DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102200029
29
Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 2246/2025
Processo nº 54170.002538/2015-11
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado
pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do devido processo
legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui:
Município: Jaíba/MG. Projeto de Assentamento: PA Poço da Vovó.
.
. SIPRA
. NOME
. CPF
. CÔ N J U G E
. CPF
.
.MG004900000006
.Espólio de Santa Maria de
Oliveira Souza
.***.414.016-**
.-
.-
Relação de filhos/herdeiros:
Zilma Maria de Oliveira
Valdeir de Oliveira
Rosimar Fernandes de Oliveira
Maria José Souza
Junia Fernandes de Souza
Reginaldo de Oliveira Souza
Regina de Oliveira de Souza
Modalidade do Crédito 1: Semiárido (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original da
Parcela
. Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
. Valor da Dívida na
data de emissão
. Dias em atraso na
data de emissão
. Data da Notificação
. Número da Notificação
.
.1
.23/03/2021
.R$ 5.075,38
.R$ 1.738,77
.1560
.08/07/2025
.1380/2025
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas
prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo:
modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na
Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais
cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 30 (trinta) dias contados
da data da expedição desta Notificação.
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1860/2025 - UASG 373067
Número do Contrato: 335/2022.
Nº Processo: 54000.085352/2021-99.
Pregão. Nº 2/2021. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ - SR(PR).
Contratado: 24.538.995/0001-07 - AGNUS TOUR VIAGEM E TURISMO LTDA. Objeto:
Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor/unidades do contrato, com
fundamento no art. 65, inciso I, alínea "b", § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.917,00. Data de Assinatura: 20/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/10/2025).
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90001/2025
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
21/10/2025 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços contínuos
de limpeza e conservação predial, com fornecimento de mão de obra exclusiva e
respectivos insumos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e
higiene, incluindo domissanitários, materiais e equipamentos, na Superintendência
Regional do INCRA do Estado do Paraná em Curitiba/PR Total de Itens Licitados: 00005
Novo Edital: 22/10/2025 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Rua da
Glória, 175 Centro Cívico - CURITIBA - PR. Entrega das Propostas: a partir de
22/10/2025 às
08h00 no site
www.comprasnet.gov.br. Abertura
das Propostas:
06/11/2025, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
SANDRO MARCIO FECCHIO
Chefe de Divisão
(SIDEC - 21/10/2025) 373067-37201-2025NE000001
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 217/2025 - UASG 373067
Número do Contrato: 2214/2024.
Nº Processo: 54000.065442/2024-14.
Contratante:
SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL
DO 
PARANÁ
-
SR(PR).
Contratado:
05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: O
presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste de preços, para o período de
04/10/2025 a 04/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 172.673,31. Data de
Assinatura: 15/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 15/10/2025).
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Nº 877/2025
Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e
o Município de Faxinal. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA
CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de
reforma
agrária
e
de
governança fundiária
geridas
pelo
Instituto
Nacional
de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário
e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE
TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá
transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à
Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO
será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU,
podendo
ser
prorrogado
mediante
a celebração
de
TERMO
ADITIVO.
DATA
DE
ASSINATURA: 
20/10/2025. 
Signatários: 
Nilton 
Bezerra 
Guedes, 
Superintendente
Regional, e Hermes Santa Rosa, Prefeito Municipal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 328/2025
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal
criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23
de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo nº 02, de 29 de março de 1989,
CNPJ nº 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício
Palácio do Desenvolvimento, doravante denominado simplesmente Incra, neste ato
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Pernambuco, o Senhor
GIVALDO CAVALCANTE FERREIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº
**15.8** SDS/PE e do CPF nº ***.930.874- **, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 112 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria/Incra nº 2.541, de 28 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 30 de dezembro de
2022, e O INTEDS - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, inscrito no CNPJ 08.986.668/0001-61, , com sede na Avenida Presidente
Getúlio Vargas, 930, Sala 06, Bairro Novo, CEP: 53.030-010, Olinda/PE, por seu presidente
EVERTON LUIZ ALVES, brasileiro, solteiro, Técnico em Administração de Empresas, portador
do CPF ***.949.270-**, RG ***1.917.5** SSP/RS: RESOLVEM celebrar o presente ACORDO
DE COOPERAÇÃO, tendo em vista o que consta do Processo n° 54000.140568/2025-58 e em
observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. DATA DE ASS I N AT U R A :
20/10/2025. Signatário: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
AVISO DE CREDENCIAMENTO–
Processo SEI: 54000.116703/2025-44
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, autarquia
federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei nº
7.231, de 23 de outubro de 1984, revigorado pelo Decreto Legislativo nº 02, de 29 de
março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília - DF, no Setor Bancário
Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu
Superintendente Regional no Estado de Sergipe, o Senhor ANDRÉ LUIZ MILANEZ DE SOUZA,
brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº **861* SSP/SE e do CPF nº ***.731.615-
**, CREDencia, Com Fundamento Na Lei nº 13.019, de 2014 e No Decreto nº 11.586, de
2023, A Cooperativa Nordestina de Industrialização de Produtos Agropecuários Ltda -
Coopernordestina, Entidade Representativa dos Beneficiários do Programa Nacional de
Reforma Agrária, Inscrita No Cnpj/Mf Sob O nº 10.991.358/0001-87, Com Sede No
Assentamento Barra da Onca, S/N, Zona Rural, Poço Redondo/ Se, Neste Ato Representada
Por Sua Presidenta, Senhora Rosivania dos Santos Rodrigues, Brasileira, Portadora da
Carteira de Identidade ***6125-* Ssp/Se e do Cpf nº ***.133.135-**, Conforme As
Condições Estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 1573/2025 e em seus anexos, o
qual a credenciada declara conhecer e acatar. E, para firmeza e como prova de assim
haverem ajustado, foi assinado o presente termo.
Aracaju/SE, 21 de outubro de 2025.
ANDRÉ LUIZ MILANEZ DE SOUZA
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº: 21440.001611/2025-22. Inexigibilidade de Licitação nº: 13/2025. Contrato nº
26/2025. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0061-11.
Contratada: FISIOLIFE SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA - Nome fantasia: FISIOCLINICA MIRELLI
PUTINI. CNPJ: 07.547.586/0001-58. Objeto: credenciamento da contratada, para prestação de
serviços de assistência à saúde tais como: Fisioterapia, Acupuntura e outras, destinados aos
titulares do SAS e seus dependentes típicos e atípicos (no que couber). Fundamento Legal:
art. 421, Inciso II, do RLC. Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura. Data da Assinatura:
20/10/2025. Assinam pela Contratante: André Vinícius Fontes Ribeiro - Superintendente
Regional, Substituto e Thaise dos Santos de Figueiredo - Gerente de Finanças e Administração,
Substituta. Assina pela Contratada: Mirelli Borges Putini, Representante Legal.

                            

Fechar