DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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132
Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 791, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e XIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os §§ 4º e 15 do art. 27 da Resolução
CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 149, de 12 de julho
de 2018,
com base
no que
consta nos
autos do
Processo Administrativo
nº
50000.014899/2025-82, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia, por 60 (sessenta) meses, a título precário, a
contar da data de sua publicação, a empresa GRINGO PAY S.A., inscrita no CNPJ nº
26.081.403/0001-04, localizada na Alameda Mamoré, nº 687, 3º, 4º e 5º andar, salas 301 a
304, 401 a 404 e 501 a 504, bairro Alphaville Centro Industrial, Barueri - SP, CEP: 06.454-040,
para exercer a atividade de SUBADQUIRENTE, de acordo com o § 4º do art. 27 da Resolução
CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, para atuar junto aos órgãos e entidades
integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o pagamento de multas de
trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.509, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50500.168184/2024-27, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A, CNPJ nº
16.624.611/0001-40, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº BASP0015063, linha
VALENCA/BA-SAO PAULO/SP, com a implantação das seções indicadas de 16 a 18, no anexo
da Decisão.
Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no
reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 2.040, de 15 de outubro de 2024,
publicada no DOU de 22 de outubro de 2024, pág. 133, que passa a vigorar conforme
anexo da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .Ref.
.Seções
. .1
.BELO HORIZONTE/MG-SAO PAULO/SP
. .2
.IBICARAI/BA-SAO PAULO/SP
. .3
.ILHEUS/BA-BELO HORIZONTE/MG
. .4
.ILHEUS/BA-GOVERNADOR VALADARES/MG
. .5
.ILHEUS/BA-SAO PAULO/SP
. .6
.ITABUNA/BA-BELO HORIZONTE/MG
. .7
.ITABUNA/BA-GOVERNADOR VALADARES/MG
. .8
.ITABUNA/BA-SAO PAULO/SP
. .9
.ITAPETINGA/BA-GOVERNADOR VALADARES/MG
. .10
.ITAPETINGA/BA-SAO PAULO/SP
. .11
.ITORORO/BA-SAO PAULO/SP
. .12
.TEOFILO OTONI/MG-SAO PAULO/SP
. .13
.VALENCA/BA-SAO PAULO/SP
. .14
.VITORIA DA CONQUISTA/BA-BELO HORIZONTE/MG
. .15
.VITORIA DA CONQUISTA/BA-SAO PAULO/SP
. .16
.VITORIA DA CONQUISTA/BA-CORONEL FABRICIANO/MG
. .17
.VITORIA DA CONQUISTA/BA-IPATINGA/MG
. .18
.VITORIA DA CONQUISTA/BA-JOAO MONLEVADE/MG
DECISÃO SUPAS Nº 1.510, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.060290/2025-02, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à GRACIOSA
TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 97.476.113/0001-08, para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, nas
linhas PARANAGUA/PR-JOINVILLE/SC,
CURITIBA/PR-APIAÍ/SP, e
suas
seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em
inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.512, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.060049/2025-75, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CONEXÃO BRASIL
LTDA., CNPJ nº 43.351.361/0001-95, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário
coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha OSASCO/SP-
PARNAIBA/PI e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à
requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de
2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
E MULTIMODAL DE CARGAS
DECISÃO SUROC Nº 626, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos
termos do que consta no processo nº 50505.059815/2025-59, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANSPORTES Y SERVICIOS
KURUNDU S.A., RUC nº 800198123, até 04 de Novembro de 2032, para a prestação do
serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai
e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada
do Departamento Nacional de
Infraestrutura de
Transportes - DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas
pelos
arts. 12,
173
e
182
do
Regimento Interno,
aprovado
pela
Resolução/CONSAD n.º 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o Relato n.º
87/2025/ SAA - DAF/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 40ª Reunião Ordinária da
Diretoria Colegiada, realizada em 14/10/2025, e tendo em vista o constante no processo
n.º 50622.001520/2025-57, resolve:
Art. 1º Aprovar a extinção da Unidade Local de Pimenta Bueno, subordinada à
Superintendência Regional do DNIT no estado de Rondônia.
Art. 2º Aprovar a criação da Unidade Local de Guajará-Mirim, subordinada à
Superintendência Regional do DNIT no estado de Rondônia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
PORTARIA Nº 5.996, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
no
uso
das
atribuições que
lhe
foram
conferidas pelo art. 101, incisos I, XII, XII e o art. 113, inciso XII do Regimento Interno
aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de
Administração do DNIT e considerando a Ata da 40ª Reunião Ordinária da Diretoria
Colegiada de 2025 (22701159), realizada em 14 de outubro de 2025, e considerando
o constante dos autos do processo n.º 50600.014317/2021-75, resolve:
Art. 1º Incluir na divisão em trechos do Sistema Nacional de Viação - SNV
os trechos de CONTORNO como partes integrantes da BR-110/BA, conforme abaixo:
CÓDIGO: 110CBA1005
LOCAL DE INÍCIO: ACESSO NORTE RIACHO
LOCAL DE FIM: ACESSO SUL RIACHO
KM INICIAL: 0,0
KM FINAL: 2,2
EXTENSÃO: 2,2 km
SUPERFÍCIE FEDERAL: PLA
CÓDIGO: 110CBA2005
LOCAL DE INÍCIO: ACESSO NORTE POVOADO DE STA.BRÍGIDA
LOCAL DE FIM: ACESSO SUL POVOADO DE STA.BRÍGIDA
KM INICIAL: 0,0
KM FINAL: 1,5
EXTENSÃO: 1,5 km
SUPERFÍCIE FEDERAL: PLA
CÓDIGO: 110CBA3005
LOCAL DE INÍCIO: ACESSO NORTE RIBEIRA DO POMBAL
LOCAL DE FIM: ACESSO SUL RIBEIRA DO POMBAL
KM INICIAL: 0,0
KM FINAL: 9,1
EXTENSÃO: 9,1 km
SUPERFÍCIE FEDERAL: PLA
CÓDIGO: 110CBA4005
LOCAL DE INÍCIO: ACESSO NORTE CIPÓ
LOCAL DE FIM: ENTR BA-084
KM INICIAL: 0,0
KM FINAL: 1,4
EXTENSÃO: 1,4 km
SUPERFÍCIE FEDERAL: PLA
CÓDIGO: 110CBA4010
LOCAL DE INÍCIO: ENTR BA-084
LOCAL DE FIM: ACESSO SUL CIPÓ
KM INICIAL: 1,4
KM FINAL: 6,8
EXTENSÃO: 5,4 km
SUPERFÍCIE FEDERAL: PLA
CÓDIGO: 110CBA5005
LOCAL DE INÍCIO: ACESSO NORTE NOVA SOURE
LOCAL DE FIM: ACESSO SUL NOVA SOURE
KM INICIAL: 0,0
KM FINAL: 4,1
EXTENSÃO: 4,1 km
SUPERFÍCIE FEDERAL: PLA
CÓDIGO: 110CBA6005
LOCAL DE INÍCIO: ACESSO NORTE PAU LAVRADO (CATU)
LOCAL DE FIM: ACESSO NORTE CATU
KM INICIAL: 0,0
KM FINAL: 6,0
EXTENSÃO: 6,0 km
SUPERFÍCIE FEDERAL: PLA
CÓDIGO: 110CBA7005
LOCAL DE INÍCIO: ACESSO OESTE CATU
LOCAL DE FIM: ENTR BR-110/420
KM INICIAL: 0,0
KM FINAL: 6,7
EXTENSÃO: 6,7 km
SUPERFÍCIE FEDERAL: PLA
CÓDIGO: 110CBA8005
LOCAL DE INÍCIO: ACESSO NORTE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
LOCAL DE FIM: ACESSO SUL SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
KM INICIAL: 0,0
KM FINAL: 5,8
EXTENSÃO: 5,8 km
SUPERFÍCIE FEDERAL: PLA
CÓDIGO: 110CBA9005
LOCAL DE INÍCIO: ACESSO NORTE POVOADO DE CANABRAVA
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