DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2986/2025 - UASG 373080
Nº Processo: 54000.052614/2025-62.
Pregão Nº 90001/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE GOIAS - SR(GO).
Contratado: 56.890.785/0001-70 - JLC VIAGENS LTDA. Objeto: Contratação de serviços
comuns de agenciamento de viagens para voos domésticos, englobando cotações, reservas,
emissões, alterações e cancelamentos de bilhetes de passagens aéreas nacionais (com
reembolso junto às companhias prestadoras deste tipo de serviço), conforme condições
estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 20/10/2025 a 20/10/2026. Valor Total: R$
77.771,33. Data de Assinatura: 20/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/10/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL Nº 20/2025
Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E A
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO CANAS DE BAIXO. Objeto: a rescisão
amigável do Acordo de Cooperação Técnica Nº 297/2024 (22925519), em face de
superveniência
de impedimento
que o
torna
formalmente inexequível.DATA
DE
ASSINATURA: 06/10/2025. Signatários: Levi Pinho Alves, Superintendente Substituto
Regional, e Luiz Gonzaga dos Santos, Presidente da Associação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 2041/2025
Processo nº 54000.086766/2018-30
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU
DEFESA .
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela
Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem
apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 58494/2025/SR(06)MG-D1/SR(06)MG-D/SR(06)MG/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s)
débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Bocaiúva/Joaquim Felício/Engenheiro Navarro/MG. Projeto de Assentamento: PA Betinho.
.
. SIPRA
. NOME
. CPF
. CÔ N J U G E
. CPF
.
.MG011200001362
.Joseane Cintia Dias
.***.026.116-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da
Parcela
. Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
. Valor da Dívida na data
de emissão
. Dias em atraso na data
de emissão
. Data da Notificação
. Número da Notificação
.
.1
.14/01/2022
.R$ 5.278,39
.R$ 5.933,97
.1042
.04/12/2024
.1866/2024
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações
estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo:
modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra
e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora
EDITAL Nº 2042/2025
Processo nº 54000.090007/2018-71
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU
DEFESA .
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela
Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem
apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 58495/2025/SR(06)MG-D1/SR(06)MG-D/SR(06)MG/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s)
débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Bocaiúva/Joaquim Felício/Engenheiro Navarro/MG. Projeto de Assentamento: PA Betinho.
.
. SIPRA
. NOME
. CPF
. CÔ N J U G E
. CPF
.
.MG011200001364
.Felícia
de Fátima
Veloso
Soares
.***.566.586-**
.Marcos Hamilton Ferreira Soares
.***.376.896-**
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da
Parcela
. Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
. Valor da Dívida na data
de emissão
. Dias em atraso na data
de emissão
. Data da Notificação
. Número da Notificação
.
.1
.14/01/2022
.R$ 5.278,39
.R$ 5.933,97
.1029
.13/11/2024
.1775/2024
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações
estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo:
modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra
e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora
EDITAL Nº 2100/2025
Processo nº 54170.005368/2009-88
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado
pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no
quadro abaixo, nos termos que se seguem.
Município: São Francisco/MG. Projeto de Assentamento: PA São Francisco II.
.
. SIPRA
. NOME
. CPF
. CÔ N J U G E
. CPF
.
.MG016800000027
.Ana Lúcia Nascimento de Souza Santos
.***.035.306-**
.Agnaldo Ferreira dos Santos
.***.445.376-**
Dados do débito:
Nome da Modalidade: FOMENTO MULHER (Decreto Nº 8.256);
Data da Assinatura do Contrato: 13/12/2015;
Data Crédito (Cartão): 22/01/2016;
Valor Crédito (Cartão): R$ 3.000,00;
Valor Efetivamente Utilizado: R$ 3.000,00;
Data do Início do Pagamento das Prestações (Original): 22/01/2017.
De acordo com os autos do processo em epígrafe, foi efetuado o pagamento do referido crédito, no valor de R$ 5.400,30, no dia 26/06/2024. Entretanto, nessa data o débito
havia encerrado a fase de cobrança administrativa. Encontrava-se inscrito em Dívida Ativa da União, sob a responsabilidade da Procuradoria Geral Federal (PGF), ramo da Advocacia Geral
da União (AGU) que atua junto às Autarquias e Fundações Federais.
Dessa forma, deve-se solicitar à PGF, o pedido de emissão do boleto para pagamento, com pedido para que o valor já pago seja utilizado para abatimento da cobrança feita pela
Procuradoria.
Nesse sentido, informamos que a PGF publicou, em 08/08/2025, a Portaria Normativa nº 84, regulamentando a transação por adesão dos débitos de pequeno valor na cobrança
da dívida ativa das autarquias e fundações públicas.
A transação será realizada por meio de edital que apresente as propostas da Procuradoria-Geral Federal aos devedores para pagamento de dívidas, observando:
Parcelamento, observado o prazo máximo de sessenta meses para quitação; e
Desconto, observado o limite máximo de cinquenta por cento do valor consolidado do crédito.
Para adesão a essas condições, o(a)s senhor(a)s deve(m) acessar o portal digital de atendimento AGU resolve, através do endereço eletrônico https://sapiens.agu.gov.br/,
cadastrar-se e seguir as orientações. Deverão também ter conta gov.br nível ouro ou prata.
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora

                            

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