DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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131
Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Os candidatos convocados deverão entrar em contato com o
Departamento de Gestão de Pessoas, por meio do telefone (61) 2021-5243 ou do
endereço eletrônico codef.cgcpq@mte.gov.br, para orientações acerca do agendamento
de perícia médica e para assinatura do contrato.
Art. 4º Para fins da realização de perícia médica oficial junto a este
Ministério, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos
relacionados no ANEXO desta Portaria.
Parágrafo Único. Tendo em vista a limitação de atendimento do Subsistema
Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) para a realização de perícias, serão aceitos
Atestados de Saúde Ocupacional emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 5º Deverá ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da
publicação
desta portaria
no
Diário
Oficial da
União,
para
que os
candidatos
convocados manifestem interesse na assinatura do contrato e apresentem toda a
documentação exigida para contratação, nos moldes dos itens 2 e 15 do Edital nº 5
- ME/2021.
Art.6º Torna-se sem efeito a convocação que, no prazo estabelecido, não
atender ao disposto no art. 4º e no art. 5º.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
ANEXO
. .RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS:
. .Hemograma completo;
. .Lipidograma completo;
. .Sorologia para LUES;
. .Sorologia para Chagas;
. .Glicose;
. .Triglicerídeos;
. .Urina: EAS;
. .Ureia, creatinina e ácido úrico;
. .Transaminases (TGO e TGP);
. .Raio X de tórax em PA e perfil;
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no
uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria
Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os
processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI .E M P R ES A
.UF
.
.1 .46202.007188/2018-89
.215355920 .Auto Onibus Lider Ltda
.AM
.
.2 .46202.007543/2019-09
.218645252 .Auto Onibus Lider Ltda
.AM
.
.3 .46202.007544/2019-45
.218645261 .Auto Onibus Lider Ltda
.AM
.
.4 .46206.006495/2019-93
.218092083 .Casa Do Candango
.DF
.
.5 .46206.006496/2019-38
.218092105 .Casa Do Candango
.DF
.
.6 .46206.006497/2019-82
.218092121 .Casa Do Candango
.DF
.
.7 .46206.006498/2019-27
.218092148 .Casa Do Candango
.DF
.
.8 .14152.015612/2021-19
.220477256 .Logus Alimentos Ltda
.GO
.
.9 .14152.015613/2021-55
.220477264 .Logus Alimentos Ltda
.GO
.
.10 .14152.077135/2020-96
.219788014 .Viacao 
Santa
Edwiges
Lt d a
.MG
.
.11 .14152.077138/2020-20
.219788049 .Viacao 
Santa
Edwiges
Lt d a
.MG
.
.12 .46215.009743/2019-49
.217554318 .Condominio Do Conjunto
Habitacional Mateus Silva
.RJ
.
.13 .46215.009744/2019-93
.217554008 .Condominio Do Conjunto
Habitacional Mateus Silva
.RJ
.
.14 .46215.009745/2019-38
.217554288 .Condominio Do Conjunto
Habitacional Mateus Silva
.RJ
.
.15 .46215.009746/2019-82
.217554334 .Condominio Do Conjunto
Habitacional Mateus Silva
.RJ
.
.16 .46215.009747/2019-27
.217554300 .Condominio Do Conjunto
Habitacional Mateus Silva
.RJ
.
.17 .46215.009807/2019-10
.217597742 .Condominio Do Conjunto
Habitacional Mateus Silva
.RJ
.
.18 .46220.013174/2019-67
.218910886 .Circulo S/A.
.SC
.
.19 .46220.013190/2019-50
.218913508 .Circulo S/A.
.SC
.
.20 .14152.052198/2021-11
.220839361 .Ferezin - Manutenção E
Montagem Industrial Ltda
.SP
.
.21 .14152.123298/2020-58
.220243611 .Monti 
Instalacoes
Hidraulicas Ltda
.SP
.
.22 .14152.123302/2020-88
.220243654 .Monti 
Instalacoes
Hidraulicas Ltda
.SP
.
.23 .14152.123303/2020-22
.220243662 .Monti 
Instalacoes
Hidraulicas Ltda
.SP
.
.Nº .P R O C ES S O
.N D FG .E M P R ES A
.UF
.
.1 .46202.007546/2019-34
.201586525 .Auto Onibus Lider Ltda.
.AM
.
.2 .14185.008575/2021-05
.201955431 
-
TRet 
nº
203330463
.Ferezin - Manutenção e
Montagem Industrial Ltda.
.GO
.
.3 .14185.013504/2020-35
.201779820 .Viação 
Santa
Edwiges
Lt d a .
.MG
.
.4 .14185.007040/2020-28
.201715091 
-
TRet 
nº
203055578
.Rosa Madeireira Eireli
.PA
.
.5 .46220.006648/2019-14
.201429373 
-
TRet 
nº
203361270
.Hospital Nossa Senhora da
Conceição
.SC
.
.6 .14185.001342/2020-92
.201654580 
-
TRet 
nº
203364597
.Costa Sul Construções SPE
Lt d a .
.SE
.
.7 .46268.002802/2019-32
.201578921 .Alcoeste 
Bionergia
Fernandopolis S.A.
.SP
.
.8 .14185.001229/2021-98
.201881047 .Lex Rio Preto - Serviços
Administrativos Ltdas.
.SP
.
.9 .46268.004860/2015-77
.200633830 
-
TRet 
nº
202397505
.Osvaldo Passos
.SP
1.2 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI .E M P R ES A
.UF
.
.1 .14152.123306/2020-66
.220243697 .Monte 
Instalações
Hidraulicas Ltda.
.SP
.
.Nº .P R O C ES S O
.N D FG .E M P R ES A
.UF
.
.1 .14185.014254/2020-51
.201786851 
-
TAD 
nº
203526350
.Cisa Central Informatizada
de Serviços de Apoio Eireli
.GO
.
.2 .14185.020929/2020-09
.201855721 
-
TAD 
nº
203526830
.Monti 
Instalações
Hidraulicas Ltda.
.SP
2- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
2.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .47533.002304/2014-61
.203032845
.Zivalplast 
Industria 
e
Comércio 
de 
Plásticos
Lt d a .
.PR
.
.Nº .P R O C ES S O
.N D FG
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .47533.002228/2014-93
.202245643
.Zivalplast 
Industria 
e
Comércio 
de 
Plásticos
Lt d a .
.PR
3- Arquivamento:
3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999
combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014.
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .46221.009623/2016-10
.210604069 .Instituto 
Canarinhos
De
Sergipe -Incase
.SE
.
.2 .46221.000347/2017-13
.211136301 .Maria 
Aparecida 
Souza
Andrade - Me
.SE
.
.3 .46221.000938/2017-82
.211240541 .B & A Comercial Ltda. - Me .SE
.
.4 .46221.002172/2017-71
.211496693 .Metalux 
- 
Indústria
Metalúrgica Ltda. - Epp
.SE
.
.5 .46221.002206/2018-16
.214217728 .Propria Tecidos Ltda
.SE
.
.6 .46221.002207/2018-52
.214217795 .Propria Tecidos Ltda
.SE
.
.7 .46221.009495/2018-76
.216033128 .Hotel Continental Ltda
.SE
.
.8 .46221.011010/2018-12
.216302480 .Posto Lamar Ltda
.SE
.
.9 .46221.011011/2018-59
.216302498 .Posto Lamar Ltda
.SE
.
.10 .46221.011012/2018-01
.216302501 .Posto Lamar Ltda
.SE
.
.11 .46221.011013/2018-48
.216302510 .Posto Lamar Ltda
.SE
.
.12 .46221.011336/2018-31
.216334501 .Natalia 
Pinheiro
Dos
Santos
.SE
3.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .46225.003033/2015-62
.207275955 .Edileusa De Sousa Almeida
- Me
.RR
.
.2 .46225.001171/2019-31
.217660746 .Instituto Educacional Joao
Calvino Ltda
.RR
.
.3 .46225.000696/2018-78
.214533409 .Martinez E Rodrigues Ltda
.RR
.
.4 .46225.000699/2018-10
.214533441 .Martinez E Rodrigues Ltda
.RR
.
.5 .46225.000697/2018-12
.214533441 .Martinez E Rodrigues Ltda
.RR
4 - Não conhecer do recuso
4.1 não conhecimento pelo pagamento da multa.
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1
.46245.002126/2019-65
.217711582 .Stephani 
Indústria 
de
Equipamentos Eireli
.MG
. . 2
.46245.002128/2019-54
.217701604 .Stephani 
Indústria 
de
Equipamentos Eireli
.MG
HÉLIDA ALVES GIRÃO
DESPACHO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria
nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos
para decidir.
Conheço de nego provimento ao recurso.
Mantenho a interdição, nos termos do parecer (6925972) e análise CGR acima.
.
.Nº .P R O C ES S O
.Termo 
de
Interdição
.E M P R ES A
.UF
. .01
.10264.208285/2025-44
.4.110.969-4
.W. 
Brunetto
Transportes
Rodoviários Ltda.
.MS
HÉLIDA ALVES GIRÃO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
em análise ao Recurso Administrativo nº 19964.218051/2024-10 e com fundamento na Análise Técnica
1377 (6837425), Resolve: NOTIFICAR o SINCOFARMA CENTRO LESTE - Sindicato do Comércio Varejista
de Produtos Farmacêuticos do Centro-Leste de Minas Gerais, CNPJ: 52.181.333/0001-68, Processo de
Pedido de Registro Sindical nº 19964.201461/2023-32 - SC23087, para apresentar CONTRARRAZÕES no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação, sob pena de cancelamento do Registro Sindical (RES),
nos termos do art. 38, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais;
em cumprimento à Decisão Judicial nos autos da ATSum 0000608-06.2024.5.10.0017 (6784775) da 17ª
Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atestada pelo PARECER
DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 06318/2025/PRU1R/PGU/AGU (6784775) - NUP: 00410.048029/2024-26
da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-REGIONAL DA
UNIÃO DA 1ª REGIÃO NÚCLEO ESPECIALIZADO (PRU1R/CORETRAB/NUESP) e com fundamento na
Análise Técnica 1387 (6902513), Resolve: a) ANULAR o ato de arquivamento do Processo de Pedido de
Registro Sindical nº 19964.115652/2022-00 - SC22272, CNPJ: 48.012.057/0001-37, de interesse do
Sindicato dos Trabalhadores Empregados em Turismo e Hospitalidade no Município de Itabuna/BA
(impugnado), Análise Técnica 135 (2147298), DOU de 19/03/2024, Seção 1, n° 54, página 94
(2147391); b) DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Empregados em Turismo e
Hospitalidade no Município de Itabuna/BA, CNPJ: 48.012.057/0001-37, Processo de Pedido de Registro
Sindical nº 19964.115652/2022-00 - SC22272, para representação da categoria profissional dos
trabalhadores em turismo e hospitalidade, inclui os trabalhadores em hotéis, apart-hotéis, dormitórios,
flats, pousadas, motéis, pensões, restaurantes, bares, churrascarias, lanchonetes, cafés, sorveterias,
casas de chá, buffets, pizzarias, fast foods, boates, casas de diversões, confeitarias, dancing e
empregados em empresas de turismo, com abrangência Municipal e base territorial no Município de
Itabuna, no Estado da Bahia/BA, nos termos do artigo 19, Inciso VII da Portaria nº 3.472/2023; c)
ANOTAR a representação do SINDTUHOS/BA - Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade
de Jequié e Região, CNPJ: 20.287.558/0001-07, Processo 14022.135292/2021-90; excluindo a
categoria profissional dos trabalhadores em turismo e hospitalidade, inclui os trabalhadores em hotéis,
apart-hotéis, dormitórios, flats, pousadas, motéis, pensões, restaurantes, bares, churrascarias,
lanchonetes, cafés, sorveterias, casas de chá, buffets, pizzarias, fast foods, boates, casas de diversões,
confeitarias, dancing e empregados em empresas de turismo no Município de Itabuna, no Estado da
Bahia/BA, nos termos do artigo 26 da Portaria nº 3.472/2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI

                            

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