação de desempenho
.Pontuação
máxima
. Produtividade (fatores de avaliação
para 
os 
servidores
em 
estágio
probatório
que 
não
atuam
diretamente com atendimento ao
público externo ou interno)
.Cumpre
as 
atividades
demandadas
ou
pactuadas no prazo estabelecido de forma
eficiente e eficaz.
.8
.
.Identifica oportunidades para otimizar a sua
atuação.
.8
.
.Demonstra uma mentalidade orientada para
soluções, superando desafios para alcançar
resultados
.8
.
.Realiza as atividades atendendo aos padrões
de qualidade estabelecidos, necessitando de
poucas correções e/ou complementações.
.8
. .
.Demonstra competência técnica necessária à
execução de suas atividades.
.8
. Produtividade (fatores de avaliação
para 
os 
servidores
em 
estágio
probatório que atuam diretamente
com atendimento ao público externo
ou interno)
.Cumpre
as 
atividades
demandadas
ou
pactuadas no prazo estabelecido de forma
eficiente e eficaz.
.8
.
.Identifica oportunidades para otimizar a sua
atuação.
.8
.
.Demonstra uma mentalidade orientada para
soluções, superando desafios para alcançar
resultados.
.8
.
.Realiza o atendimento
ao público com
clareza e assertividade, esclarecendo dúvidas
sempre que necessário de forma humanizada,
garantindo o tratamento cordial e o respeito à
diversidade
.8
. .
.Demonstra competência técnica necessária à
execução de suas atividades.
.8
. Capacidade de iniciativa
.Age de forma proativa e perspicaz, de acordo
com as normas e
com as legislações
pertinentes.
.5
.
.Busca constantemente o desenvolvimento, a
proficiência e o aprimoramento profissional.
.5
. .
.Coloca-se à disposição da administração,
espontaneamente, para aprender e executar
outros serviços e auxiliar os integrantes de
equipe.
.5
. Responsabilidade
.Assume os resultados positivos e negativos
decorrentes de sua atuação.
.5
.
.Zela 
pelo 
patrimônio 
público, 
evita
desperdícios 
de
material 
e
gastos
desnecessários.
.5
. .
.Cumpre as suas obrigações funcionais e
compromissos pactuados
.5
. Disciplina
.Cumpre as normas legais, regulamentos e
procedimentos estabelecidos pelo órgão ou
entidade.
.5
.
.Segue as orientações da chefia imediata.
.5
. .
.Procede de maneira ética, assegurando a
credibilidade do órgão ou entidade.
.5
. Assiduidade
(fatores de
avaliação
para 
os 
servidores
em 
estágio
probatório que estão no regime de
controle de frequência)
.Comparece
regularmente 
ao
trabalho,
cumprindo integralmente sua jornada de
trabalho e a execução das atividades.
.7
.
.Mantem-se
presente 
e
garante
a
continuidade das atividades sem interrupções
desnecessárias.
.6
. .
.Informa à chefia imediata, tempestivamente,
sobre
imprevistos
que impeçam
o
seu
comparecimento ou cumprimento da sua
jornada de trabalho.
.2
. Assiduidade
(fatores de
avaliação
para 
os 
servidores
em 
estágio
probatório 
participantes
do
Programa de Gestão de Desempenho
- PGD)
.Participa ativamente das atividades.
.7
.
.Permanece disponível para
contato no
período definido no Termo de Ciência e
Responsabilidade - TCR, observado o horário
de funcionamento do órgão ou entidade.
.6
. .
.Informa, tempestivamente, a ocorrência de
imprevistos que comprometam a entrega das
atividades acordadas ou ausência em eventos
pré-agendados.
.2
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
. .TERMO DE COMPROMISSO
. .Eu, __________, CPF______, matrícula SIAPE ______, nos termos do art. 11, § 4º, inciso II, da
Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, comprometo-me a apresentar o
certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial em no máximo noventa.
. .J U S T I F I C AT I V A
. .ANEXAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO, CASO HOUVER.
. .LOCAL, __/__/___.
. .Assinatura do servidor em estágio probatório:
. .Assinatura da chefia imediata:
. .Data: __/__/___.
. .Anuência da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho:
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MTE Nº 1.772, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no
uso da competência prevista no art. 14, inciso IV, alínea "f", do Decreto nº 11.359, de
1º de janeiro de 2023, combinado com o inciso II do art. 2º do Decreto nº 67.326,
de 
5 
de 
outubro 
de 
1970, 
e 
considerando 
o 
disposto 
no 
Processo 
nº
19967.100082/2020-53, resolve:
Art.
1º
CONVOCAR
os candidatos
abaixo
relacionados,
classificados
e
aprovados no processo seletivo simplificado para a contratação, por tempo
determinado, com fulcro no art. 2º, VI, alínea "i" da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro
de 1993, e suas alterações, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, conforme homologação promovida pelo Edital nº 37 - ME, de 16 de
agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2021,
ratificado pelo Edital nº 2 - MTP, de 8 de novembro de 2021, publicado no Diário
Oficial da União de 9 de novembro de 2021, cuja contratação foi autorizada pela
Portaria SEDGG/ME nº 21.566, de 30 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 6 de outubro de 2020, em razão do processo seletivo simplificado objeto
do Edital nº 5 - ME, de 5 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União
de 8 de fevereiro de 2021:
CÓD 102 - ATIVIDADES TÉCNICAS
DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA - NÍVEL
INTERMEDIÁRIO - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU INFORMÁTICA
. .Classificação
.Candidato (a)
.CPF
. .
.Não há
mais candidatos
disponíveis no
cadastro de reserva para este código
.
CÓD 103 - ATIVIDADES TÉCNICAS DE SUPORTE - NÍVEL SUPERIOR I - NÍVEL
SUPERIOR - QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO I
. .Classificação
.Candidato (a)
.CPF
. .
.Não há
mais candidatos
disponíveis no
cadastro de reserva para este código
.
CÓD 104 - ATIVIDADES TÉCNICAS DE SUPORTE - NÍVEL SUPERIOR II - NÍVEL
SUPERIOR - QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO II
Candidatos - vagas para ampla concorrência preenchida por vaga de
cadastro de reserva de negros
. .Classificação
.Candidato (a)
.CPF
. .45º
.Phaloma Évellen Braga dos Santos
.***. 495.991 - **
. .
.Não há
mais candidatos
disponíveis no
cadastro de reserva para este código
.
Art. 2º Os candidatos convocados substituirão aqueles relacionados a seguir,
pelo período remanescente da vaga, em razão da desistência da vaga ou por motivo
de rescisão contratual:
CÓD 102 - ATIVIDADES TÉCNICAS
DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA - NÍVEL
INTERMEDIÁRIO - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU INFORMÁTICA
. .Classificação
.Candidato (a)
.CPF
. .
.Não há
mais candidatos
disponíveis no
cadastro de reserva para este código
.
CÓD 103 - ATIVIDADES TÉCNICAS DE SUPORTE - NÍVEL SUPERIOR I - NÍVEL
SUPERIOR - QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO I
Candidatos - vagas para negros
. .Classificação
.Candidato (a)
.CPF
. .20º
.Kaio Araujo Mendes
.*** . 314.271- **
CÓD 104 - ATIVIDADES TÉCNICAS DE SUPORTE - NÍVEL SUPERIOR II - NÍVEL
SUPERIOR - QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO II
Candidatos - vagas para ampla concorrência preenchida por vaga de
cadastro de reserva de negros
. .Classificação
.Candidato (a)
.CPF
. .41º
.Anderson Rodrigues dos Santos
.*** . 079.377 - **
. .43º
.Samuel de Jesus Muniz
.*** . 533.611 - **
. .44º
.Fernanda Melo da Silva Cedro
.*** . 556.851 - **
Candidatos - vagas para ampla concorrência preenchida por vaga de
cadastro de reserva PCD
. .Classificação
.Candidato (a)
.CPF
. .5º
.Douglas Willyan Neves Oliveira
.*** . 965.381 - **
. .6º
.Orlando Marques Fontenele Júnior
.*** . 813.651 - **

                            

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